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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaDispõe sobre reajuste do piso salarial do professor e dá outras providencias.
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
Ofício GP nO.045/2023.
Carpina, em 17 de março de 2023.
Exmo. Senhor Presidente.
Eraldo José do Nascimento.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Assunto: Remete Projeto de Lei do Piso dos Professores.
Senhor Presidente.
Cumprimentando Vossa Excelência, dirigimo-nos para encaminhar o
Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre o Piso salarial dos Profissionais do
Magistério público da educação básica do Município.
Praça São José, 95 - São José, Caq~~i~a''::W~;:ÇEP:_55.815-040- CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
MENSAGEM N°. 003/2023.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Dirijo-me a esse Egrégio Poder Legislativo para apresentar à elevada
deliberação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre o piso
salarial dos profissionais do magistério da educação básica, em atendimento ao
que determina a Lei Federal n", 11.738, de 16 de julho de 2008.
o Piso Salarial dos profissionais do magistério público da educação
básica do Município de Carpina, será de será de R$ 4.420,55 (quatro mil,
quatrocentos e vinte reais cinquenta e cinco centavos), para jornada de 40
(quarenta) horas semanais.
o Piso Salarial dos profissionais do magistério público da educação
básica do Município de Carpina, para jornada de 30 (trinta) horas semanais será
de R$ 3.315,41 (três mil, trezentos e quinze reais e quarenta e um centavos).
Diante do exposto, submetemos a elevada deliberação de Vossas
Excelências, retroagindo seus feitos financeiros a 1° de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, em 17 de março de 2023.
Praça São José, 95 - São José, CarJ?ffià·;:':rH:!'CEF?::55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Tei~fori'e: (8 f>. 3621-3385 .
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
PROJETO DE LEI N°. 003/2023
EMENTA: Dispõe sobre
reajuste do piso salarial do
professor e dá outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores
do Município o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - O Piso Salarial dos profissionais do magistério público da
educação básica do Município de Carpina, será de R$ 4.420,55 (quatro mil,
quatrocentos e vinte reais cinquenta e cinco centavos), para jornada de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2° - O Piso Salarial dos profissionais do magistério público da
educação básica do Município de Carpina, para jornada de 30 (trinta) horas
semanais será de R$ 3.315,41 (três mil, trezentos e quinze reais e quarenta e
um centavos).
Parágrafo único - O piso salarial dos profissionais do magistério
público da educação básica do município, vem atender a Portaria Interministerial
nO.6, de 28 de dezembro de 2022 e da Lei Federal nO.11.738/2008.
Art. 3° - As despesas decorrentes com o cumprimento legal desta lei,
serão custeados por dotação orçamentaria própria consignadas do Orçamento
Geral do Município e créditos suplementares, quando necessário, na forma
estabelecida pela Lei Federal n", 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4° - As fontes de recursos para pagamento das despesas
constantes nesta Lei, será de impostos e transferências constitucionais.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus feitos financeiros a 1° de janeiro de 2023.
Praça São José. 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/ -
Telefone: (81) 3621-3385

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