| Tipo | Projeto de Lei da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a criar o Projeto o "Programa adoto uma rua e cuido do seu bairro" no Município do Carpina _ PE e dá outras providências". |
| native_id | 208 |
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CARPINA CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° utoriza o Executivo a criar o Projeto o "Programa adoto uma rua e cuido do seu bairro" no Município do Carpina _ PE e dá outras providências". Art. 1° Fica autorizado à criação no âmbito do Municípío do Carpina _ PE o programa Adote uma Rua e cuide do seu Bairro, com o objetivo de estimular a participação dos moradores do Bairro a cuidar dos espaços ffsicos, praças, passarelas e calçadas de sua rua, propiciando aos moradores a ideia da coletlvldade, união e momentos de reflexão e aprofundamento sobre o papel de do poder da união e do coletivo no bem comum. Artigo Único _ A finalidade deste projeto e instituído nesta Lei é de executar a expensas da iniciativa popular melhorias urbanística, paisagfstica e a manutenção de áreas públicas no nosso Município. Art. 2° Para fins de execução do programa "Adote uma Rua e cuide de seu bairro, previsto nesta Lei são consideradas áreas de adoção: Praças, jardins públicos, áreas verdes, canteiros centrais de avenidas, muros, e demais áreas públicas de cada bairro. Art. 3° O espaço público, previsto no art. 20 desta Lei, poderão ser adotados por empresas privadas, da economia mista, entidades associativas ou pessoas físicas toda com sede ou residência em Carpina _ PE, para fins de manutenção, conservação, melhorias de equipamentos e revitalização paisagística das áreas adotadas. ArtAO_ O projeto contara com doações de pessoas físicas e privadas. Art. 5° A proposta de cada rua será discutida com os moradores em sua maioria, junto à associação de bairro se houver. Art. 6° O trabalho será feito em forma de mutirão e com a maioria composta pelo morador da rua, não impedindo de ser composta por pessoas de outras ruas. Comentado [MW1]: Get the conversation going by adding comments and using Share (above) to send a link to this doc. lt's freei No subscription or sign-ín necessary. CAMARA CARPINA MUNICIPAL Art. T' O Projeto terá agendamento antecipado, começando a principio pelas praças, e entradas do bairro, depois dando continuidade para as ruas mais necessitadas. I - Ampla divulgação; 11- Mobilização e repasse das orientações pelo grupo de trabalho; 111- Implementação de um cronograma de atividades desenvolvido no período compreendido, Art. 8° O executivo poderá regulamentar o presente no que for necessário para efetivação da Lei. Art. 9° As despesas decorrentes dessa resolução correrão à conta de recursos privados e doações. Art. 10° Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Carplna, 11 de julho de 2023 AulMdo M fotmll diglt.11 pot ANtE ANNE KAROLYNE DOS SANTOS ""'OCY"'!lOS SAHTQS AMORIM:04329094436 ~.4::'io~~~;:J;S9.0l'OO' Anne Karolyne dos Santos Amorim Vereadora CAMARA CARPINA MUNICIPAL JUSTIFICATIVA As desigualdades econômicas e culturais são marcantes na nossa comunidade e, diante desse contexto, as ações da sociedade civil voltadas a contribuir com o desenvolvimento territorial, ampliar a capacidade de ação dos sujeitos e fortalecer as políticas urbanas com vista ao atendimento das demandas da população adquirem ainda mais relevância. Uma das formas de atuar nessa direção é estimular o engajamento da população no cuidado com nossas ruas, calçadas, passarelas, canteiros, praças e jardins, no bairro em que reside. Essa perspectiva se apoia na premissa de que os territórios, como lugar de pertencimento e de expressão das relações econômicas, sociais, políticas, culturais e ambientais, precisam ser considerados para a construção de ações e políticas públicas mais eficientes e alinhadas com as demandas da população, de modo a incidir na superposição de vulnerabilidades presentes em determinados territórios e reduzir as desigualdades existentes. Nesse sentido, elaboramos este projeto a quatro mãos com o propósito de apoiar o trabalho das associações de bairro nas comunidades, grupos de moradores interessados em desenvolver este projeto um tipo de planejamento que incentiva a participação da população na proposição de melhorias para a de sua rua, de seu bairro. Carpina, 11 de julho de 2023 ANNE KAROLYNE DOS SANTOS AMORIM:04329094436 ~jnado de forma digitaI por ANNE KAAOlYNE OOS SANTOS AMORIM:04329094436 Dados! 2023.07.24 10"-24;41-03'00' Anne Karolyne dos Santos Amorim Vereadora