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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaInstitui o Selo Empresa Amiga e Protetora da Vida Animal, no município do Carpina e da outras providências.
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PROJETO DE LEI N° 035i2023
AUTORIA: VEREADORA EMANUELA ROSA ARAÚJO PINTO LAPA
EMENTA: Institui o selo empresa amiga e protetora da vida animal, no município do Carpina
e dá outras providências.
REDAÇÃO FINAL
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA DECRETA O
SEGUiNTE PROJETO DE LEI:
Art. 1r, - Fica instituído o Selo "empresa amiga e protetora da vida animai", para
contemplar empresas privadas estabelecidas no município do Carpina a ser concedido pela
Câmara de Vereadores do Carpina.
Art. 2° - O selo "empresa amiga e protetora da vida animai", será concedido em
reconhecimento público às ações de responsabilidade social, desenvolvidas pelas empresas
no intuito de contribuir para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade de vida dos
animais.
Parágrafo único: Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais,
entendem-se ações, como: castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, entre outros
cuidados aos animais, corno preservar o bem estar do animal que aparecer ou for acolhido
na empresa em questão.
Art. 3° - Para se habilitar à concessão do selo, a empresa interessada deverá se
inscrever junto à Secretaria da Câmara de Vereadores do Carpína ou ter o reconhecimento
concedido por ONG's ou comunidade local, apresentando relatório comprobatório das
atividades desenvolvidas em benefícios dos animais necessitados.
Art. 4° - O selo de que trata esta Lei poderá ser concedido à mesma pessoa jurídica
" mais de uma vez, desde que comprovadamente tenham realizado sua contribuição social.
Art. 5° - O selo "empresa amiga e protetora da vida animal" consistirá em um adesivo
ou placa, destacando a participação da pessoa jurídica para melhoria da qualidade de vida
dos animais, que poderá ser afixado no estabeleclrnanm .
Art. 6° - A pessoa jurídica que possuir c título poderá usufruir dele para fins de
propaganda e divulgação.
Art. 7° - O selo "empresa amiga e protetora da vida animal" terá validade de doze
meses, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação
Art. 8° - Cabe a Mesa Diretoria a eiaboração de regulamento próprio pertinente ao
assunto exposto.
Art. 9° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões oa Câmara Municipal do Carpina, C>8deagosto de 2023.
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PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE" - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17 ,
. FONE: 3621.0680 .
Vereador Eraldo José do Nascimento
Presidente .âmara Municipal do Carpina
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-
PRAÇA SÃO JOSÉ,40· SÃO JOSÉ· CARPINAjPE •CEP: 55815-040 - CNPJ: 08.985.624/000}-17
FONE: 3621.0680 .
PROJETO DE LEI N° 035/2023
AUTOR: VEREADORA EMANUELA ROSA ARAÚJO PINTO LAPA
EMENTA: Institui o selo empresa amiga e protetora da vida animal, no município do
Carpina e dá outras providências.
PARECERPRELlMINAR
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTiÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa,
ao analisar o Projeto de lei do Poder Legislativo nO035 de 2023, que versa sobre
a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
Trata-se de projeto de lei do Poder Legislativo Municipal que institui o selo
empresa amiga e protetora da vida animal, no município do Carpina e dá outras
providências.
Após uma análise desta Comissão não foi encontrado nenhum vício de
inconstitucionalidade ou técnica legislativa. Estando, portanto, o referido projeto de lei
compatível com o disposto na Lei Complementar Federal nO95/1998 (dispõe sobre
a elaboração legislativa).
Por fim, cabe ressaltar que a emissão do parecer pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa tem fundamento no artigo 41 do
Regimento Interno, e se trata de um PARECER OPINATIVO, OU SEJA, TEM
CARÁTER TÉCNICO-OPINATIVO, NÃO VINCULANDO OS VEREADORES À SUA
MOTIVAÇÃO OU CONCLUSÕES.
Ante o exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL pela continuidade do
processo legislativo, contudo a aprovação em Plenário, OPINANDO pela
constitucionalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei 035/2023 do Poder
Legislativo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, em 30 de maio de 2023.
Vereadora Anne arolyne dos Santos Amorim
esidente da Comissão de istação, Justiça e Redação
Vereador Marcelo José da Silva
Relator da Comissão de Legisla ão Justiça e Redação
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o Vereador Márcio Roberto de Santana
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
. i.
