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EMENDA MODIFICATIVA 001 AO PROJETO DE LEI 024 DE 2025 DO PODER
LEGISLATIVO
Passa a vigorar o art.3 do projeto com a seguinte redação:
Poderão receber o título de Patrimônio Vivo do Município de Carpina:
I – pessoas físicas, maiores de 50 anos;
II – pessoas físicas com atuação comprovada de, no mínimo, 20 anos na cultura
local;
III – grupos culturais atuantes há pelo menos 20 anos, formalmente ou
informalmente constituídos, desde que possuam atuação reconhecida pela
comunidade e que mantenham a continuidade de suas práticas culturais.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina em 09 de setembro de 2025
Heitor Pinto Lapa
Vereador
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