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EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de
afixação de placas informativas nas obras públicas
municipais com indicação do valor total, prazo de
execução, fonte dos recursos e demais dados
pertinentes e dá outras providências.
Art. 1º Fica obrigatória a afixação de placas informativas em todas as obras públicas
realizadas no âmbito do Município de Carpina, executadas direta ou indiretamente pela
Administração Pública Municipal, suas autarquias, fundações, empresas públicas ou por
empresas contratadas.
Art. 2º As placas deverão ser instaladas em local visível ao público e conter no mínimo, as
seguintes informações:
I – Nome da obra;
II – Valor total previsto;
III – Data de início da obra;
IV – Prazo estimado para conclusão;
V – Empresa executora e número do CNPJ;
VI – Órgão público responsável;
VII – Número do contrato ou convênio;
VIII – Fonte dos recursos (municipal, estadual, federal, ou mista).
Art. 3º A placa deverá ser afixada antes do início da execução da obra e permanecer no local
até sua conclusão.
§1º. Em caso de paralisação, a placa deverá ser mantida com a justificativa da interrupção e a
nova previsão de retomada ou conclusão.
PROJETO DE LEI Nº 004 /2025
§2º. O conteúdo da placa deverá ser atualizado sempre que houver alterações nos dados
informados.
Art. 4º As placas deverão ter o tamanho mínimo de 1,20m (um metro e vinte centímetros) de
altura por 2,00m (dois metros) de largura, com letras legíveis e fundo que permita adequada
visibilidade das informações.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis à aplicação de
sanções administrativas, sem prejuízo da responsabilização civil e penal conforme a
legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo garantir maior transparência, fiscalização e controle
social sobre os investimentos públicos realizados no município de Carpina. Apesar de existir
Lei federal que regulamente placas em obras com informações sobre os profissionais
responsáveis, a fixação de placas informativas com dados essenciais referentes ao valor total
da obra, prazos de conclusão e origem dos recursos, permite a população acompanhar de
forma clara e objetiva a aplicação dos recursos públicos, além de inibir possíveis
irregularidades. Trata-se portanto, de medida simples, de baixo custo, mas de grande
relevância para a cidadania e uso do erário, fortalecendo os princípios básicos da
administração pública como legalidade, publicidade e moralidade administrativa em
conformidade com a Constituição Federal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta casa legislativa para aprovação
deste projeto de Lei em benefício da boa gestão pública e da transparência administrativa.
HEITOR PINTO LAPA
Sala das Sessões, 26 de Agosto de 2025
Vereador
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