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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaConcede a medalha de honra ao mérito ao senhor Gilberto Galdino dos Santos e da outras providencias.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO DE N° 010/2023
AUTOR: VEREADOR ELlTON LOPES DE SOUZA
EMENTA: Concede a medalha de honra ao mérito ao senhor Gilberto Galdino
dos Santos e da outras providencias.
c
PARECER PRELIMINAR
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTiÇA E REDAÇÃO
o presente parecer preliminar versa sobre o Projeto de Resolução nO0101
2023, que concede o título de cidadão carpinense, ao senhor Gilberto Galdino dos
Santos e da outras providências.
A supramencionada proposição se encontra inserida na esfera de
competência legislativa municipal.
Após uma análise desta Comissão não foi encontrado nenhum vício de
inconstitucionalidade ou técnica legislativa. Estando, portanto, o referido projeto de
lei compatível com o disposto na Lei Complementar Federal nO95/98 (dispõe
sobre a elaboração legislativa).
Sendo assim, esta Comissão é de parecer favorável à tramitação do Projeto
de Resolução nOQ10/2023.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, em 30 de março de
2023.
Vereador Márcio Roberto de Santana
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNPJ: 08.985.624/0001-17
FONE: 3621.0680
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PROJETO DE RESOLUÇÃO DE N° 010/2023
AUTOR: VEREADOR ELlTON LOPES DE SOUZA
EMENTA: Concede a medalha de honra ao mérito ao senhor Gilberto Galdino
dos Santos e da outras providencias.
(, -
PARECER PRELIMINAR
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTiÇA E REDAÇÃO
o presente parecer preliminar versa sobre o Projeto de Resolução nO010/
2023, que concede o título de cidadão carpinense, ao senhor Gilberto Galdino dos
Santos e da outras providências.
A supramencionada proposição se encontra inserida na esfera de
competência legislativa municipal.
Após uma análise desta Comissão não foi encontrado nenhum vício de
inconstitucionalidade ou técnica legislativa. Estando, portanto, o referido projeto de
lei compatível com o disposto na Lei Complementar Federal nO95/98 (dispõe
sobre a elaboração legislativa).
Sendo assim, esta Comissão é de parecer favorável à tramitação do Projeto
de Resolução nOQ10/2023.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, em 30 de março de
2023.
Verea r Kássia Geane de Arruda Massena
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
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Vereador Márcio Roberto de Santana
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
I
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PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNPJ: 08.985.624/0001·17
FONE: 3621.0680

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