PROJETO DE INDICAÇÃO DE LEI Nº 03/2025
INDICA à Chefe do Poder Executivo Municipal a
necessidade de elaborar e encaminhar a esta Casa
Legislativa Projeto de Lei que “dispõe sobre a criação da
Secretaria Municipal de Comunicação Social (SECOM) e
define suas competências e estrutura”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Carpina,
Ilustres Vereadoras e Vereadores,
Apresentamos a Vossa Excelência, nos termos regimentais, a presente
INDICAÇÃO, a ser encaminhada à Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de
Carpina-PE, para que analise a viabilidade de enviar a esta Casa de Leis o anteprojeto
de lei que segue em anexo, tratando da criação da Secretaria Municipal de Comunicação
Social (SECOM).
JUSTIFICATIVA
A comunicação pública, em um cenário de crescente demanda por transparência
e acesso à informação, tornou-se uma ferramenta essencial de gestão. A criação da
Secretaria Municipal de Comunicação Social (SECOM) é uma medida estratégica para
fortalecer a relação entre a Prefeitura e a sociedade. A nova pasta permitirá uma gestão
integrada e profissional da comunicação institucional, da publicidade e do
relacionamento com a imprensa, assegurando que o cidadão seja o principal
beneficiado.
Ao unificar as funções de comunicação que hoje podem estar pulverizadas em
diferentes departamentos, a SECOM otimizará recursos, padronizará a informação
oficial e garantirá que as políticas públicas cheguem de forma clara e acessível a toda a
população.
Com base nos modelos de sucesso de grandes centros urbanos, como São Paulo
e Belo Horizonte, esta proposta busca aglutinar as melhores práticas, garantindo uma
estrutura eficiente e alinhada às necessidades de uma administração moderna.
Carpina-PE, 03 de setembro de 2025.
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Dr. Paulo Fernando (PSDB)
Vereador de Carpina
ANEXO - MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI
Ementa: Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal
de Comunicação Social (SECOM) e define suas
competências e estrutura.
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Comunicação Social (SECOM).
Art. 2º A Secretaria Municipal de Comunicação Social (SECOM) tem por finalidade
planejar, coordenar e executar a política de comunicação institucional da Prefeitura
Municipal do Carpina.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Comunicação Social (SECOM):
I. Planejar, supervisionar, coordenar e executar a política de comunicação da Prefeitura,
visando à transparência dos atos e à divulgação de informações de interesse público;
II. Gerenciar a publicidade dos programas, projetos, ações, obras e eventos do Poder
Executivo Municipal, em todas as suas formas;
III. Promover a comunicação direta e constante com a sociedade, utilizando-se de
plataformas digitais, redes sociais e outros canais de interação;
IV. Gerenciar o Portal Oficial do Município e outros canais digitais, mantendo-os
atualizados e com informações acessíveis ao público;
V. Coordenar o relacionamento com os veículos de imprensa e com os profissionais de
comunicação, garantindo a fluidez e a credibilidade do fluxo de informações;
VI. Acompanhar e analisar a repercussão das ações governamentais na mídia,
elaborando estratégias de comunicação que permitam uma resposta rápida e eficaz;
VII. Coordenar a produção e a veiculação de campanhas institucionais e de utilidade
pública;
VIII. Elaborar e propor diretrizes para o uso da imagem e identidade visual da
Prefeitura;
IX. Coordenar e desenvolver as atividades de relações públicas e cerimonial.
Art. 4º A criação e a implementação da Secretaria Municipal de Comunicação Social
poderão ser realizadas através da reorganização de órgãos e cargos já existentes na
estrutura da Prefeitura, sem gerar aumento de despesa, aproveitando o que já existe em
departamentos ou assessorias de comunicação.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no
Plano Plurianual, quanto aos Programas, Projetos e Atividades a serem adequados à
nova estrutura administrativa proposta por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ANEXO ÚNICO - ESTRUTURA DE CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (SECOM)
CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO VENCIMENTO/
SUBSÍDIO EM R$
SECRETÁRIA(O)
MUNICIPAL
01 CC1 14.000,00
SECRETÁRIA(O)
EXECUTIVO
01 CC2 4.000,00
DIRETOR(A) DE
AUDIOVISUAL
01 CC3 3.000,00
DIRETOR(A) DE
JORNALISMO
01 CC3 3.000,00
DIRETOR(A) DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
01 CC3 3.000,00
GERENTE DE
COMUNICAÇÃO
06 CC4 2.500,00