| Tipo | Projeto de Lei da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Proíbe a venda, fabrico, queima, soltura e manuseio de fogos de artificio e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como "fogos de estampido" e "artigos explosivos". |
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· ~.
CÂMARA MUNICIPAL DO CARPINA
Estado de Pernambuco
"Tudo posso naquele que me fortalece." FI. 4:13
0:s1/2023
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°. 91-2/2023
Proíbe a venda, fabrico, queima, soltura e
manuseio de fogos de artificio e artefatos
pirotécnicos de alto impacto sonoro,
tecnicamente classificados como "fogos de
estampido" e "artigos explosivos".
A vereadora signatária, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica, apresenta o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 10 - Fica proibido no município de Carpina, a utilização, venda ou fabrico de fogos
de artificio e explosivos, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoro
ruídos, permitindo somente a utilização de artefatos sem estampido (silenciosos), a fim
de proteger o bem-estar social e o meio ambiente.
Parágrafo Único. Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo município,
no qual sejam utilizadas fogos de artificio, obrigatoriamente serão utilizados fogos de
artificio silenciosos.
Art. 2° - As atividades promovidas por particulares sejam elas pessoas fisicas ou
pessoas jurídicas, é permitido somente o manuseio, uso, arremesso e disparo com fogos
silenciosos, sem estopim.
Parágrafo Único: No alvará expedido a pessoas jurídica para uso de fogos de artificio
constará que somente será permitido o uso de fogos silencioso (sem estampido).
Art. 3° - Aquele que não atender o dispositivo nesta lei, será multado em R$ 1.079,06
(um mil e setenta e nove reais e seis centavos)
Parágrafo Único: Em caso de reincidência, a multa será em dobro e se tratando de
pessoa jurídica, além da multa, em caso de reincidência, será cassado o alvará de
autorização para uso de fogos de artifício.
Gabinete da Vereadora Manu Lapa (PTB)- Câmara Municipal do Carpina/PE .~\~\'0~~~~
Tel: (81) 3621-0680 - E-mail: gabinetemanulapa@outlook.com . \~~ ~~Iv ~~
Praça São José, 40 - São José, Carpina/PE CEP:55815-040 ~~~\l\\\C; ~e\e~~;~\OV~~
4/uitio Mendoncaa A CNPJ:08985624/0001-17 ~~~~ G~~\~e\e~\~~\O "~,,
Diretor fip s,.~~;rua''N~tcl /J e\~~?S.~cocl.'O
..J'/e6 /242~"J\~ ~c) ~~~~~ ~~.-'
, .. , -,
Art. 4
0
- Fica no município do Carpina, proibido a fabricação de "fogos de estampido" e
"artigos explosivos", assim como sua venda.
Parágrafo Único: Caberá ao município essa fiscalização, assim como a interdição e
recolhimentos dos materiais, podendo também ser através de denuncia a força policial
da cidade, poder atuar sobre tal ação ilícita.
Art. 50 - A fiscalização dos dispositivos constantes nesta lei será de competência dos
órgãos competentes da Administração municipal, das forças policiais e por qualquer
cidadão.
Art. 6
0
- A aplicação das multas decorrentes da infração ficará a cargo dos órgãos
competentes da administração publica municipal.
Art. 7
0
- O Poder Executivo, regulamentará a presente Lei, no que couber em até
90 dias de sua publicação.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA VERBAL
Nestes Termos
P. Deferimento
Documento assinado digitalmente
Cl
ItJ~rlD"EMANUELA ROSA ARAUJO PINTO LAPA
Data: 19/06/2023 11:42:36-0300
Verifique em https:/lvatidadti.gov.br
Gabinete da Vereadora Manu Lapa (PTB)- Câmara Municipal do Carpina/PE
Tel: (81) 3621-0680 - E-mail: gabinetemanulapa@outlook.com
Praça São José, 40 - São José, Carpina/PE CEP:55815-040
CNPJ:08985624/0001-17
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PROJETO DE LEI N° 039/2023 • A,;fc,rc_L) O ~7õ
AUTOR: VEREADORA EMANUEL ROSA ARAUJO PINTO LAPA
EMENTA: Proíbe a venda, fabrico, queima, soltura e manuseio de fogos de artifícios
e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como
"fogos de estampido" e "artigos explosivos".
