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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaCumprimentando Vossa Excelência, dirigimo-nos para encaminhar o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, em caráter de urgência urgentíssima.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
OFíCIO GP nO 053/2023.
Carpina, em 12 de abril de 2023.
Exmo. Senhor Presidente.
Eraldo José do Nascimento.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Assunto: Remete Projeto de Lei.
Senhor Presidente.
Cumprimentando Vossa Excelência, dirigimo-nos para encaminhar o
Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de
Segurança Pública e Cidadania, em caráter de urgência urgentíssima.
Praça São José, 95 - São José, Carpiria - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
=:
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
MENSAGEM N°. 005/2023.
Carpina, em 12 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Dirijo-me a esse Egrégio Poder legislativo para apresentar Projeto de
lei que dispõe sobre a criação da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania
com seus respectivos cargos em comissão.
A criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania,
tem como missão fortalecer a cidadania, oferecendo suporte à população, no que
tange à Segurança Pública Municipal, coordenar a Guarda Civil, a Defesa Civil,
mais segurança à população principalmente com a onda de violência e ameaças
contra crianças nas escolas, violência contra a mulher, fortalecer as ações de
prevenção e combate as ações contra o crime e preservação do patrimônio
público municipal.
A partir da sanção desta lei Municipal a prefeitura vai desenvolver
políticas de prevenção ao crime que tenham como público alvo, principalmente,
as crianças e os adolescentes.
De acordo com a legislação vigente e com a política nacional de
segurança pública. Desde 2014, a lei nO 13.022 regulamentou a existência de
corporações de servidores civis que se dedicam à segurança pública dos
municípios.
Políticas Públicas de Segurança é a expressão que engloba as
diversas ações, governamentais e não governamentais, que sofrem impacto ou
causam impacto no problema da criminal idade e da violência.
Diante do exposto é necessário e urgente a necessidade de mais
pessoas envolvidas nas atividades da administração do Município.
Tendo em vista a relevância da matéria, submetemos a elevada
deliberação de Vossas Excelê (as, em caráter de urgência urgentíssima.
raça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
-,
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
PROJETO DE LEI N°. 005/2023.
EMENTA: Dispõe sobre a criação da
Secretaria Municipal de Segurança Pública
e Cidadania e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores
do Município o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica criada no âmbito da estrutura administrativa do Município
a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania.
Art. 2° - Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Cidadania:
I - propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da
violência e realização de programas sociais;
11- assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações
de defesa social do Município;
111- planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social;
IV - promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando
potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo
de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social;
V - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os
demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de
segurança pública e social de interesse do Município;
VI - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de
seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
VII - implementar, em conjunto com os demais órgãos envoMdos, o Plano Municipal de
Segurança;
VIII - promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia
efetiva dos direitos do cidadão;
IX - atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores,
na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em
conformidade com as disposições da Legislação Federal;
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
x - supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do
Município, avaliando a sua execução;
XI - promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio
natural do Município, na defesa dos mananciais e do meio ambiente em geral;
XII- exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade
de agentes públicos municipais;
XIII - colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao
exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XIV - Em conjunto com as demais autoridades de trânsito do município, promover a
fiscalização das vias públicas oferecendo o necessário suporte às demais secretarias
municipais;
xv - acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de
rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
XVI - atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à
exploração sexual de menores e adolescentes;
XVII - coordenar as ações da Guarda Civil Municipal;
XVIII - promover ações em conjunto com outras secretarias na busca de garantir a paz social
e a dignidade humana entre outras ações.
XIX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 3° - Ficam criados os seguintes cargos comissionados na estrutura
da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania:
NOMENCLATURA SIMBOLO QT VALOR
SECRETARIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA E CC-I 01 10.128,00
CIDADANIA
ASSESSORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CC-li 01 5.000,00
CIDADANIA
SECRETARIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA E CC-I 11 04 3.500,00
CIDADANIA
Art. 4° - As atribuições dos Cargos em Comissão passam a ser:
I - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
a) Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da
violência e realização de programas sociais, planejando e executando as ações de defesa
Praça São José, 95 - São José, Car","~~~:.~~~;:C.E.~::~5.815-040- CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81)'3621-3385 . .
