| Tipo | Projeto de Lei da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Institui o Projeto "Alegria na Praça" no Município do Carpina, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI N° 053/2023 AUTORIA: VEREJ\DORA ANNE KAROL YNE DOS SANTOS AMORIM . EMENTA: institui o Projeto "Alegria na Praça" no Município do Carpina, e dá outras providências. REDAÇÃO FINAL A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA DECRETA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1° O projeto Cultural "Alegria na Praça", terá como proposta levar atividades artísticas culturais, esportivas e brincadeiras lúdicas para praças da cidade do Carpina Art. 2" As atividades serão definidas através da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto com a Secretaria de Desenvolvimento Social, podendo ocorrer parcerias entre outras secretarias quando o assunto .abordar temas de interesse público Parágrafo primeiro: - apresentação teatral, circense e shows de palhaço, . música regional, popular brasileira e maracatus; Parágrafo segundo - atividades esportivas e capoeira Parágrafo terceiro: - palestras de interesse público. Parágrafo quarto - exposição de artesanato e mamulengos. Parágrafo quinto - poderão participar das atividades através de parceria os setores culturais Art. 3° Público Alvo a ser contemplado com Cultura de qualidade ao alcance de todos: I Infância e Adolescência 11 Juventude. 111 Idosos. IV Mulheres. V Lgbtqia+. VI Pessoas com deficiência. Art. 4° - Aplicar-se a gratuidade em toda a programação cultural e esportiva. Art. 5° - Cabe ao poder Público Municipal a criação' estrutural do evento e manutenção de divulqação no município A nas redes sociais, com a colaboração das associações do setor e ONGS, para divulgar e tornar acessíveis as informações relativas aos eventos que forem realizados. - . ,,:. '. . PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08. 98~.624/000-1-17 FONE: 3621.0680 _, Art. 6° - Essa Lei deverá ser regulamentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação da presente Lei. Art. r_Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Carpina, 19 de setembro de 2023. Vereador Eraldo José do Nascimento Presidente da âmara Municipal do Carpina t Vereador Joseildo Pereira de Melo . Primeiro sec_r_etário da Mes~ora '" C CJ -~~ Cy)' ~AV;;:-=;dor Se;;:ri~~%es d;;Siíva Segundo Secretário da Mesa Diretora . -. - ~~,-.,., . . - " . PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17 . FONE: 3621.0680 PROJETO DE LEI N° 053/2023 AUTOR: VEREADORA ANNE KAROL YNE DOS SANTOS AMORIM PARECER PRELIMINAR PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTiÇA E REDAÇÃO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o Projeto de lei do Poder Legislativo n? 053 de 2023, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue: Trata-se de projeto de lei do Poder Legislativo Municipal que institui o projeto "Alegria na Praça" no Município do Carpina, e dá outras providências Após uma análise desta Comissão não foi encontrado nenhum VICIO de inconstitucionalidade ou técnica legislativa. Estando, portanto, o referido projeto de lei compatível com o disposto na Lei Complementar Federal n? 95/1998 (dispõe sobre a elaboração legislativa). Por fim, cabe ressaltar que a emissão do parecer pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa tem fundamento no artigo 41 do Regimento Interno, e se trata de um PARECER OPINATIVO, OU SEJA, TEM CARÁTER TÉCNICO-OPINATIVO, NÃO VINCULANDO OS VEREADORES À SUA MOTIVAÇÃO OU CONCLUSÕES. Ante o exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL pela continuidade do processo legislativo, contudo a aprovação em Plenário, OPINANDO pela constitucionalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei 053i2023 do Poder Legislativo. 2023. