| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Em anexo, estamos encaminhando Projeto de Lei n.?004/2023 o qual altera o artigo 86 da Lei Municipal n.? 1.714/2019, que estabelece a estrutura e o funcionamento o conselho tutelar de carpina e dá outras providências, em caráter de urgência urgentíssima. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO OFICIO N.o 018/2023 - PGM Carpina, em 29 de março de 2023. Exmo. Senhor Presidente. Eraldo José do Nascimento. Presidente da Câmara Municipal de Carpina. Assunto: Remete Projeto de Lei em Anexo. Senhor Presidente, Em anexo, estamos encaminhando Projeto de Lei n.?004/2023 o qual altera o artigo 86 da Lei Municipal n.? 1.714/2019, que estabelece a estrutura e o funcionamento o conselho tutelar de carpina e dá outras providências, em caráter de urgência urgentíssima. Atenciosamente, Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 · ' - GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO MENSAGEM N°. 004/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Encaminhamos para sua apreciação, o projeto de Lei nO004/2023, o qual altera a Lei Municipal de nO 1.714 de 29 de abril de 2019 que regulamenta o Conselho Tutelar, pois a mesma está conflitando com a resolução nO231, de 28 de dezembro de 2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), pois o Conselho Federal estabelece um prazo de antecedência de 06 (seis) meses mínimo, para realização da publicação do edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as disposições contidas na Lei nO8.069, de 1990 referente ao Conselho Tutelar. Desta forma a lei municipal só entrará em vigor em 29 de abril de 2023 contrariando a legislação federal que estabelece o prazo de 06 (seis) meses mínimo antes das eleições, sendo assim, o edital terá que ser publicado no dia 01 de abril de 2023, data anterior a entrada em vigor da atual legislação municipal. Sua alteração é de fundamental importância para o legal processo e publicação do edital para a devida escolha dos conselheiros tutelares do município. Tendo em vista a relevância da matéria, submetemos a elevada deliberação de Vossas Excelências, em regime de urgência urgentíssima. Gabinete do Prefeito, 29 de março de 2023. GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO PROJETO DE LEI N.O 004/2023 Ementa: Altera o artigo 86 para 44 meses para entrada em vigor da Lei Municipal n.? 1.714/2019 que estabelece a estrutura e o funcionamento o conselho tutelar de carpina e dá outras providências. Art. 01 - Passará a ter nova redação o artigo 86 da lei municipal de nO 1.714/2019 que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar de Carpina e dá outras providências, com a seguinte texto: Art. 86. Esta lei entra em vigor em 44 (quarenta e quatro) meses a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45,46,47,48,49,50, 51 e 52 da Lei Municipal nO1.574 de 30 de dezembro de 2014. Art. 02 - Está lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 03 - Fica revogado todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 29 de março de 2023. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385