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materia nº 5/2026

Tipo Emenda Parlamentar
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-19
Ementaadiciona parágrafos ao artigo 6º e altera redação ao Projeto de Lei da Câmara nº 18/2026.
native_id1165

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição aprovada
2026-05-19 MATÉRIA PARA ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T20:30:35.552884-03:00 Aprovado 11 2 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA 002 AO PROJETO DE LEI Nº 018/2026
AUTORES: VEREADOR XANDINHO E GUILHERME DE LIA
ADICIONA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 6º E ALTERA REDAÇÃO
Altera o caput e acrescenta os §§ 4º e 5º ao Art. 6º, que passa a ter a 
seguinte redação:
Art. 6º Em toda visita institucional ou ato de fiscalização 
realizado por iniciativa parlamentar, o Poder Executivo 
Municipal tem o dever de garantir a presença de um Servidor 
Acompanhante, designado pela chefia do órgão ou entidade 
visitada, previamente comunicada pela Secretaria de 
Governo.
(...) – mantêm-se os parágrafos 1º, 2º e 3º com a redação 
original
§ 4º É vedada a realização de visita institucional ou ato de 
fiscalização de forma individual. O Vereador autor da 
solicitação deverá estar, obrigatoriamente, acompanhado 
de, no mínimo, 02 (dois) integrantes titulares ou suplentes 
da Comissão Permanente que aprovou o pedido, os quais 
assinarão o relatório de fiscalização e serão corresponsáveis 
pela observância das regras desta Lei.
§ 5º A presença dos membros da Comissão é indispensável 
para a validade do ato de fiscalização, devendo ser registrada 
em ata própria, sob pena de o resultado da visita não ter 
validade institucional ou efeito perante os órgãos 
competentes.
Justificativa
A alteração estabelece a fiscalização como ato coletivo, reforçando a 
imparcialidade, a segurança jurídica e a legitimidade das ações parlamentares. Ao 
exigir a presença de membros da Comissão responsável pela análise do pedido, 
fortalece-se o trabalho colegiado, evita-se interpretações isoladas e garante que a 
ação fiscalizatória reflita o posicionamento técnico e político da Câmara Municipal, 
conferindo maior peso e seriedade às atividades de controle externo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina em 19 de maio de 
2026.
VEREADOR XANDINHO
VEREADOR GUILHERME DE LIA

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