-,
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
social; coordenar as ações da Guarda Civil Municipal; promover ações em conjunto com
outras secretarias na busca de garantir a paz social e a ordem pública.
b) garantir a ordem pública e a preservação das garantias do cidadão, bem como a proteção
da vida e do patrimônio por meio da atuação conjunta dos seus órgãos de segurança;
c) promover ações e políticas de inteligência, prevenção, contenção e repressão da macro
criminalidade, crime organizado e controle de armamentos;
d) atuar de forma integrada com entes da Federação, Poderes, instituições e órgãos
da Administração Pública Estadual para implementação de ações, mediante aporte de
inteligência e tecnologia no combate e prevenção à corrupção e à lavagem de ativos;
e) propor e executar planos e ações que visem à redução dos índices de violência
e criminalidade, assim como à prevenção e combate a sinistros;
f) produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência, criminalidade
e vitimização;
g) exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de
atividades potencialmente danosas, articulando-se com os órgãos competentes para a
execução da polícia ostensiva de trânsito e do meio ambiente;
h) integrar as ações constitucionalmente atribuídas aos orgaos de segurança
pública: Polícia Civil, Brigada Militar e Instituto-Geral de Perícias, bem como dos
serviços penitenciários;
i) dar suporte técnico e administrativo aos Conselhos ligados a sua área; e
j) articular, em sintonia com outros órgãos da Administração Pública Estadual, com a União
e com outros entes da Federação, programa para redução da violência e da criminalidade
e para promoção da cidadania.
11_ SECRETARIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
a) Auxiliar o secretário Municipal de Segurança pública em todas as suas ações e
atribuições, conforme discriminadas no inciso anterior;
b) Substituir o Secretário em suas eventuais faltas e impedimentos;
c) Executar ações que lhes forem delegadas pelo Secretário;
d) Coordenar todo o expediente administrativo da Secretaria.
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A FORÇA DO TRABALHO
111_ASSESSOR ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
a) Realizar atividades de assessoramento especial para a satisfação das
necessidades do Secretário Municipal, em consonância com as políticas de
governo, comprometendo-se a preservar a relação de confiança inerente
ao seu cargo e existente.
b) Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Secretário
Municipal;
c) Assessorar no acompanhamento da implementação de políticas,
programas e ações de acordo com a política de governo;
d) Exercer outras atividades afins, legais ou delegadas
Art. 5° - As despesas decorrentes com o cumprimento legal desta lei,
serão custeados por dotação orçamentaria própria consignadas do Orçamento
Geral do Município e créditos suplementares, quando necessário, na forma
estabelecida pela Lei Federal nO.4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6° - As fontes de recursos para pagamento das despesas
constantes nesta Lei, serão de impostos e transferências constitucionais.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua pública.
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 12 de abril de 2023.
raça ao José. 95 - São José. Carp,in~"::':i.p'E;;CEe_: ?5.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385 ,
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
NOTA TÉCNICA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
I - Introdução
Impacto Orçamentário-Financeiro: constitui a apuração, no exerci CIO em que
entrar em vigor e nos dois subsequentes, do valor a ser gasto decorrente da
adequação e criação de cargos em comissão.
11- Aumento das despesas
Demonstramos na tabela abaixo o impacto resultante da atualização dos Cargos
em Comissão Anexo I do Projeto de Lei n". 005/2023. Que dispõe sobre
.-~ atualização de valores de Cargos em Comissão, criar Cargos em Comissão, para
o exercício de 2023.
Aumento de despesas previsto para os exercícios de 2023, 2024 e 2025
ANEXO I do Projeto de Lei n", 005/2023
ESPECIFICACAO 2023 2024 2025
Receita Corrente Liquida 211.775.145,35 211.775.145,35 211.775.145,35
Carqos do ANEXO I 270.890,40 387.402,40 387.402,40
% com Despesa de Pessoal 0,13% 0,18% 0,18%
OBSERVAÇÃO 1: O Impacto orçamentário-financeiro para o exercício financeiro
de 2023, será menor, considerando seus efeitos financeiros a partir da sanção da
lei.
OBSERVAÇÃO 2: O Impacto orçamentário-financeiro para os dois anos
subsequentes 2024 e 2025, não terão aumento por considerar que o Projeto de
-=') Lei não prevê reajuste.
111.Conclusão.
Pelo exposto, resta comprovado com base na Receita Corrente Liquida - RCL do
último quadrimestre do exercício financeiro de 2022, que o impacto orçamentário
para o exercício financeiro de 2023, é da ordem de 0,13% e para os exercícios
seguintes é da ordem de 0,18%.
Por fim, a despesa constante dos Anexos I do Projeto de Lei nO.005/2023, tem
adequação com a LOA/2023, e é compatível com a LDO/2023 e com
PPA/REVISÃO/2023, vigentes, especialmente no que se refere às diretrizes,
objetivos, prioridades e metas previstos.
Carpina, em 12 de abril de 2023.
~ 11 b~~ ~~~"7,') ele::- .a.: /:
~ LOU-~DE'SBOTA FõG O DA SILVA ~
SECRETARIA DE FINANÇAS
Praça São José, 95 - São José, Ca'rpina ; PE, CEP:'55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
i: . '. ~. ',.Telefone: (81) 3621-3385

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