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, em 12 de setembro de Vereadora Anne Karolyne dos Santos Amorim Presidente da Comissão de Le islação, Justiça e Redação Vereador /rcelo José da Silva Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 'í&c~O'CO f2@_Á-,J~i::,42 Du= -", Vereador Márcio Roberto de Santana Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17 I _', ~,,- . , li);:\' "IOi;:'(~, " , CA'R'P'tNA - ; :~;,~,' \: . . . .~ ..: r:.:l .t .• ~'. " ': ' I,. f ~ _ ..• . :\ "r .' ,"" .'.' I '" .~: ',. i . .,' \. CÂMARA MUNICIPAL o5~ Projeto n°-900/2023 "• Institui o Projeto "Alegria na Praça" no Município do Carpina, e dá outras providências. Art. 10 O projeto Cultural "Alegria na Praça", terá como proposta levar atividades artísticas culturais, esportivas' e brincadeiras lúdicas para praças da cidade do Carpina Art. 20 As' atividades serão definidas através da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto com a Secretaria de Desenvolvimento Social, podendo ocorrer parcerias entre outras secretarias quando o assunto abordar temas de interesse público - ~ Paragrafo primeiro: _ apresentação teatral, circense e shows de palhaço, música regional, popular brasileira e maracatus; : Paragrafo Segundo - atividades esportivas e capo~ir~ Paragrafo Terceiro: - palestras de interesse público. Paragrafo Quarto - exposição de artesanato e mamunlengos. Paragrafo Quinto.- poderão participar das atividades através de parceria os setores culturais Art. 30 Público Alvo a ser contemplado com Cultura de qualidade ao alcance de todos: v Infância e Adolescência / Juventude. / Idosos. / Mulheres . ./ Lgbtqia+ . ./ Pessoas com deficiência, Art. 4° _Aplicar-se a gratuidade em toda a programação cultural e esportiva. Art. 50_ Cabe, ao poder Público Municipal a criação estrutural do evento e manutenção de divulgação no município e nas redes sociais, com a colaboração das associações do setor e ONGS, 'para divulgar e tornar acesslvele as informações relativas aos eventos que forem,realizados Art. 6c _ Essa Lei deverá ser regulamentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação da presente LeL Art. 7°_ Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Anne Karolyne dos Santos Amorim ' VEREADORA •I '~ 113- "::.j"f. . ~"'......•~.. •... .. , CARPINA CÂM,ARA MUNICIPAL I ". JUSTIFICATIVA o Projeto "Alegria na Praça" será uma parceria firmada entre a Prefeitura Municipal do Carpina com sua infraestrutura bem sucedida de eventos nos bairros, e das Secretaria de Cultura,· Turismo e Desporto com a Secretaria de Desenvolvimento Social, com setores culturais. Acontecerá em várias praças públicas do rnunícipio, durante o ano, e contará com diversas atrações, capoeira, musica bem como apresentações culturais das escolas do município e dos projetos culturais parceiros da Prefeitura Destaco que o evento será pioneiro na nossa cidade, objeti.vando trazer as famílias para a praça, despertando assim neles o desejo da prática da atividade física e assim também da sua conservação. Prepararemos para toda a população diversas atrações culturais; além de atividades para as crianças, terceira idade e toda a etnia (estrutura étnica), idade e sexo (estrutura etária) e ocupação profissional (população ativa e inativa). É uma das metas da Administração Pública, levar lazer agregado a melhoria da qualidade de vida das famílias Carpinenes. Somaremos lazer, atividade física e diversão para as crianças. Fato positivo, porque finalizar o fim de semana em reunião com a comunidade toda feliz. Com o bem estar de cada um, já com a corrente de medidas saudávels, como prática esportiva, e frequentar a academia ao ar livre, com muito lazer para toda a comunidade do bairro e seus arredores. "Isso é uma parceria para a cidadania, além da busca da qualidade de vida para a nossa população e principalmente para as nossas crianças, onde queremos que com essa atitude desperte nelas o desejo de ter uma vida mais saudável. , . Por isto recorro aos nobres pares para que concedam voto favorável a esta proposição em nome de todos. . ANNE KAROLYNE·DOS -.:~~~~~~~~'~~~~:,"'os SANTOS . AMOfUM:04319094436 AMORIM:04329094436 ~3'!; 2023.~a 10 2~55"6 Anne Karoiyne dos Santos Amorim VEREADORA