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Requerimento N º /2025
GUILHERME DIOGENES FERREIRA E SILVA, vereador com assento nesta Casa Legiferante, pelo partido PMN – Partido Mobilização Nacional, requer a mesa que seja consultado ao Plenário de forma regimental, seja oficiado ao Exma. Senhora Patrícia Amelia (Secretária de Saúde), a Exma. Senhora Rafaella Brito (Secretária de Industria e Comercio )e o Exmo. Senhor Jorge Lapa (Secretário de Segurança e Autarquia de Trânsito) sobre a lei federal de nº Lei nº 5.991/73, onde retrata sobre funcionamento em rodizio de farmácias e drogarias por 24 horas no município .
JUSTIFICATIVA ORAL
Considerando a Lei Federal nº 5.991/1973, que estabelece a obrigatoriedade de farmácias e drogarias manterem regime de plantão para garantir o acesso contínuo da população a medicamentos, torna-se necessário reforçar a solicitação de sua execução e fiscalização efetiva em nosso município. O cumprimento dessa legislação é fundamental para assegurar que cidadãos, em situações de emergência ou fora do horário comercial, não fiquem desassistidos quanto ao acesso a medicamentos essenciais. Além disso, cabe destacar que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da Constituição Federal), o que implica também na responsabilidade de viabilizar o funcionamento adequado dos estabelecimentos farmacêuticos em regime de rodízio ou funcionamento ininterrupto.
Solicitamos, portanto, às autoridades municipais competentes que:
1. Organizem e publiquem oficialmente a escala de plantões das farmácias, de forma clara e acessível à população;
2. Fiscalizem o cumprimento da lei, garantindo que não haja descumprimento por parte dos estabelecimentos;
3. Assegurem a sinalização adequada nos pontos de atendimento, indicando a farmácia de plantão nos dias e horários estabelecidos.
Essa medida, além de atender a um mandamento legal, reforça o compromisso do poder público com a saúde da população, oferecendo maior segurança e tranquilidade aos cidadãos que necessitam de medicamentos de forma emergencial, especialmente em horários noturnos, domingos e feriados.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Carpina, 02 de Setembro de 2025.
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Ver. GUILHERME DIOGENES FERREIRA E SILVA
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