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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 033/2025 – PODER EXECUTIVO
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Municipal e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara
de Vereadores do Município o seguinte projeto de Lei Ordinária:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município de 2025, um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 909.090,09 (novecentos e nove mil e noventa reais e nove centavos), o
qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02.21.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
4511 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2116 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES AO APOIO, CUIDADO E ACOLHIMENTO
OBJETIVANDO A REINSERÇÃO DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE ÁLCOOL E DROGAS
1.05.11 – RECURSO VINCULADO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.................................................................R$100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA................................................................................................................R$ 800.000,00
0.01.00 – RECURSO PRÓPRIO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA.....................................................................................................................R$ 9.090,09
TOTAL.................................................................................................................... R$ 909.090,09
Art. 2º Para acorrer às despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados recursos previstos no artigo
43 da Lei Federal 4.320/64, mencionados, obrigatoriamente no Decreto de abertura do respectivo crédito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 17 de julho de 2025.
MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA
PREFEITA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O Poder Executivo tem a honra de apresentar à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei que
autoriza a abertura de crédito adicional especial, para inclusão nas dotações orçamentária necessária à
Manutenção das ações Estratégica ao Apoio, Cuidado e Acolhimento Objetivando a Reinserção de Usuários
e Dependentes de Álcool e Drogas.
O presente Crédito Adicional Especial, faz-se necessário para a ações de saúde individuais, familiares e
coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de
danos, cuidados paliativos, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada,
realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as
equipes assumem responsabilidade.
Os créditos adicionais estão previstos no art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que consiste em
autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir créditos que não foram contemplados na Lei Orçamentária
Anual.
Esperamos que a matéria seja aprovada pelos ilustres Vereadores e ficamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos porventura necessários.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e as justificativas apresentadas, submeto à
consideração desta Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação em caráter de
urgência.
Reitero os votos de elevada consideração e apreço.
Gabinete da Prefeita, 17 de julho de 2025.
MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA
PREFEITA
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