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materia nº 4/2026

Tipo Emenda Parlamentar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-19
Ementaemenda modificativa – modifica o artigo 5º e seus parágrafos ao Projeto de Lei da Câmara nº 18/2026.
native_id1164

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição aprovada
2026-05-19 MATÉRIA PARA ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T20:29:34.725939-03:00 Aprovado 11 2 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA 001 AO PROJETO DE LEI Nº 018/2026
AUTORES: VEREADOR XANDINHO E GUILHERME DE LIA
EMENDA MODIFICATIVA – MODIFICA O ARTIGO 5º E SEUS PARÁGRAFOS
O Art. 5º e seus parágrafos passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Para a realização de visitas institucionais ou atos de 
fiscalização, o Vereador interessado deverá encaminhar 
solicitação formal, por escrito, à Comissão Permanente 
competente por matéria, conforme definido no Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Carpina.
§ 1º A solicitação deverá indicar, obrigatoriamente: o objetivo 
detalhado da visita ou fiscalização, a área ou unidade 
administrativa a ser visitada, a data e o horário pretendidos, 
e os temas ou pontos específicos a serem abordados.
§ 2º Caberá à Comissão Permanente competente analisar o 
pedido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, 
contadas do recebimento, verificando sua pertinência, 
legalidade e alinhamento com as atribuições parlamentares.
§ 3º Sendo aprovado o pedido pela maioria dos membros da 
Comissão, esta será responsável por encaminhar ofício 
oficial à Secretaria de Governo do Município, que atuará 
como órgão centralizador das demandas, e também à 
secretaria ou órgão municipal competente relacionado ao 
objeto da fiscalização.
§ 4º O ofício a que se refere o parágrafo anterior deverá ser 
enviado com antecedência mínima de até 72 (setenta e 
duas) horas da data prevista, devendo conter todas as 
informações do pedido aprovado.
§ 5º A Secretaria de Governo, em conjunto com a secretaria 
competente, deverá confirmar o atendimento, organizar as 
condições para a visita e indicar o Servidor Acompanhante, 
comunicando formalmente à Comissão Permanente 
solicitante em até 48 (quarenta e oito) horas após o 
recebimento do ofício.
§ 6º A comunicação prévia tem como finalidade permitir a 
organização da repartição para o atendimento adequado, 
sem prejuízo da continuidade dos serviços, e não poderá ser 
utilizada como óbice ilegítimo ao exercício da fiscalização, 
sendo vedado à Secretaria de Governo ou aos órgãos 
municipais negar atendimento sem motivo legal 
fundamentado.
§ 7º Caso a Comissão Permanente indefira o pedido, deverá 
apresentar justificativa formal e escrita ao Vereador 
solicitante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cabendo 
recurso à Mesa Diretora da Câmara, no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas da ciência da decisão.
Justificativa
Esta alteração transfere o protocolo e a gestão dos pedidos de fiscalização 
diretamente para as Comissões Permanentes da Casa, fortalecendo o seu papel 
institucional e concentrando o fluxo administrativo na estrutura do Poder 
Legislativo. A centralização na Secretaria de Governo garante agilidade e 
padronização por parte do Executivo, mas mantém a iniciativa e o controle político 
e administrativo sob a responsabilidade da Câmara, alinhando-se aos princípios de 
independência e harmonia entre os Poderes.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina em 19 de maio de 
2026.
VEREADOR XANDINHO
VEREADOR GUILHERME DE LIA

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