| Tipo | Projeto de Lei da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | EMENTA: Fica instituído no calendário oficial do Município o Dia da bíblia e da outras providências. |
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PROJETO DE LEI N° 034/2023
. AUTORIA: VEREADOR ERALDO JOSÉ DO NASCIMENTO
EMENTA: Fica instituído no calendário oficial do Município o Dia da Bíblia e dá
outras providências.
REDAÇÃO FINAL
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA, NO ESTADO
DE PERNAMBUCO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA
DECRETA O SEGUINTE PROJETO DE LEi:
Art. 1
0
- Fica instltuldo e incluído no calendário oficial do Município de
Carpina, o Dia da Bíblia, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do
mês de dezembro.
Art. 2
0
- O Poder Executivo incentivará a realização de evento literário alusivo
ao Dia da Bíblia junto as entidades religiosas, na semana que recairá a data
comemorativa.
§ 1°. As praças e outros logradouros públicos poderão ser utilizados para
. comemoração das referidas datas.
Art. 3" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contráric. .
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Carpina, 01 de agosto de 2023.
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Vereador Eraldo josé do Nascimento
_______~u,P:;td&p2Mi
:Zdo Carpina
A VereadorJoseildo Pereirade Melo
/ ~~eCretári~,Me$aDurora ,
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;:::> Vereádor Se~erino"13orges da Sil à
Segundo Secretário da Mesa'Diretora
. --- .
. .
~ PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNPJ: 08.985.624/002-';-17
FONE: 3621.0680 .'~.. -.
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PROJETO DE LEI N° 034/2023
AUTOR: VEREADOR ERALDO JOSÉ DO NASCIMENTO
EMENTA: Fica instituído no calendário oficial do Município o dia da bíblia e da outras
providências.
PARECER PRELIMINAR
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTiÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa,
ao analisar o Projeto de lei do Poder Legislativo nO034 de 2023, que versa sobre
a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
Trata-se de projeto de lei do Poder Legislativo Municipal que fica instituído no
calendário oficial do Município o Dia da Bíblia e da outras providências.
Após uma análise desta Comissão não foi encontrado nenhum vício de
inconstitucionalidade ou técnica legislativa. Estando, portanto, o referido projeto de lei
compatível com o disposto na Lei Complementar Federal n" 95/1998 (dispõe sobre
a elaboração legislativa).
Por fim, cabe ressaltar que a emissão do parecer pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa tem fundamento no artigo 41 do
Regimento Interno, e se trata de um PARECER OPINATIVO, OU SEJA, TEM
CARÁTER TÉCNICO-OPINATIVO, NÃO VINCULANDO OS VEREADORES À SUA
MOTIVAÇÃO OU CONCLUSÕES.
Ante o exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL pela continuidade do
processo legislativo, contudo a aprovação em Plenário, OPINANDO pela
constitucionalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei 034/2023 do Poder
Legislativo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, em 30 de maio de 2023.
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( erea4s a Anne Ka Iyne dos Santos Amorim
P~ldente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
A*g: 1&( La _E?
I Vereador Márcio Roberto de Santana
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
.-
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNf J: 08.985.624/0001-17
FONE: 3621.0680
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PROJETO DE LEI 034/2023 "• .
EMENTA: Fica instituído no calendário oficial do
Município o Dia da bíblia e da outras providências.
Art. 1° - Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Carpina,
o Dia da Bíblia,' a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de
dezembro.
Art. 2° - O Poder Execut,vo incentivará a realização de evento literário alusivo
ao Dia da Bíblia junto as entidades religiosas, na semana que recairá a data
comemorativa. •
§ 1°. As praças e outros logradouros públicos poderão ser utilizados para
comemoração das referidas datas.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O dia da Bíblia. surgiu .em 1549, na Grã Bretanha, quando o Bispo Cranmer,
incluiu, no livro de orações do Rei Eduardo VI, um dia especial para que a população
intercedesse em favor da leitura do Livro Sagrado.
A Bíblia é a escritura sagrada através da qual conhecemos a palavra de Deus,
e direcionamos nossas vidas através das interpretações e da prática. A criação de um
dia específico é para estimular e incentivar as pessoas, principalmente os jovens a
trilhar o caminho da verdade, o caminho da dlscipjina e o camlnho do acerto.
O Dia da Bíblia passou a ser comemorado não só no segundo domingo de
dezembro, mas também ao longo de toda a semana que antecede a data. Desde
dezembro de 2001, essa comemoração tão especial' passou a integrar o calendário
oficial do país, graças à Lei Federal 10.335, que instituiu a celebração do Dia da Bíblia
em todo o território nacional. '
Inserido no rol das comemorações oficiais do Município, poderá, até mesmo,
facilitar ,o, apoio aos organizadores das festividades, como a obtenção de
equipamentos de som, palanque, segurança e outros,' dE!forma que o êxito pretendido
seja alcançado. -.
,
As entidades religiosas fazem seu trabalho de, evanqelização e de indução ao
conhecimento da palavra de Deus, mas é preciso que jodos entrem nessa luta, a fim
de colocarmos as almas no caminho do acerto.
-
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARfYINA/PE - CEP: ?58'15-040 _ CNP J: 08.985.624/0001-17
" f0Nf: 3621,.0680 " - - _.
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, .
É preciso que estejam envolvidos as entidades religiosas, os Órgãos públicos,
as famílias, onde cada ideia que vise agregar forças à causa deve ser é bem aceita.
o incentivo à leitura, interpretação e prática 'da palavra de Deus, expressas na
Bíblia colaborará num grande percentual para moldura do caráter do cidadão. É,
portanto, essa a razão maior da apresentação de um documento que estimule o
cidadão a prática mais que saudável.
Sala da Sessões da Câmara Municipal do Carpina, em 16 de maio 2023.
VEREADOR ERALDO JOSÉ DO NASCIMENTO
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃ,? JOSÉ - CARPINAjPE - CEP: 55815-040 - CNPJ: 08.985.624/0