br-locleg corpus explorer

← Carpina (PE)

materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir noções dos direitos dos idosos e dos direitos das pessoas com deficiência como temas a serem abordados nas escolas municipais de ensino fundamental no municipio do Carpina e dá outras providências.
native_id286

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI N° 043/2023
AUTORIA: VEREADORA ANNE KÁROL YNE DOS SANTOS AMORIM
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a instituir noções dos direitos dos idosos e
dos direitos das pessoas com deficiência como temas a serem abordados nas
escolas municipais de ensino fundamental no municipio do Carpina e dá outras
providências.
REDAÇÃO FINAL
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA, NO ESTADO
DE PERNAMBUCO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA
DECRETA
°
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1o - Autoriza o Poder Executivo a Instituir Noções dos Direitos dos Idosos
e dos Direitos das Pessoas com Deficiência, como temas a serem abordados nas
escolas municipais de educação de ensino fundamental.
Art.2° - Fica facultada a realização de contrato voluntário entre as escolas e
profissionais ou empresas para a aplicação das aulas dos temas estabelecidos
nesta lei.
,.
Art.3° - As despesas decorrentes da execução e/ou aplicação desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplernentadas, se
necessário.
Art.4° - O Poder Executivo regulamentará esta lei-no prazo de 60 (sessenta)
. dias, contados da data de sua publicação. ,.
Art. 5
0
-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação. .
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Carpina, 29 de agosto de 2023.
çUJ~#~~
Vereador Eraldo josé do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal do Carpina
eildo Pereira de Melo
Primeiro secre~rio da MesaDiretora . ~
;. ~~<Z-~Z' ,:2.,:J 5:~
Vereador Severino Borges da Silva
Segundo Secretáric da Mes.:. Diretora
. ~ . ~...•.._....
. .
, PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNPJ: 08.985.624/0001-17
FONE: 3621.0680 .
PROJETO DE lEI N° 043/2023
AUTOR: VEREADORA ANNE KAROL YNE DOS SANTOS AMORIM
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a instituir noções dos direitos dos idosos e dos
direitos das pessoas com deficiência como temas a serem abordados nas escolas
municipais de ensino fundamental no município do Carpina e dá outras providências.
PARECER PRELIMINAR
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTiÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa,
ao analisar o Projeto de lei do Poder legislativo n° 043 de 2023, que versa sobre
a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
Trata-se de projeto de lei do Poder Legislativo Municipal que autoriza o Poder
Executivo a instituir noções dos direitos dos idosos e dos direitos das pessoas com
deficiência como temas a serem abordados nas escolas municipais de ensino
fundamental no município do Carpina e dá outras providências.
Após uma análise desta Comissão não foi encontrado nenhum vício de
inconstitucionalidade ou técnica legislativa. Estando, portanto, o referido projeto de lei
compatível com o disposto na Lei Complementar Federal nO95/1998 (dispõe sobre
a elaboração legislativa).
Por fim, cabe ressaltar que a emissão do parecer pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa tem fundamento no artigo 41 do
Regimento Interno, e se trata de um PARECER OPINATIVO, OU SEJA, TEM
CARÁTER TÉCNICO-OPINATIVO, NÃO VINCULANDO OS VEREADORES À SUA
MOTIVAÇÃO OU CONCLUSÕES.
Ante o exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL pela continuidade do
processo legislativo, contudo a aprovação em Plenário, OPINANDO pela
constitucionalidade e pela regular tramitação do Projeto de lei 043/2023 do Poder
Legislativo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, em 08 de agosto de 2023.
Vereador Marcelo José da Silva
Relat da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
#'-- ,nA/;: ~ ~- ddV0vdV ruz2~5x__/- G;? (Tfi ~~-?"'c
t/, - Vereador Márcio Roberto de Santana
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
-
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17
. FONE: 3621.0680 :
CARPINA CÂMARA
MUNICIPAL
04.1-
PROJETO DE LEI N° .Q.3.2023
Autoriza o Poder Executivo a Instituir
Noções dos Direitos dos Idosos e dos
Direitos das Pessoas com Deficiência
como temas a serem abordados nas
escolas municipais de ensino
fundamental no Município do Carpina e
da outras providências.
Art.1°_ Autoriza o Poder Executivo a Instituir Noções dos Direitos dos
Idosos e dos Direitos das Pessoas com Deficiência, como temas a serem
abordados nas escolas municipais de educação de ensino fundamental.
Art.2°_ Fica facultada a realização de contrato voluntário entre as escolas
e profissionais ou empresas para a aplicação das aulas dos temas estabelecidos
nesta lei.
Art.3°_ As despesas decorrentes da execução e/ou aplicação desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art.4°_ O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5°_ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Carpina, 11 de julho de 2023.
ANNE KAROLYNE DOS SANTOS ~s~~~~~c:~: por ~E
AMORIM:04329094436 AltklRIM<J4'29094<36
[).)dos: 2023.07..2410:32:12 -03'00'
Anne Karolyne dos Santos Amorim
Vereadora
CARPINA CÀMARA
MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Sabe-se que é na formação que os saberes são infundidos e, portanto,
aprender sobre os direitos dos idosos, seus avós, avôs e vizinhos e pessoas com
deficiência, respectivamente familiares e membros da comunidade é formar
indivíduos mais humanos e capazes de verificar o cumprimento das leis para a
garantia da saúde e direitos do ser humano.
Constitui-se igualmente parcerias por meio preferencialmente de
voluntários, consolidando a importância da formação integra do aluno. E
trazendo as demais entidades municipais para dentro da comunidade escolar.
A pessoa idosa encontra-se numa situação de vulnerabilidade física,
social, econômica e psicológica em relação ás demais pessoas. Apesar de estar
envelhecendo, o Brasil sempre foi uma nação de jovens, o que contribuiu para a
falta atenção da sociedade e do Estado para com essas pessoas de maior idade.
Há algum tempo as crianças e os adolescentes passaram a ter maior
atenção da sociedade através de leis específicas e de políticas públicas de
promoção da saúde, da educação, da assistência social e da segurança.
Com o envelhecimento populacional e o desenvolvimento dos direitos
humanos a sociedade tem voltado os olhos para o grupo dos idosos. Na verdade,
nada mais é do que a proteção do próprio futuro.
Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares,
esperando vê-Ia integralmente aprovada ao final da votação.
Carpina, 11 de julho de 2023
ANNE KAROL YNE DOS
SANTOS
AMORIM:04329094436
Assinado de forma digital por ANNE
KAAOL YNE DOS SANTOS
AMORIM04329094436
Dados; 2023.07.2410:32:36 '{)3'OO'
Anne Karolyne dos Santos Amorim
Vereadora

open original →