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EMENDA MODIFICATIVA 001 AO PROJETO DE LEI Nº 018/2026
AUTORES: VEREADOR XANDINHO E GUILHERME DE LIA
EMENDA MODIFICATIVA – MODIFICA O ARTIGO 5º E SEUS PARÁGRAFOS
O Art. 5º e seus parágrafos passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Para a realização de visitas institucionais ou atos de
fiscalização, o Vereador interessado deverá encaminhar
solicitação formal, por escrito, à Comissão Permanente
competente por matéria, conforme definido no Regimento
Interno da Câmara Municipal de Carpina.
§ 1º A solicitação deverá indicar, obrigatoriamente: o objetivo
detalhado da visita ou fiscalização, a área ou unidade
administrativa a ser visitada, a data e o horário pretendidos,
e os temas ou pontos específicos a serem abordados.
§ 2º Caberá à Comissão Permanente competente analisar o
pedido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
contadas do recebimento, verificando sua pertinência,
legalidade e alinhamento com as atribuições parlamentares.
§ 3º Sendo aprovado o pedido pela maioria dos membros da
Comissão, esta será responsável por encaminhar ofício
oficial à Secretaria de Governo do Município, que atuará
como órgão centralizador das demandas, e também à
secretaria ou órgão municipal competente relacionado ao
objeto da fiscalização.
§ 4º O ofício a que se refere o parágrafo anterior deverá ser
enviado com antecedência mínima de até 72 (setenta e
duas) horas da data prevista, devendo conter todas as
informações do pedido aprovado.
§ 5º A Secretaria de Governo, em conjunto com a secretaria
competente, deverá confirmar o atendimento, organizar as
condições para a visita e indicar o Servidor Acompanhante,
comunicando formalmente à Comissão Permanente
solicitante em até 48 (quarenta e oito) horas após o
recebimento do ofício.
§ 6º A comunicação prévia tem como finalidade permitir a
organização da repartição para o atendimento adequado,
sem prejuízo da continuidade dos serviços, e não poderá ser
utilizada como óbice ilegítimo ao exercício da fiscalização,
sendo vedado à Secretaria de Governo ou aos órgãos
municipais negar atendimento sem motivo legal
fundamentado.
§ 7º Caso a Comissão Permanente indefira o pedido, deverá
apresentar justificativa formal e escrita ao Vereador
solicitante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cabendo
recurso à Mesa Diretora da Câmara, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas da ciência da decisão.
Justificativa
Esta alteração transfere o protocolo e a gestão dos pedidos de fiscalização
diretamente para as Comissões Permanentes da Casa, fortalecendo o seu papel
institucional e concentrando o fluxo administrativo na estrutura do Poder
Legislativo. A centralização na Secretaria de Governo garante agilidade e
padronização por parte do Executivo, mas mantém a iniciativa e o controle político
e administrativo sob a responsabilidade da Câmara, alinhando-se aos princípios de
independência e harmonia entre os Poderes.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina em 19 de maio de
2026.
VEREADOR XANDINHO
VEREADOR GUILHERME DE LIA
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