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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAltera a lei municipal de nº 1.980 de 17 de outubro de 2023.
native_id809

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição aprovada — —
2025-10-14 MATÉRIA PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO — —
2025-10-06 MATÉRIA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO — —
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-30 MATÉRIA PARA LEITURA DE EXPEDIENTE — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T20:15:04.954871-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0
2025-10-07T20:26:39.004935-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA - PERNAMBUCO

GABINETE DO VEREADOR PRETO DO IPSEP















PROJETO DE LEI Nº / 1.980





	Art. 1º.

Fica acrescentado o parágrafo único ao Artigo1°da Lei nº 1.980 do Munícipio:     

“gratuidade será estendida ao acompanhante da pessoa com deficiência, limitada a apenas um acompanhante mediante a carteira intermunicipal.”

	Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

	Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.





JUSTIFICATIVA            

A presente proposição por objetivo garante maior acessibilidade e inclusão as pessoas com deficiência, estendendo o benefício da gratuidade também a um acompanhante.      

É notório que, em diversas situações, a presença de um acompanhante é indispensável para que a pessoa com deficiência possa exercer plenamente seu direito de ir vir, seja em razão da mobilidade reduzida de apoio físico ou de orientação.                      

A medida, portanto, busca assegurar condições mais justas e humanas, ampliando a afetividade das políticas públicas e inclusão e promovendo a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da Constituição Federal. 

Diante do exemplo exposto, e reconhecendo a impotência da proposta para a promoção da cidadania e da igualdade, conto como  apoio  dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.





        



                                                                     







 







	





Câmara Municipal de Carpina – PE, em 30 de Setembro de 2025.



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Ver. PRETO DO IPSEP









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