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materia nº 53/2023

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaInstitui o Projeto "Alegria na Praça" no Município do Carpina, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI N° 053/2023
AUTORIA: VEREJ\DORA ANNE KAROL YNE DOS SANTOS AMORIM
. EMENTA: institui o Projeto "Alegria na Praça" no Município do Carpina, e dá outras
providências.
REDAÇÃO FINAL
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA, NO ESTADO
DE PERNAMBUCO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA
DECRETA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1° O projeto Cultural "Alegria na Praça", terá como proposta levar
atividades artísticas culturais, esportivas e brincadeiras lúdicas para praças da
cidade do Carpina
Art. 2" As atividades serão definidas através da Secretaria de Cultura,
Turismo e Desporto com a Secretaria de Desenvolvimento Social, podendo ocorrer
parcerias entre outras secretarias quando o assunto .abordar temas de interesse
público
Parágrafo primeiro: - apresentação teatral, circense e shows de palhaço,
. música regional, popular brasileira e maracatus;
Parágrafo segundo - atividades esportivas e capoeira
Parágrafo terceiro: - palestras de interesse público.
Parágrafo quarto - exposição de artesanato e mamulengos.
Parágrafo quinto - poderão participar das atividades através de parceria os
setores culturais
Art. 3° Público Alvo a ser contemplado com Cultura de qualidade ao alcance
de todos:
I Infância e Adolescência
11 Juventude.
111 Idosos.
IV Mulheres.
V Lgbtqia+.
VI Pessoas com deficiência.
Art. 4° - Aplicar-se a gratuidade em toda a programação cultural e esportiva.
Art. 5° - Cabe ao poder Público Municipal a criação' estrutural do evento e
manutenção de divulqação no município A nas redes sociais, com a colaboração das
associações do setor e ONGS, para divulgar e tornar acessíveis as informações
relativas aos eventos que forem realizados.
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. PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08. 98~.624/000-1-17
FONE: 3621.0680 _,
Art. 6° - Essa Lei deverá ser regulamentada no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contado da data da publicação da presente Lei.
Art. r_Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Carpina, 19 de setembro de 2023.
Vereador Eraldo José do Nascimento
Presidente da âmara Municipal do Carpina
t
Vereador Joseildo Pereira de Melo
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Primeiro sec_r_etário da Mes~ora '"
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Segundo Secretário da Mesa Diretora
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. PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17 .
FONE: 3621.0680
PROJETO DE LEI N° 053/2023
AUTOR: VEREADORA ANNE KAROL YNE DOS SANTOS AMORIM
PARECER PRELIMINAR
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTiÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa,
ao analisar o Projeto de lei do Poder Legislativo n? 053 de 2023, que versa sobre
a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
Trata-se de projeto de lei do Poder Legislativo Municipal que institui o projeto
"Alegria na Praça" no Município do Carpina, e dá outras providências
Após uma análise desta Comissão não foi encontrado nenhum VICIO de
inconstitucionalidade ou técnica legislativa. Estando, portanto, o referido projeto de lei
compatível com o disposto na Lei Complementar Federal n? 95/1998 (dispõe sobre
a elaboração legislativa).
Por fim, cabe ressaltar que a emissão do parecer pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa tem fundamento no artigo 41 do
Regimento Interno, e se trata de um PARECER OPINATIVO, OU SEJA, TEM
CARÁTER TÉCNICO-OPINATIVO, NÃO VINCULANDO OS VEREADORES À SUA
MOTIVAÇÃO OU CONCLUSÕES.
Ante o exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL pela continuidade do
processo legislativo, contudo a aprovação em Plenário, OPINANDO pela
constitucionalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei 053i2023 do Poder
Legislativo.
2023.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, em 12 de setembro de
Vereadora Anne Karolyne dos Santos Amorim
Presidente da Comissão de Le islação, Justiça e Redação
Vereador /rcelo José da Silva
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
'í&c~O'CO f2@_Á-,J~i::,42 Du= -",
Vereador Márcio Roberto de Santana
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17
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Projeto n°-900/2023 "•
Institui o Projeto "Alegria na Praça" no Município
do Carpina, e dá outras providências.
