| Tipo | Projeto de Lei da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Denomina-se Rua José Luiz.de Moura, a 5° Travessa Neném Maria do Bairro do Cajá e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI N° 028/2023 AUTORIA: VEREADOR JOEL MANOEL PEREIRA EMENTA: Denominada de Rua José Luiz de Moura, a 5a travessa da Rua Neném Mara do bairro Cajá e dá outras providências. REDAÇÃO FINAL A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA DECRETA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1°. Denomina-se de Rua José Luiz de Moura, a 5° Travessa da Rua Neném Maria do Bairro do Cajá, Carpina e dá outras providências. Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Vereador Eraldo josé do Nascimento Presidente da Câmara Municipal do Carpina , f? ::::= Vereador SeverilíOõrges da Silva Segundo Secretário da Mesa Diretora PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17 FONE: 3621.0680 PROJETO DE LEI N° 028/2023 AUTOR: VEREADOR JOEL MANOEL PEREIRA EMENTA: Fica denominada de Rua José Luiz de Moura, a 5° travessa da Rua Neném Mara do bairro Cajá e dá outras providências. PARECER PRELIMINAR PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTiÇA E REDAÇÃO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o Projeto de lei do Poder Legislativo n? 028 de 2023, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue: Trata-se de projeto de lei do Poder Legislativo Municipal que denominada de Rua José Luiz de Moura, a 5° travessa da Rua Neném Mara do bairro Cajá e dá outras providências. Após uma análise desta Comissão não foi encontrado nenhum VICIO de inconstitucionalidade ou técnica legislativa. Estando, portanto, o referido projeto de lei compatível com o disposto na Lei Complementar Federal nO95/1998 (dispõe sobre a elaboração legislativa). Por fim, cabe ressaltar que a emissão do parecer pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa tem fundamento no artigo 41 do Regimento Interno, e se trata de um PARECER OPINATIVO, OU SEJA, TEM CARÁTER TÉCNICO-OPINATIVO, NÃO VINCULANDO OS VEREADORES À SUA MOTIVAÇÃO OU CONCLUSÕES. Ante o exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL pela continuidade do processo legislativo, contudo a aprovação em Plenário, OPINANDO pela constitucionalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei 028/2023 do Poder Legislativo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, em 09 de maio de 2023. Vereador Kássia Geane de Arruda Massena Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Verea or Marcelo José da Silva Re ator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Vereador Márcio Roberto de Santana Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17 FONE: 3621.0680 "Z8/ZOZ_3 PROJETO DE LEI DE N° 962/2023 Denomina-se Rua José Luiz de Moura, a 5° Travessa Neném Maria do Bairro do Cajá e dá outras providências. Art. 1°.Denomina-se de Rua, a 5° Travessa Neném Maria do Bairro do Cajá, Carpina e dá outras providências. Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIV A Elucubrando os objetivos administrativos de ordenamentos de ruas, logradouros públicos e imóveis onde se instalam as repartições públicas e municipais. Conhecido pelo pseudônimo Zé de Moura (Alfaiate) Filho de Sr. Severino Luiz de Moura e Sr." Júlia Maria de Moura, nasceu em Lagoa do Carro. Faleceu em 1997 Trabalhou por aproximadamente 50 anos como Alfaiate em Carpina, tendo sua Alfaiataria no centro de Carpina, situado na Rua Herculano Bandeira 169, ao lado da Farmácia do Sr Vasconcelos e Mercado público da cidade. Residia na rua Martinho Francisco 898 Cajá. Teve 5 filhos, Luiz Moura, Luiza Gehudí, Josedite Moura, Joabe Moura Joselma Moura. o senhor José Luiz de Moura deixou um legado marcante de honestidade, trabalho, companheirismo e amor para aqueles que puderam conviver com ele. Sendo assim, peço aos nobres pares a aprovação deste projeto de Resolução. . PRAÇA SÃO JOSÉ,40, SÃO JOSÉ· CARPINA/PE - CEP 55.815-040 - CNPJ: 08.985.624/0001-11 , . - Sala das sessões da Câmara Municipal do Carpina - PE, 25 de Abril de 2023 Ver. JOEL MANOEL PEREIRA PRAÇA SÃO JOSÉ,40, SÃO JOSÉ- CARPINA/PE - CEP55.815-040 - CNPJ:08.985.624/0001-11 . -