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PROJETO DE INDICAÇÃO DE LEI Nº 02/2025
INDICA à Chefe do Poder Executivo Municipal a necessidade
de elaborar e encaminhar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei
que “dispõe sobre o incentivo à mobilidade sustentável com
veículos elétricos leves”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Carpina,
Ilustres Vereadoras e Vereadores,
Apresentamos a Vossa Excelência, nos termos regimentais, a presente INDICAÇÃO,
a ser encaminhada à Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Carpina-PE, para que
analise a viabilidade de enviar a esta Casa de Leis o anteprojeto de lei que segue em anexo,
tratando do incentivo à mobilidade sustentável com veículos elétricos leves.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação de projeto de lei busca impulsionar a mobilidade sustentável em
nosso município, focando na adoção de veículos elétricos leves como bicicletas e patinetes. A
crescente preocupação com a qualidade do ar, o congestionamento urbano e a necessidade de
alternativas de transporte mais eficientes e menos poluentes justificam a urgência de
iniciativas que promovam um ambiente mais saudável e uma cidade mais fluida para todos.
Ao propor a criação de infraestrutura como pontos de recarga gratuita e ciclovias em
regiões de grande fluxo, e a implementação de programas de conscientização, visamos não
apenas facilitar o acesso e o uso desses modais, mas também educar a população sobre os
inúmeros benefícios. Tais medidas são essenciais para encorajar a população a optar por
meios de transporte que reduzem a emissão de gases poluentes e contribuem para a
descarbonização de nosso município.
Ademais, a concessão de benefícios fiscais a empresas que incentivem o uso de
veículos elétricos leves por seus colaboradores representa um importante catalisador para a
mudança de comportamento. Ao engajar o setor privado, potencializamos o alcance da
proposta, criando um efeito multiplicador que beneficia tanto os indivíduos quanto a
coletividade, pavimentando o caminho para um futuro com mobilidade mais inteligente e
sustentável.
Carpina-PE, 03 de setembro de 2025.
________________________________
Dr. Paulo Fernando (PSDB)
Vereador de Carpina
ANEXO - MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI
Ementa: Dispõe sobre o incentivo à mobilidade sustentável
com veículos elétricos leves.
Art. 1º - O município promoverá incentivos à adoção de veículos elétricos leves, como
bicicletas e patinetes, por meio da criação de infraestrutura e programas de conscientização.
Art. 2º - Serão instalados pontos de recarga gratuita e ciclovias em regiões de grande fluxo,
priorizando a interligação de bairros, áreas comerciais e pontos turísticos.
§1º A infraestrutura deverá incluir a instalação de bicicletários cobertos, seguros e com
monitoramento, preferencialmente localizados em praças, terminais de transporte público
(quando existirem) e edifícios públicos.
§2º O Município poderá firmar parcerias com o setor privado para acelerar a instalação e
manutenção dos pontos de recarga e bicicletários.
§3º Deverá ser criado um sistema de sinalização adequado e visível para orientar os usuários
sobre o uso das ciclovias e a localização dos pontos de recarga e bicicletários.
Art. 3º - Poderão ser concedidos benefícios fiscais a empresas que promovam o uso desses
veículos entre seus colaboradores.
Art. 4º - A circulação de veículos elétricos leves, como bicicletas e patinetes, será
regulamentada no âmbito municipal para garantir a segurança dos usuários e pedestres.
§1º O uso de equipamentos de segurança, como capacete, será incentivado e poderá ser
exigido em áreas de maior fluxo de veículos.
§2º Deverão ser estabelecidos limites de velocidade para a circulação desses veículos em
ciclovias e outras vias públicas.
§3º O Poder Executivo Municipal, por meio de decreto, definirá as áreas e vias onde a
circulação de patinetes e outros veículos elétricos leves é permitida ou restrita.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
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