| Tipo | Projeto de Lei da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | Fica autorizado o Poder Executivo instituir na disciplina de história, ministrada na rede pública municipal de ensino do município de Carpina - Pe, o tema "HISTÓRIAS DO Município DE CARPINA", e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI N° 030/2023
AUTORIA: VEREADOR ELlTON LOPES DE SOUZA
EMENTA: Fica autorizado o Poder Executivo instituir a disciplina de história,
ministrada na rede pública municipal de ensino do município de Carpina, o tema
"histórias do município de carpina", e dá outras providências,
REDAÇÃO FINAL
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA, NO ESTADO
DE PERNAMBUCO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA DECRETA
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1°: Fica autorizado o Poder Executivo instituir a disciplina de história,
ministrada na rede pública municipal de ensino do município de Carpina, o tema
"histórias do município de carpina", e dá outras providências,
Art. 2°: Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Sala das Sessões da Câmara ~arPina, 23 de maio de 2023.
Vereador Eraldo josé do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal do Carpina
Vereador Severino s da Silva
Segundo Secretário da Mesa Diretora
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17
FONE: 3621.0680
PROJETO DE LEI N° 030/2023
AUTOR: VEREADOR ELlTON LOPES DE SOUZA
EMENTA: Fica autorizado o Poder Executivo instituir na disciplina de história,
ministrada na rede pública municipal de ensino do município de Carpina/PE o tema
"HISTÓRIAS DO MUNICíPIO DE CARPINA".
PARECER PRELIMINAR
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTiÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa,
ao analisar o Projeto de lei do Poder Legislativo nO030 de 2023, que versa sobre
a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
Trata-se de projeto de lei do Poder Legislativo Municipal que fica autorizado o
Poder Executivo instituir na disciplina de história, ministrada na rede pública municipal
de ensino do município de Carpina/PE o tema "HISTÓRIAS DO MUNiCípIO DE
CARPINA".
Após uma análise desta Comissão não foi encontrado nenhum vício de
inconstitucionalidade ou técnica legislativa. Estando, portanto, o referido projeto de lei
compatível com o disposto na Lei Complementar Federal n° 95/1998 (dispõe sobre
a elaboração legislativa).
Porfim, cabe ressaltar que a emissão do parecer pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa tem fundamento no artigo 41 do
Regimento Interno, e se trata de um PARECER OPINATIVO, OU SEJA, TEM
CARÁTER TÉCNICO-OPINATIVO, NÃO VINCULANDO OS VEREADORES À SUA
MOTIVAÇÃO OU CONCLUSÕES.
Ante o exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL pela continuidade do
processo legislativo, contudo a aprovação em Plenário, OPINANDO pela
constitucionalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei 030/2023 do Poder
Legislativo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, em 16 de maio de 2023.
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r-...L&IiiO~rolynedos Santos Amorim
e Legislação, Justiça e Redação
Ver ador Marcelo José da Silva
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
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PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17
FONE: 3621.0680
GABINETE DO VEREADOR ELlTON LOPES
PROJETO DE LEI 030/2023
Fica autorizado o Poder Executivo
instituir na disciplina de história,
ministrada na rede pública municipal
de ensino do município de Carpina -
Pe, o tema "HISTÓRIAS DO
MUNiCíPIO DE CARPINA", e dá outras
providências.
Art. lº: Fica autorizado o Poder Executivo instituir a disciplina de história, ministrada na rede
pública municipal de ensino do município de Carpina - Pe, o tema "HISTÓRIAS DO MUNiCíPIO
DE CARPINA", e dá outras providências.
Art.2º: Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Eliton Lopes de Souza
Vereador
JUSTIFICAVA ORAL