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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaDispõe sobre a autorização para inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras - em todos os eventos públicos do município de Carpina.
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Autoria

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PROJETO DE LEI N° 032/2023
AUTORIA: VEREADOR ALEXANDRE BARBOSA DE ANUNCIAÇÃO FILHO
EMENTA: Dispõe sobre a autorização para inclusão de intérprete da Língua Brasileira
de Sinais - Libras - em todos os eventos públicos do município de Carpina.
REDAÇÃO FINAL
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA, NO ESTADO
DE PERNAMBUCO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA DECRETA
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 10. Fica autorizada a contratação de intérprete da Língua Brasileira de
Sinais - Libras - em todos os eventos públicos do município de Carpina.
Parágrafo Único: A autorização estabelecida no Caput deste artigo faz com que
em todos os eventos públicos realizados pelo município, poderão contar com
intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras -, reconhecida pela Lei n" 10.436, de
24 de abril de 2002, com o objetivo de garantir a ampliação da inclusão social da
pessoa com deficiência auditiva.
Art. 2°. O evento deverá ser transmitido pelo Intérprete, ao público em questão,
na sua total idade.
Art. 3°. O Intérprete transmitirá simultaneamente todo o evento, utilizando a
Língua Brasileira de Sinais, em local previamente reservado para o público deficiente
auditivo.
§ 1° - A carga horária de atuação do Intérprete, em cada evento, deverá estar
em consonância com as Leis Trabalhistas. ./
§ 2° - O número de Intérpretes por evento deverá ser ajustado em rel/ção ao
tempo total do evento.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5°. O Executivo regulamentará esta lei em até 30 (trinta) dias contados a
partir da data de sua publicação.
Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Carpina, 30 de maio de 2023.
Vereador Eral~Cimento
Presidente da Câmara Municipal do Carpina
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17
FONE: 3621.0680
Vereador Joseil o Pereira de Melo
Primeiro Secretário d
Vereador' o Borges da ilva
Segundo Secretário da Mesa Diretora
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17
FONE: 3621.0680
PROJETO DE LEI N° 032/2023
AUTOR: VEREADOR ALEXANDRE BARBOSA DE ANUNCIAÇÃO FILHO
EMENTA: Dispõe sobre a autorização para inclusão de intérprete da Língua Brasileira
de Sinais - Libras - em todos os eventos públicos do município de Carpina.
PARECER PRELIMINAR
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTiÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa,
ao analisar o Projeto de lei do Poder Legislativo nO032 de 2023, que versa sobre
a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
Trata-se de projeto de lei do Poder Legislativo Municipal que dispõe sobre a
autorização para inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras - em
todos os eventos públicos do município de Carpina.
Após uma análise desta Comissão não foi encontrado nenhum vício de
inconstitucionalidade ou técnica legislativa. Estando, portanto, o referido projeto de lei
compatível com o disposto na Lei Complementar Federal nO95/1998 (dispõe sobre
a elaboração legislativa).
Por fim, cabe ressaltar que a emissão do parecer pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa tem fundamento no artigo 41 do
Regimento Interno, e se trata de um PARECER OPINATIVO, OU SEJA, TEM
CARÁTER TÉCNICO-OPINATIVO, NÃO VINCULANDO OS VEREADORES À SUA
MOTIVAÇÃO OU CONCLUSÕES.
Ante o exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL pela continuidade do
processo legislativo, contudo a aprovação em Plenário, OPINANDO pela
constitucionalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei 032/2023 do Poder
Legislativo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, em 23 de maio de 2023.
Vereador Márcio aberto de Santana
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17
FONE: 3621.0680
o32/202..~
PROJETO DE LEI N° . .Q·Gl/20r.3'
Dispõe sobre a autorização para inclusão
de intérprete da Língua Brasileira de Si￾nais - Libras - em todos os eventos pú￾blicos do município de Carpina.
Art. 1°. Fica autorizada a contratação de intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Li￾bras - em todos os eventos públicos do município de Carpina.
Parágrafo Único: A autorização estabelecida no Caput deste artigo faz com que em to￾dos os eventos públicos realizados pelo município, poderão contar com intérprete da
Língua Brasileira de Sinais - Libras -, reconhecida pela Lei n" 10.436, de 24 de abril de
2002, com o objetivo de garantir a ampliação da inclusão social da pessoa com defici￾ência auditiva.
Art. 2°, O evento deverá ser transmitido pelo Intérprete, ao público em questão, na sua
total idade.
Art. 3°, O Intérprete transmitirá simultaneamente todo o evento, utilizando a Língua
Brasileira de Sinais, em local previamente reservado para o público deficiente auditivo.
§ 1° - A carga horária de atuação do Intérprete, em cada evento, deverá estar em
consonância com as Leis Trabalhistas.
§ 20 _ O número de Intérpretes por evento deverá ser ajustado em relação ao
tempo total do evento.
Art. 4°, As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5°. O Executivo regulamentará esta lei em até 30 (trinta) dias contados a partir da
data de sua publicação.
Art. 6°, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
-,
Carpina, 16 de maio de 2023,
ALEXANDRE BARBOSA DE ANUNCIAÇÃO FILHO
Vereador
JUSTIFICA TIV A
A Lei Federal n? 10.436, de 24 de abril de 2002, reconhece a Língua Brasileira
de Sinais - Libras - como meio legal de comunicação e expressão, estabelecendo ainda
que devem ser garantidas, pelo poder público, formas de apoio e difusão desse instru￾mento.
o papel do interprete de Libras é realizar interpretação das 2 (duas) línguas de
maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras
e da Língua Portuguesa. Sendo assim, podemos afirmar que ele é o elemento de inter￾câmbio entre as pessoas ouvintes e os surdos.
o uso da Língua de sinais é um dos principais elementos aglutinantes das comu￾nidades surdas.
Nesse sentido, é de extrema importância a presença do intérprete de Libras em
todos os eventos públicos oficiais realizados pelo município, a fim de que todos os ci￾dadãos possam ter acesso à informação divulgada. Diante do exposto, submeto a pre￾sente propositura à apreciação dos nobres vereadores, para o qual solicito precioso
apoio a aprovação.
Carpina, 17 de maio de 2023.
ALEXANDRE BARBOSA DE ANUNCIAÇÃO FILHO
Vereador

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