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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaEstabelece Política Municipal de Ações Educativas e Preventivas Contra a Adultização Infantil no Município de Carpina - PE, e dá outras providências.
native_id721

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição aprovada
2025-09-02 MATÉRIA PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-08-26 MATÉRIA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-08-19 MATÉRIA PARA LEITURA DE EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T21:38:21.173918-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0
2025-08-26T20:22:22.102737-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 04/2025
Ementa: Estabelece Política Municipal de Ações
Educativas e Preventivas Contra a Adultização Infantil no
Município de Carpina - PE, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Ações Educativas e Preventivas Contra a
Adultização Infantil, com o objetivo de conscientizar, formar e orientar a população
sobre os efeitos nocivos da exposição precoce de crianças a ambientes, comportamentos
e conteúdos inapropriados para sua faixa etária.
Art. 2º A Política será desenvolvida por meio das seguintes ações estratégicas:
I - Realização de oficinas, palestras e rodas de conversa nas escolas públicas e privadas
do município, direcionadas a estudantes, pais e profissionais da educação;
II - Capacitação anual e continuada de professores, cuidadores, conselheiros tutelares,
agentes de saúde, psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais da rede de
proteção à criança e ao adolescente;
II - Produção c ampla distribuição de materiais educativos, em formatos físico e digital,
com linguagem acessível às famílias e à comunidade em geral;
IV - Realização de campanhas anuais integradas nas escolas, unidades de saúde, centros
de assistência social e outros serviços públicos, com ênfase no mês de maio;
V - Promoção de ações conjuntas e articuladas com o Conselho Tutelar e entidades da
sociedade civil que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VI - Promoção de articulação com o setor comercial e de serviços para coibir a
publicidade e a venda de produtos e serviços que incentivem a adultização precoce;
VII - Fomento à criação de espaços de escuta e diálogo com crianças e adolescentes,
assegurando que suas perspectivas sejam consideradas na implementação da Política;
VIII — Incentivo à inclusão do tema da prevenção à adultização infantil de forma
transversal no Projeto Político-Pedagógico (PPP) das unidades de ensino públicas e
privadas;
IX — Estabelecimento de parcerias com a mídia local e criadores de conteúdo digital
para a disseminação de informações sobre os riscos da adultização e a promoção de uma
infância saudável.
Câmara Municipal de Carpina - Gabinete do Vereador Dr, Paulo Fernando
Praça São José, 40 - Bairro São José - Carpina-PE - CEP: 55815-040
(81) 9.9405-7147 - drpaulofernando.carpina gmail.com
Parágrafo único.
Será publicado, anualmente, relatório de atividades
Política, garantind
e resultados da
O à transparência e o controle social.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contr
ário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
A adultização infantil, caracterizada pela exposição precoce de crianças a
universos simbólicos, estéticos e comportamentais do mundo adulto, representa uma das
mais sutis e graves violações dos direitos infantis na contemporaneidade. Mais do que
um simples fenômeno cultural, trata-se de uma prática que acelera indevidamente fases
do desenvolvimento, subtraindo da criança o direito fundamental de viver plenamente
sua infância.
Esta exposição prematura a conteúdos, responsabilidades e estímulos para os
quais a criança não possui maturidade emocional, psicológica e cognitiva pode rig
pá qm E j
sérios prejuízos, como o aumento da ansiedade, a erotização precoce, distúrbios
Câmara Municipal de Carpina - Gabinete do Vereador - ce Que
- à - Carpina-PE - CEP: -
Praça São José, 40 - Bairro São José
(81) 9.9405-7147 - drpaulofernando.carpinaQgmail.com
O MN E THA
go
» estabelece ser
blico assegurar,
vida, à saúde, à
à dignidade, ao
unidade, da sociedade em geral e do Poder Pú
e, a efetivação dos direitos referentes à
O, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
com absoluta prioridad
alimentação, à educaçã
crianças.
Este Projeto de Lei não se limita a di
agnosticar o problema, mas propõe a
criação de uma robusta rede munici
pal de proteção, informação e orientação. Ao prever
intervenção adequada.
isa
no
isão
para
Ademais, a oficialização do "Maio Laranja" em nosso calendário municipal v
consolidar um período de intensa mobilização social, engajando toda a comunidade
debate. A inclusão de mecanismos de monitoramento e avaliação, bem como a prev
orçamentária, confere a esta Política a seriedade e a sustentabilidade necessárias
que transcenda gestões e se torne uma política de Estado em nosso município.
Diante do exposto, e cientes de nossa responsabilidade com o futuro de Carpina,
peço o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante matéria, que visa
ecmpoderar escolas, famílias e profissionais para identificar, combater e, acima de tudo,
prevenir a exposição precoce de nossas crianças, garantindo-lhes o direito a uma
infância digna e saudável.
Carpina-PE, 19 de agosto de 2025.
(PSDB)
una
do
ici na - inete do Vereador Dr. Paulo Fernan
, unicipal de Carpina - Gabine dol | Even
dersiars: Ei 40 - Bairro São Josê - Carpina-PE - CEP: a es
(81) 9.9405-7147 - drpaulofernando.carpina gmail. c

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