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EMENDA MODIFICATIVA 002 AO PROJETO DE LEI 024 DE 2025 DO PODER
LEGISLATIVO
Passa a vigorar o art.6 do projeto com a seguinte redação:
A escolha dos Patrimônios Vivos será realizada anualmente por comissão
representativa, composta por:
I – representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
II – representantes da sociedade civil organizada;
III – artistas e fazedores de cultura do município;
IV – representantes de grupos culturais tradicionais, a exemplo de blocos
carnavalescos, escolas de samba e demais manifestações reconhecidas no âmbito
local.
§1º A composição da comissão deverá assegurar a presença majoritária de artistas
e fazedores de cultura do município.
§2º A escolha deverá ser precedida de audiência pública, convocada e amplamente
divulgada, garantindo-se a participação popular no processo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina em 09 de setembro de 2025
Heitor Pinto Lapa
Vereador
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