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17 i
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CÂMARA MUNICIPAL DO CARPINA
Estado de Pernambuco'
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.011/2023 t;··}.;,",.
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Protetora ;.... da Vida Animal, no
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1t!unicípio'\~o Carpina e da outras
providências
A vereadora signatária, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica,
apresenta o seguinte: '
PROJETO DE LEI .
Art. 1°- Fica instituído o Selo "Empresa Amiga e Protetora da Vida Animal", para
contemplar empresa~ privadas estabelecidas no M~~icípio do Carpina a ser
concedido pela Câmara de Vereadores do Carpina. -;".,.:';:
Art. 2° - O Selo "Empresa Amiga e Protetora da Vida A~.~Íttal",será concedido em
reconhecimento público às ações de responsabilidade s:oéial, desenvolvidas pelas
empresas no intuito de contribuir para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade
de vida dos animais. .'
.,,
:,,,,
Parágrafo Único: Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais,
entendem-se ações, como: castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, entre
outros cuidados aos animais, como preservar o bem estar do animal que aparecer
ou for acolhido na empresa em questão.
Art. 3
0
- Para se habilitar à concessão do Selo, a empresa interessada deverá se
inscrever junto à Secretaria da Câmara de Vereadores do Carpina ou ter o
reconhecimento concedido por ONG's ou comunídadeloeal, apresentando relatório
comprobatório das atividades desenvolvidas em benefíeíos dos animais necessitados.
Art. 4° - O Selo de que trata esta Lei poderá ser concedido à mesma pessoa jurídica
mais de uma vez, desde que comprovadamente tenham, realizado sua contribuição
social. \.{,,:'
Art. 5° - O Selo "Empresa Amiga e Protetora da Vida::~iinal" consistirá em um
adesivo ou placa, destacando a participação da pessoajurídica para melhoria da
qualidade de vida dos animais, que poderá ser afIXadQ'DOestabelecimento.
Art. 6° - A pessoa jurídica que possuir o título poderá. usufruir dele para fins de
propaganda e divulgação.
~p~~a
, o Pinto tap
Gabinete da Vereadora Manu Lapa (PTB) - Câmara Municipal do Carpina PEMat.· C)~(H"n171
Tel: (81) 3621-0680 - t:-maii: gabinetemanulapa@outiook.com
Praça São José, 40 - São José, Carpina/PE CEP:55815-040
CNPJ :08985624/0001-17
Cámara Municipal do Carpi
Praça São José - 40 Centr
Recebi de.1l1:de
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Art. 7°- O Selo "Empresa Amiga e Protetora da Vida A;ni~al" terá validade de doze
meses, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.. •
Art. 8° - Cabe a Mesà Diretoria a elaboração de regul~~,e:nto próprio pertinente ao
assunto exposto. \ .
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 17 de maio de 2023.
JUSTIFICATIVA
o Projeto de Lei anexado, que "Institui o Selo Empresa Amiga e Protetora
da Vida Animal" no ,Município de Carpina e dá outras 'providências, segue para
apreciação em plenário requerendo aprovação dos nob""C$vereadores da Casa nos
termos que segue. ,.,
Atualmente a preocupação com a causa animal é uma, crescente em todo o mundo,
e apesar dos grandes esforços por parte de Protetores 1P4ependentes, Cuida dores e
ONG's as estatísticas apontam que ainda é muito grande o número de animais que
sofrem maus-tratos, portanto, as ações que contribuem para a defesa, a saúde, a
melhoria da qualidade de vida e para os direitos dos animais serem aplicados devem
ser valorizadas, e é disto que trata esta proposição, incentivar as empresas que
defendem os animais para 'que continuem realizando suas ações e tornem-se
exemplos a serem seguidos.
A presente iniciativa visa incentivar as empresas que defendem os animais, a
continuarem com suas ações positivas, para isso conto com o apoio dos nobres
colegas para aprovação deste Projeto.
Nestes Termos
p. Deferimento ' .
Camara M~nicipaJ de Garpina/h.
Gabmete Vereadora .
Emanuela Rosa r u' ,
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(
Gabinete da Vereadora Manu Lapa (PTB) - Câmara Municipal do Carpina/PE
Tel: (81) 3621-0680 - E-ma!l: gabinetemanulapa@outiook,com
Praça São José, 40 - São José, Carpina/PE CEP,:5~815-040
CNPJ:08985624/0001-17

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