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PROJETO DE LEI Nº 002 /2025
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação e
manutenção de Desfibrilador Externo Automático (DEA)
em academias de musculação e academias de artes marciais
no município de Carpina, estabelece penalidades e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA decreta:
Art. 1º Ficam obrigadas todas as academias de musculação e academias de artes marciais em
funcionamento no município de Carpina a possuir, em suas dependências, pelo menos um
Desfibrilador Externo Automático (DEA), devidamente instalado e em condições adequadas de
uso.
Art. 2º O equipamento deverá ser:
I. Homologada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
II. Mantido em local de fácil acesso invisibilidade, devidamente sinalizado;
III. Acompanhado de manual de uso e instruções visíveis;
IV. Submetido a manutenção periódica, de acordo com orientações do fabricante.
Art. 3º as academias deverão garantir que, durante todo o período de funcionamento, haja no mínimo
um funcionário responsável presente que tenha recebido treinamento básico em suporte de vida e uso
do Desfibrilador Externo Automático (DEA).
Art.4° O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária, será
responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art.5° O descumprimento do disposto nessa Lei sujeitará o estabelecimento inflator as seguintes
penalidades, aplicadas de forma progressiva:
I. Na primeira autuação, advertência por escrito, com prazo de até 30 (trinta) dias para
regularização;
II. Em caso de reincidência, multa no valor correspondente a 1(um) salário mínimo vigente;
III. Persistindo a irregularidade, poderá haver suspensão temporária do alvará de
funcionamento até a devida regularização.
Art.6° Os estabelecimentos terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação
desta Lei, para se adequarem às exigências.
Art.7° Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa garantir maior segurança e preservação da vida dos frequentadores de
academias de musculação e academias de artes marciais em Carpina.
É de conhecimento público que a prática de atividades físicas intensas pode, em alguns casos,
desencadear situações de emergências cardíacas súbitas, como parada cardiorrespiratória. Nessas
situações, o tempo de resposta é crucial: cada minuto sem atendimento adequado reduz
significativamente as chances de sobrevivência da vítima.
O Desfibrilador Externo Automático (DEA) é um equipamento portátil, de fácil manuseio, capaz de
restabelecer o ritmo cardíaco normal em casos de fibrilação ventricular ou taquicardia ventricular sem
pulso. Sua presença em locais de prática esportiva aumenta consideravelmente a possibilidade de
salvar vidas.
Ao tornar obrigatório a presença do Desfibrilador Externo Automático (DEA) em academias, o
município de Carpina estará avançando em políticas públicas de saúde preventiva, alinhando-se às
recomendações da Organização Municipal da Saúde (OMS) e as boas práticas que adotadas em
diversas cidades do Brasil e do mundo.
Ademais, a previsão de penalidades graduais busca não apenas punir, mas também orientar e
estimular os estabelecimentos a cumprirem sua função social de zelar pelo bem-estar de seus
frequentadores.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos novos pares para aprovação do presente Projeto de Lei, que
representa um importante avanço na proteção da saúde e da vida dos cidadãos de Carpina.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, 03 de outubro de 2025.
Dr.Fernando Augusto
Vereador
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