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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO 024 DO PODER
LEGISLATIVO
Passará a ter nova redação o inciso II do artigo 3º do projeto 024 do
Poder Legislativo:
II – grupos culturais atuantes há pelo menos 20 anos,
formalmente constituídos, desde que possuam
atuação reconhecida pela comunidade e que
mantenham a continuidade de suas práticas culturais.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Carpina em 16 de setembro
de 2025.
Vereador Chic do Câmara
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