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CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA - PERNAMBUCO
GABINETE DO VEREADOR PRETO DO IPSEP
PROJETO DE LEI Nº / 1.980
Art. 1º.
Fica acrescentado o parágrafo único ao Artigo1°da Lei nº 1.980 do Munícipio:
“gratuidade será estendida ao acompanhante da pessoa com deficiência, limitada a apenas um acompanhante mediante a carteira intermunicipal.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição por objetivo garante maior acessibilidade e inclusão as pessoas com deficiência, estendendo o benefício da gratuidade também a um acompanhante.
É notório que, em diversas situações, a presença de um acompanhante é indispensável para que a pessoa com deficiência possa exercer plenamente seu direito de ir vir, seja em razão da mobilidade reduzida de apoio físico ou de orientação.
A medida, portanto, busca assegurar condições mais justas e humanas, ampliando a afetividade das políticas públicas e inclusão e promovendo a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da Constituição Federal.
Diante do exemplo exposto, e reconhecendo a impotência da proposta para a promoção da cidadania e da igualdade, conto como apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Câmara Municipal de Carpina – PE, em 30 de Setembro de 2025.
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Ver. PRETO DO IPSEP
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