PROJETO DE LEI Nº XXX/2025
“Dispõe sobre a inclusão de pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e
de pessoas com deficiência (PCD) no
mercado de trabalho no Município de
Carpina, institui medidas de
conscientização e dá outras
providências.”
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Carpina, a Política Municipal de Inclusão
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da Pessoa com Deficiência (PCD) no
Mercado de Trabalho, com o objetivo de assegurar igualdade de oportunidades, reduzir
barreiras e garantir condições dignas de emprego.
Art. 2º São diretrizes desta Política:
I – assegurar o acesso de pessoas autistas e de pessoas com deficiência a vagas de emprego
compatíveis com suas habilidades e limitações;
II – incentivar empresas privadas a contratar pessoas autistas e PCD, por meio de parcerias e
programas de estímulo;
III – estimular que órgãos da administração pública municipal observem critérios de inclusão
em processos seletivos e contratações;
IV – promover campanhas de conscientização voltadas à sociedade, visando combater o
preconceito e estimular a cultura da inclusão.
Art. 3º As empresas instaladas no Município de Carpina que contem com mais de 20 (vinte)
empregados ficam incentivadas a destinar, de forma progressiva, ao menos 2% (dois por
cento) das vagas de seu quadro funcional para pessoas com deficiência, incluídas as pessoas
com TEA.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades, associações e
organizações da sociedade civil voltadas à defesa dos direitos da pessoa com deficiência e
autismo, com o objetivo de:
I – oferecer capacitação profissional específica;
II – acompanhar o processo de inclusão;
III – orientar empregadores e trabalhadores sobre adaptação de ambientes e rotinas.
Art. 5º O Município poderá realizar, anualmente, campanhas educativas e de conscientização
sobre a inclusão da pessoa com deficiência e da pessoa autista no mercado de trabalho, em
escolas, repartições públicas, empresas e meios de comunicação.
Art. 6º A execução desta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber,
observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade estabelecer, em Carpina, uma política
municipal de inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e das Pessoas
com Deficiência (PCD) no mercado de trabalho.
Muitos cidadãos enfrentam dificuldades adicionais para conseguir emprego, seja por
preconceito, pela falta de informação ou pela ausência de programas que favoreçam sua
inserção. Esse cenário resulta em exclusão social e negação de direitos fundamentais.
A Constituição Federal, em seu art. 1º, inciso III, estabelece como fundamento da
República a dignidade da pessoa humana, e, em seu art. 7º, garante a todos os trabalhadores
igualdade de condições no mercado de trabalho. Ademais, a Lei Federal nº 12.764/2012
(Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)
reconhece o autista como pessoa com deficiência, assegurando-lhe todos os direitos
decorrentes dessa condição.
Cabe ressaltar que este projeto possui caráter programático e diretivo, não criando
cargos, nem despesas obrigatórias ao Poder Executivo, mas apenas estabelecendo diretrizes e
incentivos que poderão ser regulamentados e aplicados conforme a conveniência
administrativa e a disponibilidade orçamentária do Município. Dessa forma, respeita o
princípio da separação de poderes e evita qualquer vício de iniciativa.
Com este projeto, buscamos não apenas abrir espaço para novas oportunidades, mas
também estimular campanhas de conscientização que preparem a sociedade e os
empregadores, garantindo que a inclusão seja efetiva e respeitosa.
Oportunizar que pessoas autistas e PCD trabalhem em supermercados, farmácias,
repartições públicas e outros setores é oferecer dignidade, independência e reconhecimento
de suas capacidades. Trata-se de uma medida que une cidadania, justiça social e
desenvolvimento humano.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação
desta matéria, que representa um avanço civilizatório e um compromisso de Carpina com a
inclusão e os direitos humanos.
Salas das Sessões, 09 de Setembro de 2025
HEITOR LAPA
Vereador