PARECER PRELIMINAR
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO. JUSTiÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa,
ao analisar o Projeto de lei do Poder Legislativo nO039 de 2023, que versa sobre
a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
Trata-se de projeto de lei do Poder Legislativo Municipal que proíbe a venda,
fabrico, queima, soltura e manuseio de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos de
alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como "fogos de estampido" e "artigos
explosivos".
Após uma análise desta Comissão não foi encontrado nenhum vício de
inconstitucionalidade ou técnica legislativa. Estando, portanto, o referido projeto de lei
compatível com o disposto na Lei Complementar Federal nO95/1998 (dispõe sobre
a elaboração legislativa).
Por fim, cabe ressaltar que a emissão do parecer pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa tem fundamento no artigo 41 do
Regimento Interno, e se trata de um PARECER OPINATIVO, OU SEJA, TEM
CARÁ TER TÉCNICO-OPINATIVO, NÃO VINCULANDO OS VEREADORES À SUA
MOTIVAÇÃO OU CONCLUSÕES.
Ante o exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL pela continuidade do
processo legislativo, contudo a aprovação em Plenário, OPINANDO pela
constitucionalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei 039/2023 do Poder
Legislativo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, em 15 de agosto de 2023.
Vereador Marcelo José da Silva
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Vereador Márcio Roberto de Santana
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNPJ: 08.985.624/0001-17
FONE: 3621.0680
PROJETO DE LEI N° 039/2023
AUTOR: VEREADORA EMANUEL ROSA ARAÚJO PINTO LAPA
EMENTA: Proíbe a venda, fabrico, queima, soltura e manuseio de fogos de artifícios
e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como
"fogos de estampido" e "artigos explosivos".
PARECER PRELIMINAR
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTiÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa,
ao analisar o Projeto de lei do Poder Legislativo nO039 de 2023, que versa sobre
a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
Trata-se de projeto de lei do Poder Legislativo Municipal que proíbe a venda,
fabrico, queima, soltura e manuseio de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos de
alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como "fogos de estampido" e "artigos
explosivos".
Após uma análise desta Comissão não foi encontrado nenhum vício de
inconstitucionalidade ou técnica legislativa. Estando, portanto, o referido projeto de lei
compatível com o disposto na Lei Complementar Federal nO95/1998 (dispõe sobre
a elaboração legislativa).
Por fim, cabe ressaltar que a emissão do parecer pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa tem fundamento no artigo 41 do
Regimento Interno, e se trata de um PARECER OPINATIVO, OU SEJA, TEM
CARÁTER TÉCNICO-OPINATIVO, NÃO VINCULANDO OS VEREADORES À SUA
MOTIVAÇÃO OU CONCLUSÕES.
Ante o exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL pela continuidade do
processo legislativo, contudo a aprovação em Plenário, OPINANDO pela
constitucionalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei 039/2023 do Poder
Legislativo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, em 15 de agosto de 2023.
a Anne Karolyne dos Santos Amorim
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Vereador Marcelo José da Silva
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
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Vereador Márcio Roberto de Santana
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNPJ: 08.985.624/0001-17
FONE: 3621.0680
EMENDA MODIFICATIVA 001/2023 AO PROJETO 039 DE 2023 DO LEGISLATIVO
Art. 1° Passará a ter nova redação o art. 8°:
Art. 8° Está lei entrará em vigor após 1 ano de sua
publicação.
Carpina, 18 de agosto de 2023.
lIv-{)N ao '
VI/1'\ 1.QJ\(g..
Vereador Manoel L~ira
Câmara Municipal do Carpina
Praça ss
ao José - 40
RÇ'';:2C: ,,(") . ,.•••n Centro .;..C(.··~q:z_'::ê2.?
J\)J-ç~
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001- 17
FONE: 3621.0680