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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.077, de 04 de junho de 2025, que modifica a composição e as regras de presidência do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 MATÉRIA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO — —
2026-05-19 MATÉRIA PARA LEITURA DE EXPEDIENTE — —

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015/2026 – PODER EXECUTIVO 
Altera a Lei Municipal nº 2.077, de 04 de junho de 
2025, que modifica a composição e as regras de 
presidência do Conselho Municipal de Turismo 
(COMTUR), e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.528/2013, alterado pelo artigo 2º da Lei 
Municipal nº 2.077/2025, passa a vigorar com as seguintes modificações em sua 
composição: 
"Art. 3º. O COMTUR será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades 
públicas e da sociedade civil: 
I – Secretário Executivo de Cultura, Turismo e Lazer;
II – Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Causa Animal;
IV – Um representante da Autarquia de Trânsito, Transporte e Segurança Pública; 
(Substitui a Secretaria de Administração)
V – Um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
VI – Um representante da Secretaria Municipal da Mulher;
VII – Um representante da Câmara Municipal de Carpina;
VIII – Um representante da UCEA;
IX – Um representante do setor gastronômico;
X – Um representante da ACIACA;
XI – Um representante da Rede Hoteleira;
XII – Um representante das agências de viagem;
XIII – Um representante da classe de artesãos;
XIV – Um representante das entidades religiosas." 
Art. 2º. O parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.528/2013, alterado pelo artigo 
3º da Lei Municipal nº 2.077/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 4º.
[...]
§ 2º. A Presidência do COMTUR será alternada sucessivamente entre um representante 
do Poder Executivo e um representante da Sociedade Civil organizada, com mandato de 
2 (dois) anos para cada período de gestão."
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Carpina, 19 de maio de 2026.
ERALDO JOSÉ DO NASCIMENTO
PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Srº Presidente,
Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa 
modernizar e democratizar a estrutura do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), 
alterando dispositivos das Leis Municipais nº 1.528/2013 e nº 2.077/2025. 
O turismo é uma atividade transversal que exige, além do planejamento estratégico, uma 
infraestrutura urbana robusta e uma articulação social ampla. Diante disso, as alterações 
propostas justificam-se pelos seguintes motivos:
• Integração com a Segurança e Mobilidade Urbana: A substituição do 
representante da Secretaria de Administração pelo membro da Autarquia de 
Trânsito, Transporte e Segurança Pública atende à necessidade direta do setor 
turístico. O fluxo de visitantes, a organização do tráfego em eventos e a segurança 
nos polos turísticos são vitais para o sucesso da atividade em nosso município. 
• Pluralidade e Inclusão Social: A inclusão de um representante das entidades 
religiosas reconhece a força e a relevância do turismo religioso em Carpina. O 
município possui festividades, templos e manifestações de fé que atraem 
anualmente milhares de fiéis, gerando emprego e renda, tornando fundamental a 
voz desse segmento no planejamento das políticas públicas. 
• Gestão Democrática e Alternância de Poder: A instituição do sistema de 
rodízio na Presidência entre o Poder Executivo e a Sociedade Civil Organizada, 
com mandatos de 2 (dois) anos, consolida o princípio da gestão participativa. Essa 
alternância oxigena o conselho, garante igualdade de forças nas decisões e 
fortalece a parceria entre a administração pública e o setor privado/terceiro setor. 
Pelas razões expostas, evidenciado o relevante interesse público da matéria, contamos 
com o apoio dos nobres pares desta Augusta Casa para a aprovação deste projeto.
Carpina, 19 de maio de 2026. 
ERALDO JOSÉ DO NASCIMENTO
PREFEITO

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