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PROJETO DE LEI Nº 001 /2025
EMENTA: Instituir ‘‘O Dia Municipal de Prevenção ao
Câncer de Mama e do Colo do Útero’’ no âmbito do
município de Carpina-PE e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Carpina O Dia Municipal de Prevenção
do Câncer de Mama e do Colo do Útero, a ser celebrado anualmente no dia 25 de outubro.
Art. 2º O dia municipal terá como objetivos:
I. – Conscientizar a população sobre a importância da prevenção, diagnóstico precoce e
tratamento adequado do câncer de mama e do câncer do colo do útero.
II. – promover palestras, campanhas educacionais, exames preventivos e ações
integradas de saúde.
Art. 3º As atividades alusivas a data poderão ser desenvolvidas em conjunto pela secretaria
municipal de Saúde, instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir e incluir no calendário oficial do Município de
Carpina-PE “O DIA MUNICIPAL DA PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA E DO COLO DO
ÚTERO” tendo em vista assim conscientizar a população chamando a atenção dos mesmos para a
importância do diagnóstico precoce.
Valendo ressaltar que é importante na realidade, focar neste sério assunto nos 12 meses do ano, já que
a doença é implacável. No entanto, incluindo no calendário oficial temos por objetivo atingir de
forma ampla todos os órgãos do município que trabalham com a saúde e toda a população.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, 23 de Setembro de 2025
Dr.Fernando Augusto
Vereador
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