br-locleg corpus explorer

← Carpina (PE)

materia nº 111/2025

Tipo Requerimento Escrito
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaRequer que seja oficiado a Exma. Sra. MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA, Prefeita do Município do Carpina, proposição no sentido que a mesma, providencie a apresentação de um plano de mobilidade e regulamentação do transporte público municipal.
native_id612

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T21:25:27.669972-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA - PERNAMBUCO
GABINETE DO VEREADOR PAULO FERNANDO DA SILVA
Câmara Municipal de Carpina – Gabinete do Vereador Dr. Paulo Fernando
Praça São José, 40 – Bairro São José – Carpina-PE – CEP: 55815-040
(81) 9.9405-7147 – drpaulofernando.carpina@gmail.com
REQUERIMENTO GVPFS N° 13/2025 Carpina-PE, 15 de maio de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador MARDUQUEU GRIGORIO PEREIRA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal da cidade do Carpina-PE
Ementa: Solicitação de plano de mobilidade e regulamentação do transporte municipal
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, 
respeitosamente, requerer a Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa 
Legislativa, que seja solicitado ao Poder Executivo Municipal a apresentação de um plano 
de mobilidade e um projeto de regulamentação do transporte público em nosso município.
Justificativa:
A regulamentação do transporte público municipal é fundamental para garantir a 
qualidade e a segurança dos serviços oferecidos à população. Sem uma legislação clara, 
os usuários podem enfrentar problemas como veículos em condições inadequadas, falta 
de manutenção e motoristas não capacitados, o que compromete a segurança dos 
passageiros. A regulamentação estabelece padrões mínimos que devem ser seguidos, 
assegurando que todos os cidadãos tenham acesso a um transporte confiável e seguro.
Além disso, a regulamentação contribui para a organização do sistema de 
transporte, definindo itinerários, horários e tarifas justas. Isso não apenas melhora a 
eficiência do serviço, mas também facilita o planejamento urbano e a mobilidade da 
população. Com um transporte público bem estruturado, é possível reduzir o uso de 
veículos particulares, diminuindo o congestionamento nas vias e a emissão de poluentes, 
o que resulta em um ambiente urbano mais saudável e sustentável.
Por fim, a regulamentação do transporte público é uma forma de promover a 
inclusão social. Ao garantir que todos os cidadãos, independentemente de sua condição 
socioeconômica, tenham acesso a um transporte de qualidade, a cidade se torna mais 
acessível e equitativa. Isso é especialmente importante para grupos vulneráveis, como 
idosos, pessoas com deficiência e estudantes, que dependem do transporte público para 
se deslocar e acessar serviços essenciais, como saúde e educação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA - PERNAMBUCO
GABINETE DO VEREADOR PAULO FERNANDO DA SILVA
Câmara Municipal de Carpina – Gabinete do Vereador Dr. Paulo Fernando
Praça São José, 40 – Bairro São José – Carpina-PE – CEP: 55815-040
(81) 9.9405-7147 – drpaulofernando.carpina@gmail.com
Assim, diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste 
requerimento, por entender que a medida atenderá aos interesses da coletividade.
Respeitosamente,
________________________________
Dr. Paulo Fernando (PSDB)
Vereador de Carpina

open original →