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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaDeclara Patrimônio Cultural Imaterial Histórico do Município do Carpina PE A Escola de Samba Estudantes do Sto. Antônio
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PROJETO DE LEI N° 026/2023
AUTORIA: VEREADOR RICARDO JOSÉ BEZERRA DE FREITAS
EMENTA: Declara Patrimônio Cultural Imaterial Histórico do Município do Carpina "A
Associação Escola de Samba Estudantes do Santo Antônio e dá outras providências.
REDACÃO FINAL
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA, NO ESTADO
DE PERNAMBUCO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA DECRETA
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1
0
Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico do Município do
Carpina-PE a Escola de Samba Estudante do Santo Antônio.
Art. 2
0
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Carpina
procederá aos registros necessários para esta entidade.
Art. 3
0
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Carpina, 01 de agosto de 2023.
Vereador Et:Sé do Nascimento
Presidente da Câm Municipal do Carpina
Vereador S·e o Borges da SiI
Segundo Secretário da Mesa Diretora
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17
FONE: 3621.0680
PROJETO DE LEI N° 026/2023
AUTOR: VEREADOR RICARDO JOSÉ BEZERRA DE FREITAS
EMENTA: Declara Patrimônio Cultural Imaterial Histórico do Município do Carpina liA
Associação Escola de Samba Estudantes do Santo Antônio e da outras providências.
PARECER PRELIMINAR
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO. JUSTiÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa,
ao analisar o Projeto de lei do Poder Legislativo n" 026 de 2023, que versa sobre
a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
Trata-se de projeto de lei do Poder Legislativo Municipal que declara Patrimônio
Cultural Imaterial Histórico do Município do Carpina liA Associação Escola de Samba
Estudantes do Santo Antônio e da outras providências.
Após uma análise desta Comissão não foi encontrado nenhum vício de
inconstitucionalidade ou técnica legislativa. Estando, portanto, o referido projeto de lei
compatível com o disposto na Lei Complementar Federal nO95/1998 (dispõe sobre
a elaboração legislativa).
Por fim, cabe ressaltar que a emissão do parecer pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa tem fundamento no artigo 41 do
Regimento Interno, e se trata de um PARECER OPINATIVO, OU SEJA, TEM
CARÁTER TÉCNICO-OPINATIVO, NÃO VINCULANDO OS VEREADORES À SUA
MOTIVAÇÃO OU CONCLUSÕES.
Ante o exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL pela continuidade do
processo legislativo, contudo a aprovação em Plenário, OPINANDO pela
constitucionalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei 026/2023 do Poder
Legislativo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, em 02 de maio de 2023.
Vereador Kássia Geane de Arruda Massena
Presidente da Comissão de Le' ção, Justiça e Redação
Ver ador Ma ceio José da Silva
Rela r da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
;~ct8 ThfrR0~ C;P0~
Vereador Márcio Roberto de Santana
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001·17
FONE: 3621.0680
CÂMARA MUNICIPAL DO CARPINA
GABINETE DO VEREADOR RICARDO JOSÉ BEZERRA DE FREITAS
PROJETO DE LEI N°026/23
Declara Patrimônio Cultural Imaterial
Histórico do Município do Carpina PE
A Escola de Samba Estudantes do Sto.
Antônio.
o Vereador Ricardo José Bezerra de Freitas, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Lei, apresenta o seguinte projeto de Lei:
ART. 1°_ Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico do Município do
Carpina-PE a Escola de Samba Estudante do Santo Antônio.
ART. 2°_ Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Carpina
procederá aos registros necessários para esta entidade.
ART. 3°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO VEREADOR RICARDO JOSÉ BEZERRA DE FREITAS
20 DE ABRIL DE 2023
Justificativa
Histórico
Além do frevo e maracatu, o carnaval do Carpina tem o samba, a primeira escola da
cidade foi Império do Samba, fundada por Raimundo Carteiro, na década de 195, e que
existiu até o ano de 1962 não tinha sede e funcionava em casa alugada no bairro Sto.
Antônio.
Porém, ressurgiu em 23 de Julho de 1966, com outro nome; Escola de Samba
Estudantes de Santo Antônio. Um grupo de administradores do samba estudantes do
Sto. Antônio foi responsável pela renovação da antiga escola de samba, entre eles,
Solon Alves Mendonça, artesão de mamulengo que foi o primeiro presidente da
escola.
Em 1998, o então prefeito Sergiofredo Santa Cruz ajudou a construir a sede da
estudantes do sto. Antonio, onde funciona até os dias Atuais. Seu presidente atual é o
Manoel Agustinho, um dos sócios beneméritos de cofundador da entidade. Em gestão
anterior esta entidade promoveu diversas atividades e projetos sociais a exemplo da
escolinha de futebol, futsal, aulas de artesanato e aluguel do espaço para eventos
sociais.
Funcionou também em sua sede o projeto criança esperança da Unesco por três anos
consecutivos trazendo benefícios para as crianças do município.
No carnaval de 2018 desfilou com lOO(cem) componentes, nesses últimos anos por
dificuldade financeira e complementando ainda pela pandemia da covid-19 não
conseguiu desfilar pelas ruas e avenidas da nossa cidade.
Atualmente, a diretoria Executiva optou por realizar uma reforma, ampliação e
melhorias na sede social.
Por esses motivos e outros mais relevantes, submetemos ao crio dos pares
vereadores desta casa, para uma análise e consequente aprovação deste Projeto de
Lei, para que a associação Escola de Samba dos Estudantes do Santo Antônio receba o
título de Patrimônio Cultural, Histórico e imaterial do Município do Carpina no estado
de Pernambuco.
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE ABRIL DE 2023.
VEREADOR RICARDO JOSÉ BEZERRA DE FREITAS

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