| Tipo | Projeto de Lei da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras - em todos os eventos públicos do município de Carpina. |
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PROJETO DE LEI N° 032/2023 AUTORIA: VEREADOR ALEXANDRE BARBOSA DE ANUNCIAÇÃO FILHO EMENTA: Dispõe sobre a autorização para inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras - em todos os eventos públicos do município de Carpina. REDAÇÃO FINAL A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA DECRETA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 10. Fica autorizada a contratação de intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras - em todos os eventos públicos do município de Carpina. Parágrafo Único: A autorização estabelecida no Caput deste artigo faz com que em todos os eventos públicos realizados pelo município, poderão contar com intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras -, reconhecida pela Lei n" 10.436, de 24 de abril de 2002, com o objetivo de garantir a ampliação da inclusão social da pessoa com deficiência auditiva. Art. 2°. O evento deverá ser transmitido pelo Intérprete, ao público em questão, na sua total idade. Art. 3°. O Intérprete transmitirá simultaneamente todo o evento, utilizando a Língua Brasileira de Sinais, em local previamente reservado para o público deficiente auditivo. § 1° - A carga horária de atuação do Intérprete, em cada evento, deverá estar em consonância com as Leis Trabalhistas. ./ § 2° - O número de Intérpretes por evento deverá ser ajustado em rel/ção ao tempo total do evento. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5°. O Executivo regulamentará esta lei em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua publicação. Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Carpina, 30 de maio de 2023. Vereador Eral~Cimento Presidente da Câmara Municipal do Carpina PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17 FONE: 3621.0680 Vereador Joseil o Pereira de Melo Primeiro Secretário d Vereador' o Borges da ilva Segundo Secretário da Mesa Diretora PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17 FONE: 3621.0680 PROJETO DE LEI N° 032/2023 AUTOR: VEREADOR ALEXANDRE BARBOSA DE ANUNCIAÇÃO FILHO EMENTA: Dispõe sobre a autorização para inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras - em todos os eventos públicos do município de Carpina. PARECER PRELIMINAR PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTiÇA E REDAÇÃO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o Projeto de lei do Poder Legislativo nO032 de 2023, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue: Trata-se de projeto de lei do Poder Legislativo Municipal que dispõe sobre a autorização para inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras - em todos os eventos públicos do município de Carpina. Após uma análise desta Comissão não foi encontrado nenhum vício de inconstitucionalidade ou técnica legislativa. Estando, portanto, o referido projeto de lei compatível com o disposto na Lei Complementar Federal nO95/1998 (dispõe sobre a elaboração legislativa). Por fim, cabe ressaltar que a emissão do parecer pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa tem fundamento no artigo 41 do Regimento Interno, e se trata de um PARECER OPINATIVO, OU SEJA, TEM CARÁTER TÉCNICO-OPINATIVO, NÃO VINCULANDO OS VEREADORES À SUA MOTIVAÇÃO OU CONCLUSÕES. Ante o exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL pela continuidade do processo legislativo, contudo a aprovação em Plenário, OPINANDO pela constitucionalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei 032/2023 do Poder Legislativo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, em 23 de maio de 2023. Vereador Márcio aberto de Santana Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17 FONE: 3621.0680 o32/202..~ PROJETO DE LEI N° . .Q·Gl/20r.3' Dispõe sobre a autorização para inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras - em todos os eventos públicos do município de Carpina. Art. 1°. Fica autorizada a contratação de intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras - em todos os eventos públicos do município de Carpina. Parágrafo Único: A autorização estabelecida no Caput deste artigo faz com que em todos os eventos públicos realizados pelo município, poderão contar com intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras -, reconhecida pela Lei n" 10.436, de 24 de abril de 2002, com o objetivo de garantir a ampliação da inclusão social da pessoa com deficiência auditiva. Art. 2°, O evento deverá ser transmitido pelo Intérprete, ao público em questão, na sua total idade. Art. 3°, O Intérprete transmitirá simultaneamente todo o evento, utilizando a Língua Brasileira de Sinais, em local previamente reservado para o público deficiente auditivo. § 1° - A carga horária de atuação do Intérprete, em cada evento, deverá estar em consonância com as Leis Trabalhistas. § 20 _ O número de Intérpretes por evento deverá ser ajustado em relação ao tempo total do evento. Art. 4°, As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5°. O Executivo regulamentará esta lei em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua publicação. Art. 6°, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. -, Carpina, 16 de maio de 2023, ALEXANDRE BARBOSA DE ANUNCIAÇÃO FILHO Vereador JUSTIFICA TIV A A Lei Federal n? 10.436, de 24 de abril de 2002, reconhece a Língua Brasileira de Sinais - Libras - como meio legal de comunicação e expressão, estabelecendo ainda que devem ser garantidas, pelo poder público, formas de apoio e difusão desse instrumento. o papel do interprete de Libras é realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa. Sendo assim, podemos afirmar que ele é o elemento de intercâmbio entre as pessoas ouvintes e os surdos. o uso da Língua de sinais é um dos principais elementos aglutinantes das comunidades surdas. Nesse sentido, é de extrema importância a presença do intérprete de Libras em todos os eventos públicos oficiais realizados pelo município, a fim de que todos os cidadãos possam ter acesso à informação divulgada. Diante do exposto, submeto a presente propositura à apreciação dos nobres vereadores, para o qual solicito precioso apoio a aprovação. Carpina, 17 de maio de 2023. ALEXANDRE BARBOSA DE ANUNCIAÇÃO FILHO Vereador