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materia nº 6/2026

Tipo Emenda Parlamentar
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-05-19
Ementaemenda modificativa – altera o artigo 9º ao Projeto de Lei da Câmara nº 18/2026.
native_id1166

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição aprovada
2026-05-19 MATÉRIA PARA ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T20:31:53.404499-03:00 Aprovado 11 2 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA 003 AO PROJETO DE LEI Nº 018/2026
AUTORES: VEREADOR XANDINHO E GUILHERME DE LIA
EMENDA MODIFICATIVA – ALTERA O ARTIGO 9º
O Art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Eventual recusa de acesso à informação ou 
documento não sigiloso, ou o descumprimento de prazos por 
parte da Secretaria de Governo ou dos órgãos municipais, 
deverá ser formalizada e imediatamente encaminhada pela 
Comissão Permanente à Mesa Diretora da Câmara 
Municipal.
§ 1º Cabe à Comissão Permanente adotar as providências 
necessárias por meio de requerimentos, pedidos de 
informação e comunicação aos órgãos de controle externo, 
garantindo o cumprimento do direito constitucional de 
fiscalização.
§ 2º A recusa injustificada ou o não atendimento às 
solicitações regulamentadas por esta Lei sujeitará o agente 
público responsável às medidas administrativas e legais 
cabíveis, devendo a Câmara Municipal representar ao 
Ministério Público e ao Tribunal de Contas para apuração de 
responsabilidade.
(...) – mantém-se o parágrafo único com a redação original
Justificativa
A modificação reforça o protagonismo das Comissões na defesa das 
prerrogativas do Poder Legislativo, definindo claramente os trâmites em caso de 
obstrução por parte do Executivo, e estabelecendo mecanismos rigorosos de 
responsabilização, sempre com a mediação e o controle da estrutura interna da 
Câmara.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina em 19 de maio de 
2026.
VEREADOR XANDINHO
VEREADOR GUILHERME DE LIA

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