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materia nº 56/2023

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaFica denomina de Rua Pedro Higino Tavares Filho, segunda travessa da quadra 23 da rua capitão Osvaldo Freire no bairro do Cajá e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI N° 056/2023
AUTORIA: VEREADOR JOSENILDO BERNARDO GOMES
EMENTA: Fica denominado de Pedro Higino Tavares Filho, segunda travessa da
quadra 23 da rua capitão Osvaldo Freire no bairro do Caja e dá outras providências.
REDAÇÃO FINAL
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA, NO ESTADO
DE PERNAMBUCO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA DECRETA
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica denomina de Rua Pedro Higino Tavares Filho, segunda travessa da
quadra 23 da rua capitão Osvaldo Freire no bairro do Cajá.
Art.2° Está Lei entrar em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições anteriores.
Sala das Sessões d9}j2:a;t~1~dde 2023.
Vereador Eraldo josé do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal do Carpina
::::::::::= Vereador Severino ~es da Silva
Segundo Secretário da Mesa Diretora
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08. 985.624/0001-17 ~
FONE: 3621.0680 1
PROJETO DE LEI N° 056/2023
AUTOR: VEREADOR JOSENILDO BERNARDO GOMES.
PARECER PRELIMINAR
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa,
ao analisar o Projeto de lei do Poder Legislativo nO056 de 2023, que versa sobre
a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
Trata-se de projeto de lei do Poder Legislativo Municipal que denomina de Rua
Pedro Higino Tavares Filho, segunda travessa da quadra 23 da rua capitão Osvaldo
Freire no bairro do Caja e dá outras providências.
Após uma análise desta Comissão não foi encontrado nenhum vício de
inconstitucionalidade ou técnica legislativa. Estando, portanto, o referido projeto de lei
compatível com o disposto na Lei Complementar Federal n?95/1998 (dispõe sobre
a elaboração legislativa).
Por fim, cabe ressaltar que a emissão do parecer pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa tem fundamento no artigo 41 do
Regimento Interno, e se trata de um PARECER OPINATIVO, OU SEJA, TEM
CARÁTER TÉCNICO-OPINATIVO, NÃO VINCULANDO OS VEREADORES À SUA
MOTIVAÇÃO OU CONCLUSÕES.
Ante o exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL pela continuidade do
processo legislativo, contudo a aprovação em Plenário, OPINANDO pela
constitucionalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei 056/2023 do Poder
Legislativo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, em 12 de setembro de
2023.
Vereador Márcio Roberto de Santana
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ· CARPINA/PE - CEP: 55815-040· CNPJ: 08.985.624/0001-17
FONE: 3621.0680
PROJETO DE LEI N° 056/2023
Ementa: Fica denomina de Rua Pedro Higino
Tavares Filho, segunda travessa da quadra 23
da rua capitão Osvaldo Freire no bairro do Cajá
e dá outras providências.
Art.1° Fica denomina de Rua Pedro Higino Tavares Filho, segunda travessa da
quadra 23 da rua capitão Osvaldo Freire no bairro do Cajá.
Art.2° Está Lei entrar em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições anteriores.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Carpina, em 05 setembro
2023.
JUSTIFICATIVA
Pedro Higino Tavares Filho, nascido em Carpina PE, no bairro do Cajá. Um homem
querido por todos ao seu redor, muito respeitado, tinha vários amigos. Sempre muito
brincalhão, deixou boas lembranças. Trabalhou como pedreiro e taxista da primeira praça.
Realizou o sonho de ser pai, de uma mulher incrível, Camila Stephanie de Oliveira Tavares.
Pedro,faleceu em 16 de Novembro de 1987, deixando muitas saudades.
VEREADOR JOSENILDO BERNARDO GOMES
. .
PRAÇA SÃO JOSÉ,40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNPJ: 08.985.624/0001-17

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