| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | Cumprimentando Vossa Excelência, dirigimo-nos para encaminhar o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, em caráter de urgência urgentíssima. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO OFíCIO GP nO 053/2023. Carpina, em 12 de abril de 2023. Exmo. Senhor Presidente. Eraldo José do Nascimento. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Assunto: Remete Projeto de Lei. Senhor Presidente. Cumprimentando Vossa Excelência, dirigimo-nos para encaminhar o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, em caráter de urgência urgentíssima. Praça São José, 95 - São José, Carpiria - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 =: GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO MENSAGEM N°. 005/2023. Carpina, em 12 de abril de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Dirijo-me a esse Egrégio Poder legislativo para apresentar Projeto de lei que dispõe sobre a criação da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania com seus respectivos cargos em comissão. A criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, tem como missão fortalecer a cidadania, oferecendo suporte à população, no que tange à Segurança Pública Municipal, coordenar a Guarda Civil, a Defesa Civil, mais segurança à população principalmente com a onda de violência e ameaças contra crianças nas escolas, violência contra a mulher, fortalecer as ações de prevenção e combate as ações contra o crime e preservação do patrimônio público municipal. A partir da sanção desta lei Municipal a prefeitura vai desenvolver políticas de prevenção ao crime que tenham como público alvo, principalmente, as crianças e os adolescentes. De acordo com a legislação vigente e com a política nacional de segurança pública. Desde 2014, a lei nO 13.022 regulamentou a existência de corporações de servidores civis que se dedicam à segurança pública dos municípios. Políticas Públicas de Segurança é a expressão que engloba as diversas ações, governamentais e não governamentais, que sofrem impacto ou causam impacto no problema da criminal idade e da violência. Diante do exposto é necessário e urgente a necessidade de mais pessoas envolvidas nas atividades da administração do Município. Tendo em vista a relevância da matéria, submetemos a elevada deliberação de Vossas Excelê (as, em caráter de urgência urgentíssima. raça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 -, GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO PROJETO DE LEI N°. 005/2023. EMENTA: Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores do Município o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica criada no âmbito da estrutura administrativa do Município a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania. Art. 2° - Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania: I - propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais; 11- assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município; 111- planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social; IV - promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social; V - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município; VI - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada; VII - implementar, em conjunto com os demais órgãos envoMdos, o Plano Municipal de Segurança; VIII - promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão; IX - atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal; Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO x - supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução; XI - promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais e do meio ambiente em geral; XII- exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; XIII - colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; XIV - Em conjunto com as demais autoridades de trânsito do município, promover a fiscalização das vias públicas oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais; xv - acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; XVI - atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes; XVII - coordenar as ações da Guarda Civil Municipal; XVIII - promover ações em conjunto com outras secretarias na busca de garantir a paz social e a dignidade humana entre outras ações. XIX - exercer outras atividades correlatas. Art. 3° - Ficam criados os seguintes cargos comissionados na estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania: NOMENCLATURA SIMBOLO QT VALOR SECRETARIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA E CC-I 01 10.128,00 CIDADANIA ASSESSORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CC-li 01 5.000,00 CIDADANIA SECRETARIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA E CC-I 11 04 3.500,00 CIDADANIA Art. 4° - As atribuições dos Cargos em Comissão passam a ser: I - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA a) Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais, planejando e executando as ações de defesa Praça São José, 95 - São José, Car","~~~:.~~~;:C.E.