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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Carpina e dá outras providências
native_id1161

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 MATÉRIA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2026-05-19 MATÉRIA PARA LEITURA DE EXPEDIENTE

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 021/2026
Ementa: Dispõe sobre a revisão geral anual da 
remuneração dos servidores efetivos da Câmara 
Municipal de Carpina e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e 
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de 5% (cinco por cento) sobre os 
vencimentos básicos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Carpina/PE.
Art. 2º O percentual previsto no art. 1º será aplicado sobre os vencimentos 
vigentes na data da publicação desta Lei.
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei iniciarão em 1º de fevereiro de 2027.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Carpina/PE, 19 de maio de 2026.
Vereador Marduqueu Grigório Pereira Júnior
Presidente da Câmara Municipal do Carpina
Vereador Joseildo Pereira de Melo
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Vereador Severino Borges da Silva
Segundo Secretário da Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder revisão remuneratória 
aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Carpina/PE, fixando reajuste de 5% 
(cinco por cento), visando recompor parcialmente as perdas inflacionárias 
acumuladas e valorizar os servidores públicos efetivos do Poder Legislativo 
Municipal.
A medida busca garantir melhores condições remuneratórias aos servidores 
que desempenham funções essenciais ao funcionamento administrativo e 
legislativo desta Casa.
Ressalta-se que os efeitos financeiros da presente Lei passarão a vigorar a 
partir de 1º de fevereiro de 2027, permitindo o adequado planejamento 
orçamentário e financeiro da Câmara Municipal.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereadores 
para aprovação do presente Projeto de Lei.
Vereador Marduqueu Grigório Pereira Júnior
Presidente da Câmara Municipal do Carpina
Vereador Joseildo Pereira de Melo
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Vereador Severino Borges da Silva
Segundo Secretário da Mesa Diretora

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