| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste do piso salarial do professor e dá outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO Ofício GP nO.045/2023. Carpina, em 17 de março de 2023. Exmo. Senhor Presidente. Eraldo José do Nascimento. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Assunto: Remete Projeto de Lei do Piso dos Professores. Senhor Presidente. Cumprimentando Vossa Excelência, dirigimo-nos para encaminhar o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre o Piso salarial dos Profissionais do Magistério público da educação básica do Município. Praça São José, 95 - São José, Caq~~i~a''::W~;:ÇEP:_55.815-040- CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO MENSAGEM N°. 003/2023. Senhor Presidente. Senhores Vereadores. Dirijo-me a esse Egrégio Poder Legislativo para apresentar à elevada deliberação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre o piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica, em atendimento ao que determina a Lei Federal n", 11.738, de 16 de julho de 2008. o Piso Salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Carpina, será de será de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais cinquenta e cinco centavos), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais. o Piso Salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Carpina, para jornada de 30 (trinta) horas semanais será de R$ 3.315,41 (três mil, trezentos e quinze reais e quarenta e um centavos). Diante do exposto, submetemos a elevada deliberação de Vossas Excelências, retroagindo seus feitos financeiros a 1° de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito, em 17 de março de 2023. Praça São José, 95 - São José, CarJ?ffià·;:':rH:!'CEF?::55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Tei~fori'e: (8 f>. 3621-3385 . GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO PROJETO DE LEI N°. 003/2023 EMENTA: Dispõe sobre reajuste do piso salarial do professor e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores do Município o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - O Piso Salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Carpina, será de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais cinquenta e cinco centavos), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2° - O Piso Salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Carpina, para jornada de 30 (trinta) horas semanais será de R$ 3.315,41 (três mil, trezentos e quinze reais e quarenta e um centavos). Parágrafo único - O piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do município, vem atender a Portaria Interministerial nO.6, de 28 de dezembro de 2022 e da Lei Federal nO.11.738/2008. Art. 3° - As despesas decorrentes com o cumprimento legal desta lei, serão custeados por dotação orçamentaria própria consignadas do Orçamento Geral do Município e créditos suplementares, quando necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal n", 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4° - As fontes de recursos para pagamento das despesas constantes nesta Lei, será de impostos e transferências constitucionais. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus feitos financeiros a 1° de janeiro de 2023. Praça São José. 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/ - Telefone: (81) 3621-3385