| Tipo | Projeto de Lei da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL, A UCEA (UNIÃOCARPINENSES DEARTISTAS) EPROVIDÊNCIAS. ESCRITORESEDA OUTRAS |
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PROJETO DE LEI N° 024/2023 AUTORIA: VEREADOR ELlTON LOPES DE SOUZA EMENTA: Declara patrimônio cultural e imaterial da cidade de carpina a união carpinense de escritores e artistas (UCEA) e dá outras providências. REDAÇÃO FINAL A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA DECRETA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1 Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial da Cidade de Carpina a União Carpinense de Escritores e Artistas (UCEA) Art. 2 Ficam a Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto, a Secretaria de Educação e a UCEA, responsáveis por sempre promoverem eventos que resgatem a história, a cultura e a poesia. Art. 3 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Carpina, 02 de maio de 2023. ~ Vereador Eraldo josé do Nascimento Presidente da Câ ra Municipal do Carpina Vereador Joseildo Pe eira de Melo Primeiro Secretário da Mesa Dtre o PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNPJ: 08.985.624/0001-17 , FONE: 3621.0680 PROJETO DE LEI N° 024/2023 AUTOR: VEREADOR ELlTON LOPES DE SOUZA EMENTA: Declara patrimônio cultural e imaterial, a UCEA (união carpinenses de escritores e artistas) e da outras providências. PARECER PRELIMINAR PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTiÇA E REDAÇÃO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o Projeto de lei do Poder Legislativo nO024 de 2023, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue: Trata-se de projeto de lei do Poder Legislativo Municipal que declara patrimônio cultural e imaterial, a UCEA (união carpinenses de escritores e artistas) e da outras providências. Após uma análise desta Comissão não foi encontrado nenhum VICIO de inconstitucionalidade ou técnica legislativa. Estando, portanto, o referido projeto de lei compatível com o disposto na Lei Complementar Federal n? 95/1998 (dispõe sobre a elaboração legislativa). Por fim, cabe ressaltar que a emissão do parecer pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa tem fundamento no artigo 41 do Regimento Interno, e se trata de um PARECER OPINATIVO, OU SEJA, TEM CARÁTER TÉCNICO-OPINATIVO, NÃO VINCULANDO OS VEREADORES À SUA MOTIVAÇÃO OU CONCLUSÕES. Ante o exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL pela continuidade do processo legislativo, contudo a aprovação em Plenário, OPINANDO pela constitucionalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei 024/2023 do Poder Legislativo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, em 11 de abril de 2023. ador Kássia Geane de Arruda Massena Presidente da Comissão de Le . lação, Justiça e Redação Vereador MárCIO Ro erto de Santana Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17 FONE: 3621.0680 GABINETE DO VEREADOR ELlTON LOPES PROJETODE LEI024/2023 DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL, A UCEA (UNIÃO CARPINENSES DE ESCRITORES E ARTISTAS) E DA OUTRAS PROVID~NCIAS. Art. 12: Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial da Cidade de Carpina a União Carpinense de Escritores e Artistas (UCEA) Art. 22: Ficam a Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto, a Secretaria de Educação e a UCEA, responsáveis por sempre promoverem eventos que resgatem a história, a cultura e a poesia. Art. 32: Esta lei entra em vigor na data da sua publicação Eliton Lopes de Souza Vereador JUSTIFICATIVA O patrimônio, seja material ou imaterial, é o reflexo da identidade de um povo. Representa tudo o que deve ser preservado, tombado, registrado, revitalizado, ou seja, tudo o que não deve ser esquecido. Ao contrário, procura-se sempre mantê-lo em movimento, vivo e presente. A Unesco define como Patrimônio Cultural Imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural." O Patrimônio Imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade contribuindo, assim, para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. A UCEA (UNIÃO CARPINENSE DE GABINETE DO VEREADOR ELlTON LOPES ESCRITORES E ARTISTAS) atua no município como uma organização independente, que tem por finalidade enaltecer a nossa cultura, nossos artistas e nossa história _-