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materia nº 179/2025

Tipo Requerimento Escrito
Número / Ano 179 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaRequer que seja oficiado a Ilma. Sra. Patrícia Amélia, Secretária de Saúde, a Ilma. Sra. Rafaella Brito, Secretária de Indústria e Comercio e ao Ilmo. Sr. Jorge Lapa, Diretor Presidente da Autarquia de Trânsito, Transporte e Segurança Pública do Município, proposição no sentido de que os mesmos, providenciem a execução da Lei Federal nº 5.991/73, que disciplina o funcionamento em rodízio de farmácias e drogarias por 24 horas no município.
native_id754

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição aprovada
2025-09-03 REQUERIMENTOS - PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T16:49:27.558544-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Requerimento N º       /2025



	

	GUILHERME DIOGENES FERREIRA E SILVA, vereador com assento nesta Casa Legiferante, pelo partido PMN – Partido Mobilização Nacional, requer a mesa que seja consultado ao Plenário de forma regimental, seja oficiado ao Exma. Senhora Patrícia Amelia (Secretária de Saúde), a Exma. Senhora Rafaella Brito (Secretária de Industria e Comercio )e o Exmo. Senhor  Jorge Lapa (Secretário de Segurança e Autarquia de Trânsito)  sobre a lei federal de nº Lei nº 5.991/73, onde  retrata sobre funcionamento em rodizio de farmácias e drogarias por 24 horas no município .



JUSTIFICATIVA ORAL 



Considerando a Lei Federal nº 5.991/1973, que estabelece a obrigatoriedade de farmácias e drogarias manterem regime de plantão para garantir o acesso contínuo da população a medicamentos, torna-se necessário reforçar a solicitação de sua execução e fiscalização efetiva em nosso município. O cumprimento dessa legislação é fundamental para assegurar que cidadãos, em situações de emergência ou fora do horário comercial, não fiquem desassistidos quanto ao acesso a medicamentos essenciais. Além disso, cabe destacar que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da Constituição Federal), o que implica também na responsabilidade de viabilizar o funcionamento adequado dos estabelecimentos farmacêuticos em regime de rodízio ou funcionamento ininterrupto.

Solicitamos, portanto, às autoridades municipais competentes que:

	1.	Organizem e publiquem oficialmente a escala de plantões das farmácias, de forma clara e acessível à população;

	2.	Fiscalizem o cumprimento da lei, garantindo que não haja descumprimento por parte dos estabelecimentos;

	3.	Assegurem a sinalização adequada nos pontos de atendimento, indicando a farmácia de plantão nos dias e horários estabelecidos.

Essa medida, além de atender a um mandamento legal, reforça o compromisso do poder público com a saúde da população, oferecendo maior segurança e tranquilidade aos cidadãos que necessitam de medicamentos de forma emergencial, especialmente em horários noturnos, domingos e feriados.



Sala das Sessões da Câmara Municipal do Carpina, 02 de Setembro de 2025.



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Ver. GUILHERME DIOGENES FERREIRA E SILVA

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