PROJETO DE LEI Nº 014, de junho de 2025.
Ementa: Institui o uso de uniformes pelos servidores da Câmara Municipal de Carpina/PE e dá outras providências”.
Art. 1º Torna obrigatório o uso de uniforme fornecido a expensas da Câmara Municipal, por todos os servidores públicos municipais do Legislativo Municipal de Carpina/PE, sendo que a não utilização do mesmo acarretará a aplicação da dispensa do servidor nos dias em que ocorrer de maneira injustificada.
§ 1º Serão fornecidos 02 (duas) camisas de manga curta, aos servidores efetivos desta Casa Legislativa, cujo controle do fornecimento será realizado pela Secretaria da Câmara.
§ 2º Cabe à Secretaria de Administração e Finanças ficar responsável por fiscalizar o uso do uniforme pelos servidores e fazer a dispensa dos mesmos quando da não utilização.
§ 3º Quando dispensado o servidor por não utilizar uniforme, fica autorizada a Divisão de Recursos Humanos a descontar em folha de pagamento os dias indicados pelo chefe responsável, mediante relatório circunstanciado com as suas razões detalhadas.
§ 4º A utilização do uniforme pela Assessoria Jurídica, Administrativa, Legislativa será optativa nos dias em que for necessário o comparecimento em dependências judiciais ou compromissos jurídicos e institucionais fora das repartições da Câmara Municipal.
§ 5º O fardamento terá modelo, cor e padrão definidos por Ato da Mesa Diretora, considerando a natureza das funções exercidas pelos servidores e o decoro Institucional.
Parágrafo único. Sendo vedado a confecção de fardamento, sem a devida autorização da Mesa Diretora, por quaisquer motivações.
Art. 2º A padronização dos uniformes objetiva facilitar a identificação dos servidores públicos durante o expediente de trabalho e gerar economia.
Parágrafo único. Os servidores que receberem uniforme deverão usá-lo corretamente, sendo os mesmos, elemento primordial para boa apresentação individual e coletiva, fator de fortalecimento da disciplina e do bom conceito, no âmbito da Câmara Municipal de Carpina/PE.
Art. 3º É proibido alterar as características do uniforme, bem como sobrepor-lhes peças, insígnias e distintivos de qualquer natureza, não previstas no regulamentador.
Art. 4º O uniforme é para uso exclusivo em serviço e, portanto, intransferível.
Parágrafo único. O servidor municipal que utilizar o uniforme quando estiver afastado de forma temporária, férias, licenças, entre outros poderá ser penalizado.
Art. 5º Constitui dever do servidor, zelar por seu uniforme, devendo se apresentar em serviço com o uniforme em boas condições de conservação e asseio.
§1º Os uniformes que não se apresentem em condições de uso por razões de desgaste natural ou por outra razão justificada por escrito e assinada pelo servidor, devem ser entregues à Secretaria de Administração e Finanças da Câmara para sua substituição.
§2º Enquanto não ocorrer a substituição do uniforme o servidor poderá ser autorizado a trabalhar sem o mesmo se as circunstâncias assim o exigirem.
Art. 6º O custo da reposição ficará a cargo do servidor, caso inutilize o uniforme propositadamente ou por negligência.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo, quando a inutilização decorra de acidente ou desgaste excessivo pela natureza do trabalho devidamente comprovado, caso em que a unidade onde o servidor estiver lotado, providenciará o fornecimento de nova peça, gratuitamente.
Art. 7º Ocorrendo a aposentadoria ou exoneração do servidor, deverão ser devolvidos os uniformes que estiverem em seu poder à Secretaria de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Carpina/PE.
Art. 8º A distribuição dos uniformes será feita atendendo a natureza do serviço desempenhado pelo servidor, observadas as quantidades, características e itens constantes do decreto regulamentador da presente Lei.
Art. 9º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal vigente, suplementada se necessário, e créditos especiais autorizados em Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no prazo de até 60 (sessenta) dias, para adequação administrativa e aquisição do material necessário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina/PE, em 10 de junho de 2025
Vereador Marduqueu Grigório Pereira Júnior
Presidente da Câmara Municipal do Carpina
Vereador Joseildo Pereira de Melo
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Vereador Severino Borges da Silva
Segundo Secretário da Mesa Diretora