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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaDenomina-se Rua José Luiz.de Moura, a 5° Travessa Neném Maria do Bairro do Cajá e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI N° 028/2023
AUTORIA: VEREADOR JOEL MANOEL PEREIRA
EMENTA: Denominada de Rua José Luiz de Moura, a 5a
travessa da Rua Neném
Mara do bairro Cajá e dá outras providências.
REDAÇÃO FINAL
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA, NO ESTADO
DE PERNAMBUCO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA DECRETA
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1°. Denomina-se de Rua José Luiz de Moura, a 5° Travessa da Rua Neném
Maria do Bairro do Cajá, Carpina e dá outras providências.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Vereador Eraldo josé do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal do Carpina
, f?
::::= Vereador SeverilíOõrges da Silva
Segundo Secretário da Mesa Diretora
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17
FONE: 3621.0680
PROJETO DE LEI N° 028/2023
AUTOR: VEREADOR JOEL MANOEL PEREIRA
EMENTA: Fica denominada de Rua José Luiz de Moura, a 5° travessa da Rua Neném
Mara do bairro Cajá e dá outras providências.
PARECER PRELIMINAR
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTiÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa,
ao analisar o Projeto de lei do Poder Legislativo n? 028 de 2023, que versa sobre
a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
Trata-se de projeto de lei do Poder Legislativo Municipal que denominada de
Rua José Luiz de Moura, a 5° travessa da Rua Neném Mara do bairro Cajá e dá outras
providências.
Após uma análise desta Comissão não foi encontrado nenhum VICIO de
inconstitucionalidade ou técnica legislativa. Estando, portanto, o referido projeto de lei
compatível com o disposto na Lei Complementar Federal nO95/1998 (dispõe sobre
a elaboração legislativa).
Por fim, cabe ressaltar que a emissão do parecer pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa tem fundamento no artigo 41 do
Regimento Interno, e se trata de um PARECER OPINATIVO, OU SEJA, TEM
CARÁTER TÉCNICO-OPINATIVO, NÃO VINCULANDO OS VEREADORES À SUA
MOTIVAÇÃO OU CONCLUSÕES.
Ante o exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL pela continuidade do
processo legislativo, contudo a aprovação em Plenário, OPINANDO pela
constitucionalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei 028/2023 do Poder
Legislativo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, em 09 de maio de 2023.
Vereador Kássia Geane de Arruda Massena
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Verea or Marcelo José da Silva
Re ator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Vereador Márcio Roberto de Santana
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17
FONE: 3621.0680
"Z8/ZOZ_3
PROJETO DE LEI DE N° 962/2023
Denomina-se Rua José Luiz de Moura,
a 5° Travessa Neném Maria do Bairro
do Cajá e dá outras providências.
Art. 1°.Denomina-se de Rua, a 5° Travessa Neném Maria do Bairro
do Cajá, Carpina e dá outras providências.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIV A
Elucubrando os objetivos administrativos de ordenamentos de ruas,
logradouros públicos e imóveis onde se instalam as repartições públicas e
municipais.
Conhecido pelo pseudônimo Zé de Moura (Alfaiate) Filho de Sr. Severino Luiz
de Moura e Sr." Júlia Maria de Moura, nasceu em Lagoa do Carro. Faleceu em
1997
Trabalhou por aproximadamente 50 anos como Alfaiate em Carpina, tendo sua
Alfaiataria no centro de Carpina, situado na Rua Herculano Bandeira 169, ao lado
da Farmácia do Sr Vasconcelos e Mercado público da cidade. Residia na rua
Martinho Francisco 898 Cajá.
Teve 5 filhos, Luiz Moura, Luiza Gehudí, Josedite Moura, Joabe Moura Joselma
Moura.
o senhor José Luiz de Moura deixou um legado marcante de honestidade,
trabalho, companheirismo e amor para aqueles que puderam conviver com ele.
Sendo assim, peço aos nobres pares a aprovação deste projeto de
Resolução.
. PRAÇA SÃO JOSÉ,40, SÃO JOSÉ· CARPINA/PE - CEP 55.815-040 - CNPJ: 08.985.624/0001-11
, . -
Sala das sessões da Câmara Municipal do Carpina - PE, 25 de Abril de 2023
Ver. JOEL MANOEL PEREIRA
PRAÇA SÃO JOSÉ,40, SÃO JOSÉ- CARPINA/PE - CEP55.815-040 - CNPJ:08.985.624/0001-11
. -

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