| Tipo | Projeto de Lei da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Declara Patrimônio Cultural Imaterial Histórico do Município do Carpina PE A Escola de Samba Estudantes do Sto. Antônio |
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PROJETO DE LEI N° 026/2023 AUTORIA: VEREADOR RICARDO JOSÉ BEZERRA DE FREITAS EMENTA: Declara Patrimônio Cultural Imaterial Histórico do Município do Carpina "A Associação Escola de Samba Estudantes do Santo Antônio e dá outras providências. REDACÃO FINAL A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA DECRETA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1 0 Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico do Município do Carpina-PE a Escola de Samba Estudante do Santo Antônio. Art. 2 0 Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Carpina procederá aos registros necessários para esta entidade. Art. 3 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Carpina, 01 de agosto de 2023. Vereador Et:Sé do Nascimento Presidente da Câm Municipal do Carpina Vereador S·e o Borges da SiI Segundo Secretário da Mesa Diretora PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17 FONE: 3621.0680 PROJETO DE LEI N° 026/2023 AUTOR: VEREADOR RICARDO JOSÉ BEZERRA DE FREITAS EMENTA: Declara Patrimônio Cultural Imaterial Histórico do Município do Carpina liA Associação Escola de Samba Estudantes do Santo Antônio e da outras providências. PARECER PRELIMINAR PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO. JUSTiÇA E REDAÇÃO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o Projeto de lei do Poder Legislativo n" 026 de 2023, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue: Trata-se de projeto de lei do Poder Legislativo Municipal que declara Patrimônio Cultural Imaterial Histórico do Município do Carpina liA Associação Escola de Samba Estudantes do Santo Antônio e da outras providências. Após uma análise desta Comissão não foi encontrado nenhum vício de inconstitucionalidade ou técnica legislativa. Estando, portanto, o referido projeto de lei compatível com o disposto na Lei Complementar Federal nO95/1998 (dispõe sobre a elaboração legislativa). Por fim, cabe ressaltar que a emissão do parecer pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa tem fundamento no artigo 41 do Regimento Interno, e se trata de um PARECER OPINATIVO, OU SEJA, TEM CARÁTER TÉCNICO-OPINATIVO, NÃO VINCULANDO OS VEREADORES À SUA MOTIVAÇÃO OU CONCLUSÕES. Ante o exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL pela continuidade do processo legislativo, contudo a aprovação em Plenário, OPINANDO pela constitucionalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei 026/2023 do Poder Legislativo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, em 02 de maio de 2023. Vereador Kássia Geane de Arruda Massena Presidente da Comissão de Le' ção, Justiça e Redação Ver ador Ma ceio José da Silva Rela r da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ;~ct8 ThfrR0~ C;P0~ Vereador Márcio Roberto de Santana Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001·17 FONE: 3621.0680 CÂMARA MUNICIPAL DO CARPINA GABINETE DO VEREADOR RICARDO JOSÉ BEZERRA DE FREITAS PROJETO DE LEI N°026/23 Declara Patrimônio Cultural Imaterial Histórico do Município do Carpina PE A Escola de Samba Estudantes do Sto. Antônio. o Vereador Ricardo José Bezerra de Freitas, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte projeto de Lei: ART. 1°_ Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico do Município do Carpina-PE a Escola de Samba Estudante do Santo Antônio. ART. 2°_ Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Carpina procederá aos registros necessários para esta entidade. ART. 3°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO VEREADOR RICARDO JOSÉ BEZERRA DE FREITAS 20 DE ABRIL DE 2023 Justificativa Histórico Além do frevo e maracatu, o carnaval do Carpina tem o samba, a primeira escola da cidade foi Império do Samba, fundada por Raimundo Carteiro, na década de 195, e que existiu até o ano de 1962 não tinha sede e funcionava em casa alugada no bairro Sto. Antônio. Porém, ressurgiu em 23 de Julho de 1966, com outro nome; Escola de Samba Estudantes de Santo Antônio. Um grupo de administradores do samba estudantes do Sto. Antônio foi responsável pela renovação da antiga escola de samba, entre eles, Solon Alves Mendonça, artesão de mamulengo que foi o primeiro presidente da escola. Em 1998, o então prefeito Sergiofredo Santa Cruz ajudou a construir a sede da estudantes do sto. Antonio, onde funciona até os dias Atuais. Seu presidente atual é o Manoel Agustinho, um dos sócios beneméritos de cofundador da entidade. Em gestão anterior esta entidade promoveu diversas atividades e projetos sociais a exemplo da escolinha de futebol, futsal, aulas de artesanato e aluguel do espaço para eventos sociais. Funcionou também em sua sede o projeto criança esperança da Unesco por três anos consecutivos trazendo benefícios para as crianças do município. No carnaval de 2018 desfilou com lOO(cem) componentes, nesses últimos anos por dificuldade financeira e complementando ainda pela pandemia da covid-19 não conseguiu desfilar pelas ruas e avenidas da nossa cidade. Atualmente, a diretoria Executiva optou por realizar uma reforma, ampliação e melhorias na sede social. Por esses motivos e outros mais relevantes, submetemos ao crio dos pares vereadores desta casa, para uma análise e consequente aprovação deste Projeto de Lei, para que a associação Escola de Samba dos Estudantes do Santo Antônio receba o título de Patrimônio Cultural, Histórico e imaterial do Município do Carpina no estado de Pernambuco. SALA DAS SESSÕES EM 25 DE ABRIL DE 2023. VEREADOR RICARDO JOSÉ BEZERRA DE FREITAS