| Tipo | Projeto de Lei da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Fica denomina de Rua Pedro Higino Tavares Filho, segunda travessa da quadra 23 da rua capitão Osvaldo Freire no bairro do Cajá e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI N° 056/2023 AUTORIA: VEREADOR JOSENILDO BERNARDO GOMES EMENTA: Fica denominado de Pedro Higino Tavares Filho, segunda travessa da quadra 23 da rua capitão Osvaldo Freire no bairro do Caja e dá outras providências. REDAÇÃO FINAL A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA DECRETA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1° Fica denomina de Rua Pedro Higino Tavares Filho, segunda travessa da quadra 23 da rua capitão Osvaldo Freire no bairro do Cajá. Art.2° Está Lei entrar em vigor na data da sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições anteriores. Sala das Sessões d9}j2:a;t~1~dde 2023. Vereador Eraldo josé do Nascimento Presidente da Câmara Municipal do Carpina ::::::::::= Vereador Severino ~es da Silva Segundo Secretário da Mesa Diretora PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08. 985.624/0001-17 ~ FONE: 3621.0680 1 PROJETO DE LEI N° 056/2023 AUTOR: VEREADOR JOSENILDO BERNARDO GOMES. PARECER PRELIMINAR PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o Projeto de lei do Poder Legislativo nO056 de 2023, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue: Trata-se de projeto de lei do Poder Legislativo Municipal que denomina de Rua Pedro Higino Tavares Filho, segunda travessa da quadra 23 da rua capitão Osvaldo Freire no bairro do Caja e dá outras providências. Após uma análise desta Comissão não foi encontrado nenhum vício de inconstitucionalidade ou técnica legislativa. Estando, portanto, o referido projeto de lei compatível com o disposto na Lei Complementar Federal n?95/1998 (dispõe sobre a elaboração legislativa). Por fim, cabe ressaltar que a emissão do parecer pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa tem fundamento no artigo 41 do Regimento Interno, e se trata de um PARECER OPINATIVO, OU SEJA, TEM CARÁTER TÉCNICO-OPINATIVO, NÃO VINCULANDO OS VEREADORES À SUA MOTIVAÇÃO OU CONCLUSÕES. Ante o exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL pela continuidade do processo legislativo, contudo a aprovação em Plenário, OPINANDO pela constitucionalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei 056/2023 do Poder Legislativo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, em 12 de setembro de 2023. Vereador Márcio Roberto de Santana Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ· CARPINA/PE - CEP: 55815-040· CNPJ: 08.985.624/0001-17 FONE: 3621.0680 PROJETO DE LEI N° 056/2023 Ementa: Fica denomina de Rua Pedro Higino Tavares Filho, segunda travessa da quadra 23 da rua capitão Osvaldo Freire no bairro do Cajá e dá outras providências. Art.1° Fica denomina de Rua Pedro Higino Tavares Filho, segunda travessa da quadra 23 da rua capitão Osvaldo Freire no bairro do Cajá. Art.2° Está Lei entrar em vigor na data da sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições anteriores. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Carpina, em 05 setembro 2023. JUSTIFICATIVA Pedro Higino Tavares Filho, nascido em Carpina PE, no bairro do Cajá. Um homem querido por todos ao seu redor, muito respeitado, tinha vários amigos. Sempre muito brincalhão, deixou boas lembranças. Trabalhou como pedreiro e taxista da primeira praça. Realizou o sonho de ser pai, de uma mulher incrível, Camila Stephanie de Oliveira Tavares. Pedro,faleceu em 16 de Novembro de 1987, deixando muitas saudades. VEREADOR JOSENILDO BERNARDO GOMES . . PRAÇA SÃO JOSÉ,40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNPJ: 08.985.624/0001-17