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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaDECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL, A UCEA (UNIÃOCARPINENSES DEARTISTAS) EPROVIDÊNCIAS. ESCRITORESEDA OUTRAS
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PROJETO DE LEI N° 024/2023
AUTORIA: VEREADOR ELlTON LOPES DE SOUZA
EMENTA: Declara patrimônio cultural e imaterial da cidade de carpina a união
carpinense de escritores e artistas (UCEA) e dá outras providências.
REDAÇÃO FINAL
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA, NO ESTADO
DE PERNAMBUCO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA DECRETA
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1 Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial da Cidade de
Carpina a União Carpinense de Escritores e Artistas (UCEA)
Art. 2 Ficam a Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto, a Secretaria de
Educação e a UCEA, responsáveis por sempre promoverem eventos que resgatem a
história, a cultura e a poesia.
Art. 3 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Carpina, 02 de maio de 2023.
~
Vereador Eraldo josé do Nascimento
Presidente da Câ ra Municipal do Carpina
Vereador Joseildo Pe eira de Melo
Primeiro Secretário da Mesa Dtre o
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNPJ: 08.985.624/0001-17
, FONE: 3621.0680
PROJETO DE LEI N° 024/2023
AUTOR: VEREADOR ELlTON LOPES DE SOUZA
EMENTA: Declara patrimônio cultural e imaterial, a UCEA (união carpinenses de
escritores e artistas) e da outras providências.
PARECER PRELIMINAR
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTiÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa,
ao analisar o Projeto de lei do Poder Legislativo nO024 de 2023, que versa sobre
a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
Trata-se de projeto de lei do Poder Legislativo Municipal que declara patrimônio
cultural e imaterial, a UCEA (união carpinenses de escritores e artistas) e da outras
providências.
Após uma análise desta Comissão não foi encontrado nenhum VICIO de
inconstitucionalidade ou técnica legislativa. Estando, portanto, o referido projeto de lei
compatível com o disposto na Lei Complementar Federal n? 95/1998 (dispõe sobre
a elaboração legislativa).
Por fim, cabe ressaltar que a emissão do parecer pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa tem fundamento no artigo 41 do
Regimento Interno, e se trata de um PARECER OPINATIVO, OU SEJA, TEM
CARÁTER TÉCNICO-OPINATIVO, NÃO VINCULANDO OS VEREADORES À SUA
MOTIVAÇÃO OU CONCLUSÕES.
Ante o exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL pela continuidade do
processo legislativo, contudo a aprovação em Plenário, OPINANDO pela
constitucionalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei 024/2023 do Poder
Legislativo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, em 11 de abril de 2023.
ador Kássia Geane de Arruda Massena
Presidente da Comissão de Le . lação, Justiça e Redação
Vereador MárCIO Ro erto de Santana
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17
FONE: 3621.0680
GABINETE DO VEREADOR ELlTON LOPES
PROJETODE LEI024/2023
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E
IMATERIAL, A UCEA (UNIÃO
CARPINENSES DE ESCRITORES E
ARTISTAS) E DA OUTRAS
PROVID~NCIAS.
Art. 12: Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial da Cidade de
Carpina a União Carpinense de Escritores e Artistas (UCEA)
Art. 22: Ficam a Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto, a Secretaria de
Educação e a UCEA, responsáveis por sempre promoverem eventos que resgatem a
história, a cultura e a poesia.
Art. 32: Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Eliton Lopes de Souza
Vereador
JUSTIFICATIVA
O patrimônio, seja material ou imaterial, é o reflexo da identidade de um povo.
Representa tudo o que deve ser preservado, tombado, registrado, revitalizado, ou seja,
tudo o que não deve ser esquecido. Ao contrário, procura-se sempre mantê-lo em
movimento, vivo e presente. A Unesco define como Patrimônio Cultural Imaterial "as
práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os
instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as
comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte
integrante de seu patrimônio cultural." O Patrimônio Imaterial é transmitido de geração
em geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu
ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento
de identidade e continuidade contribuindo, assim, para promover o respeito à
diversidade cultural e à criatividade humana. A UCEA (UNIÃO CARPINENSE DE
GABINETE DO VEREADOR ELlTON LOPES
ESCRITORES E ARTISTAS) atua no município como uma organização independente, que
tem por finalidade enaltecer a nossa cultura, nossos artistas e nossa história
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