Art. 10 O projeto Cultural "Alegria na Praça", terá como proposta levar atividades
artísticas culturais, esportivas' e brincadeiras lúdicas para praças da cidade do Carpina
Art. 20 As' atividades serão definidas através da Secretaria de Cultura, Turismo e
Desporto com a Secretaria de Desenvolvimento Social, podendo ocorrer parcerias entre
outras secretarias quando o assunto abordar temas de interesse público
- ~
Paragrafo primeiro: _ apresentação teatral, circense e shows de palhaço, música
regional, popular brasileira e maracatus; :
Paragrafo Segundo - atividades esportivas e capo~ir~
Paragrafo Terceiro: - palestras de interesse público.
Paragrafo Quarto - exposição de artesanato e mamunlengos.
Paragrafo Quinto.- poderão participar das atividades através de parceria os setores
culturais
Art. 30 Público Alvo a ser contemplado com Cultura de qualidade ao alcance de todos:
v Infância e Adolescência
/ Juventude.
/ Idosos.
/ Mulheres .
./ Lgbtqia+ .
./ Pessoas com deficiência,
Art. 4° _Aplicar-se a gratuidade em toda a programação cultural e esportiva.
Art. 50_ Cabe, ao poder Público Municipal a criação estrutural do evento e manutenção
de divulgação no município e nas redes sociais, com a colaboração das associações do
setor e ONGS, 'para divulgar e tornar acesslvele as informações relativas aos eventos
que forem,realizados
Art. 6c _ Essa Lei deverá ser regulamentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
contado da data da publicação da presente LeL
Art. 7°_ Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Anne Karolyne dos Santos Amorim '
VEREADORA
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, CARPINA CÂM,ARA
MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
o Projeto "Alegria na Praça" será uma parceria firmada entre a Prefeitura Municipal do
Carpina com sua infraestrutura bem sucedida de eventos nos bairros, e das Secretaria
de Cultura,· Turismo e Desporto com a Secretaria de Desenvolvimento Social, com
setores culturais.
Acontecerá em várias praças públicas do rnunícipio, durante o ano, e contará com
diversas atrações, capoeira, musica bem como apresentações culturais das escolas do
município e dos projetos culturais parceiros da Prefeitura
Destaco que o evento será pioneiro na nossa cidade, objeti.vando trazer as famílias para
a praça, despertando assim neles o desejo da prática da atividade física e assim também
da sua conservação.
Prepararemos para toda a população diversas atrações culturais; além de atividades
para as crianças, terceira idade e toda a etnia (estrutura étnica), idade e sexo (estrutura
etária) e ocupação profissional (população ativa e inativa).
É uma das metas da Administração Pública, levar lazer agregado a melhoria da
qualidade de vida das famílias Carpinenes.
Somaremos lazer, atividade física e diversão para as crianças. Fato positivo, porque
finalizar o fim de semana em reunião com a comunidade toda feliz.
Com o bem estar de cada um, já com a corrente de medidas saudávels, como prática
esportiva, e frequentar a academia ao ar livre, com muito lazer para toda a comunidade
do bairro e seus arredores. "Isso é uma parceria para a cidadania, além da busca da
qualidade de vida para a nossa população e principalmente para as nossas crianças,
onde queremos que com essa atitude desperte nelas o desejo de ter uma vida mais
saudável.
, .
Por isto recorro aos nobres pares para que concedam voto favorável a esta proposição
em nome de todos. .
ANNE KAROLYNE·DOS -.:~~~~~~~~'~~~~:,"'os
SANTOS . AMOfUM:04319094436
AMORIM:04329094436 ~3'!; 2023.~a 10 2~55"6
Anne Karoiyne dos Santos Amorim
VEREADORA

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