| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Concede o título de cidadão carpinense, ao senhor Antônio Pedro Soares e da outras providências |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO DE N° 009/2023 AUTOR: VEREADOR ELlTON LOPES DE SOUZA EMENTA: concede o título de cidadão carpinense, ao senhor Antônio Pedro Soares e da outras providências. PARECER PRELIMINAR PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTiÇA E REDAÇÃO o presente parecer preliminar versa sobre o Projeto de Resolução nO009/ 2023, que concede o título de cidadão carpinense, ao senhor Antônio Pedro Soares e da outras providências. A supramencionada proposição se encontra inserida na esfera de competência legislativa municipal. Após uma análise desta Comissão não foi encontrado nenhum vício de inconstitucionalidade ou técnica legislativa. Estando, portanto, o referido projeto de lei compatível com o disposto na Lei Complementar Federal nO95/98 (dispõe sobre a elaboração legislativa). Sendo assim, esta Comissão é de parecer favorável à tramitação do Projeto de Resolução n° 009/2023. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, em 28 de março de 2023. Vereador Marcelo José da Silva Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação .~ iR ~ Vereador cfl Márcio -2ç"k~ Roberto de Santana Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNPJ: 08.985.624/0001-17 FONE: 3621.0680 PROJETO DE RESOLUÇÃO DE N° 009/2023 AUTOR: VEREADOR ELlTON LOPES DE SOUZA EMENTA: concede o título de cidadão carpinense, ao senhor Antônio Pedro Soares e da outras providências. PARECER PRELIMINAR PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO. JUSTiÇA E REDAÇÃO o presente parecer preliminar versa sobre o Projeto de Resolução nO009/ 2023, que concede o título de cidadão carpinense, ao senhor Antônio Pedro Soares e da outras providências. A supramencionada proposição se encontra inserida na esfera de competência legislativa municipal. Após uma análise desta Comissão não foi encontrado nenhum vício de inconstitucionalidade ou técnica legislativa. Estando, portanto, o referido projeto de lei compatível com o disposto na Lei Complementar Federal n° 95/98 (dispõe sobre a elaboração legislativa). Sendo assim, esta Comissão é de parecer favorável à tramitação do Projeto de Resolução nO009/2023. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, em 28 de março de 2023. Vereador Marcelo José da Silva Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNPJ: 08.985.624/0001-17 FONE:3621.0680