~::~5.815-040- CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81)'3621-3385 . . -, GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO social; coordenar as ações da Guarda Civil Municipal; promover ações em conjunto com outras secretarias na busca de garantir a paz social e a ordem pública. b) garantir a ordem pública e a preservação das garantias do cidadão, bem como a proteção da vida e do patrimônio por meio da atuação conjunta dos seus órgãos de segurança; c) promover ações e políticas de inteligência, prevenção, contenção e repressão da macro criminalidade, crime organizado e controle de armamentos; d) atuar de forma integrada com entes da Federação, Poderes, instituições e órgãos da Administração Pública Estadual para implementação de ações, mediante aporte de inteligência e tecnologia no combate e prevenção à corrupção e à lavagem de ativos; e) propor e executar planos e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade, assim como à prevenção e combate a sinistros; f) produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência, criminalidade e vitimização; g) exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas, articulando-se com os órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva de trânsito e do meio ambiente; h) integrar as ações constitucionalmente atribuídas aos orgaos de segurança pública: Polícia Civil, Brigada Militar e Instituto-Geral de Perícias, bem como dos serviços penitenciários; i) dar suporte técnico e administrativo aos Conselhos ligados a sua área; e j) articular, em sintonia com outros órgãos da Administração Pública Estadual, com a União e com outros entes da Federação, programa para redução da violência e da criminalidade e para promoção da cidadania. 11_ SECRETARIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA a) Auxiliar o secretário Municipal de Segurança pública em todas as suas ações e atribuições, conforme discriminadas no inciso anterior; b) Substituir o Secretário em suas eventuais faltas e impedimentos; c) Executar ações que lhes forem delegadas pelo Secretário; d) Coordenar todo o expediente administrativo da Secretaria. GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO 111_ASSESSOR ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA a) Realizar atividades de assessoramento especial para a satisfação das necessidades do Secretário Municipal, em consonância com as políticas de governo, comprometendo-se a preservar a relação de confiança inerente ao seu cargo e existente. b) Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Secretário Municipal; c) Assessorar no acompanhamento da implementação de políticas, programas e ações de acordo com a política de governo; d) Exercer outras atividades afins, legais ou delegadas Art. 5° - As despesas decorrentes com o cumprimento legal desta lei, serão custeados por dotação orçamentaria própria consignadas do Orçamento Geral do Município e créditos suplementares, quando necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal nO.4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6° - As fontes de recursos para pagamento das despesas constantes nesta Lei, serão de impostos e transferências constitucionais. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua pública. Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 12 de abril de 2023. raça ao José. 95 - São José. Carp,in~"::':i.p'E;;CEe_: ?5.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 , GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO NOTA TÉCNICA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO I - Introdução Impacto Orçamentário-Financeiro: constitui a apuração, no exerci CIO em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, do valor a ser gasto decorrente da adequação e criação de cargos em comissão. 11- Aumento das despesas Demonstramos na tabela abaixo o impacto resultante da atualização dos Cargos em Comissão Anexo I do Projeto de Lei n". 005/2023. Que dispõe sobre .-~ atualização de valores de Cargos em Comissão, criar Cargos em Comissão, para o exercício de 2023. Aumento de despesas previsto para os exercícios de 2023, 2024 e 2025 ANEXO I do Projeto de Lei n", 005/2023 ESPECIFICACAO 2023 2024 2025 Receita Corrente Liquida 211.775.145,35 211.775.145,35 211.775.145,35 Carqos do ANEXO I 270.890,40 387.402,40 387.402,40 % com Despesa de Pessoal 0,13% 0,18% 0,18% OBSERVAÇÃO 1: O Impacto orçamentário-financeiro para o exercício financeiro de 2023, será menor, considerando seus efeitos financeiros a partir da sanção da lei. OBSERVAÇÃO 2: O Impacto orçamentário-financeiro para os dois anos subsequentes 2024 e 2025, não terão aumento por considerar que o Projeto de -=') Lei não prevê reajuste. 111.Conclusão. Pelo exposto, resta comprovado com base na Receita Corrente Liquida - RCL do último quadrimestre do exercício financeiro de 2022, que o impacto orçamentário para o exercício financeiro de 2023, é da ordem de 0,13% e para os exercícios seguintes é da ordem de 0,18%. Por fim, a despesa constante dos Anexos I do Projeto de Lei nO.005/2023, tem adequação com a LOA/2023, e é compatível com a LDO/2023 e com PPA/REVISÃO/2023, vigentes, especialmente no que se refere às diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos. Carpina, em 12 de abril de 2023. ~ 11 b~~ ~~~"7,') ele::- .a.: /: ~ LOU-~DE'SBOTA FõG O DA SILVA ~ SECRETARIA DE FINANÇAS Praça São José, 95 - São José, Ca'rpina ; PE, CEP:'55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 i: . '. ~. ',.Telefone: (81) 3621-3385