| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | Concede a medalha de honra ao mérito ao senhor Gilberto Galdino dos Santos e da outras providencias. |
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" PROJETO DE RESOLUÇÃO DE N° 010/2023 AUTOR: VEREADOR ELlTON LOPES DE SOUZA EMENTA: Concede a medalha de honra ao mérito ao senhor Gilberto Galdino dos Santos e da outras providencias. c PARECER PRELIMINAR PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTiÇA E REDAÇÃO o presente parecer preliminar versa sobre o Projeto de Resolução nO0101 2023, que concede o título de cidadão carpinense, ao senhor Gilberto Galdino dos Santos e da outras providências. A supramencionada proposição se encontra inserida na esfera de competência legislativa municipal. Após uma análise desta Comissão não foi encontrado nenhum vício de inconstitucionalidade ou técnica legislativa. Estando, portanto, o referido projeto de lei compatível com o disposto na Lei Complementar Federal nO95/98 (dispõe sobre a elaboração legislativa). Sendo assim, esta Comissão é de parecer favorável à tramitação do Projeto de Resolução nOQ10/2023. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, em 30 de março de 2023. Vereador Márcio Roberto de Santana Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNPJ: 08.985.624/0001-17 FONE: 3621.0680 ,,- , " PROJETO DE RESOLUÇÃO DE N° 010/2023 AUTOR: VEREADOR ELlTON LOPES DE SOUZA EMENTA: Concede a medalha de honra ao mérito ao senhor Gilberto Galdino dos Santos e da outras providencias. (, - PARECER PRELIMINAR PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTiÇA E REDAÇÃO o presente parecer preliminar versa sobre o Projeto de Resolução nO010/ 2023, que concede o título de cidadão carpinense, ao senhor Gilberto Galdino dos Santos e da outras providências. A supramencionada proposição se encontra inserida na esfera de competência legislativa municipal. Após uma análise desta Comissão não foi encontrado nenhum vício de inconstitucionalidade ou técnica legislativa. Estando, portanto, o referido projeto de lei compatível com o disposto na Lei Complementar Federal nO95/98 (dispõe sobre a elaboração legislativa). Sendo assim, esta Comissão é de parecer favorável à tramitação do Projeto de Resolução nOQ10/2023. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, em 30 de março de 2023. Verea r Kássia Geane de Arruda Massena Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ~~~< / Q= Vereador Márcio Roberto de Santana Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação I I PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNPJ: 08.985.624/0001·17 FONE: 3621.0680