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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaConcede o título de cidadão carpinense, ao senhor Antônio Pedro Soares e da outras providências
native_id7

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO DE N° 009/2023
AUTOR: VEREADOR ELlTON LOPES DE SOUZA
EMENTA: concede o título de cidadão carpinense, ao senhor Antônio Pedro
Soares e da outras providências.
PARECER PRELIMINAR
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTiÇA E REDAÇÃO
o presente parecer preliminar versa sobre o Projeto de Resolução nO009/
2023, que concede o título de cidadão carpinense, ao senhor Antônio Pedro Soares
e da outras providências.
A supramencionada proposição se encontra inserida na esfera de
competência legislativa municipal.
Após uma análise desta Comissão não foi encontrado nenhum vício de
inconstitucionalidade ou técnica legislativa. Estando, portanto, o referido projeto de
lei compatível com o disposto na Lei Complementar Federal nO95/98 (dispõe
sobre a elaboração legislativa).
Sendo assim, esta Comissão é de parecer favorável à tramitação do Projeto
de Resolução n° 009/2023.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, em 28 de março de
2023.
Vereador Marcelo José da Silva
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
.~ iR ~
Vereador
cfl
Márcio
-2ç"k~ Roberto de Santana
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNPJ: 08.985.624/0001-17
FONE: 3621.0680
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE N° 009/2023
AUTOR: VEREADOR ELlTON LOPES DE SOUZA
EMENTA: concede o título de cidadão carpinense, ao senhor Antônio Pedro
Soares e da outras providências.
PARECER PRELIMINAR
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO. JUSTiÇA E REDAÇÃO
o presente parecer preliminar versa sobre o Projeto de Resolução nO009/
2023, que concede o título de cidadão carpinense, ao senhor Antônio Pedro Soares
e da outras providências.
A supramencionada proposição se encontra inserida na esfera de
competência legislativa municipal.
Após uma análise desta Comissão não foi encontrado nenhum vício de
inconstitucionalidade ou técnica legislativa. Estando, portanto, o referido projeto de
lei compatível com o disposto na Lei Complementar Federal n° 95/98 (dispõe
sobre a elaboração legislativa).
Sendo assim, esta Comissão é de parecer favorável à tramitação do Projeto
de Resolução nO009/2023.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, em 28 de março de
2023.
Vereador Marcelo José da Silva
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNPJ: 08.985.624/0001-17
FONE:3621.0680

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