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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDispõe sobre a instituição do Regime de Trabalho Híbrido no âmbito da Câmara Municipal de Carpina/PE e dá outras providências
native_id829

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Proposição aprovada
2025-10-22 MATÉRIA PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-10-20 MATÉRIA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-10-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-06 MATÉRIA PARA LEITURA DE EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T19:56:06.608420-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0
2025-10-21T21:36:23.785850-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/2025
Dispõe sobre a instituição do Regime de Trabalho 
Híbrido no âmbito da Câmara Municipal de Carpina/PE
e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carpina, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a 
serem observados no regime de trabalho híbrido dos servidores da Câmara Municipal de 
Carpina/PE.
Parágrafo único. Abrange aos servidores dos gabinetes, comissionados, efetivos e 
contratados, no âmbito da Câmara Municipal de Carpina/PE.
Art. 2º O regime de trabalho híbrido constitui modalidade de trabalho em que parte da 
jornada regular do servidor pode ser cumprida fora das dependências físicas da Câmara 
Municipal de Carpina/PE, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos 
(teletrabalho).
§ 1º O cumprimento da jornada de trabalho será aferido pelo atendimento aos prazos 
ou metas estipuladas previamente pela chefia imediata.
§ 2º Quando for do interesse da Administração, o servidor poderá cumprir 
integralmente sua jornada regular de forma remota, a critério da respectiva chefia imediata e 
mediante anuência da Mesa Diretora.
Art. 3º O regime de trabalho híbrido tem como objetivos, dentre outros:
I - promover a cultura de trabalho orientada por resultados, com foco na eficiência e 
efetividade dos serviços prestados à sociedade;
II - contribuir com a redução de custos operacionais da Câmara Municipal;
III - implementar mecanismos de avaliação de desempenho e de alocação otimizada 
de recursos;
IV - estimular a adoção de práticas sustentáveis, com a redução de deslocamentos 
diários e utilização de recursos físicos e energéticos.
Art. 4º As atividades que possam ser adequadamente executadas de forma remota e 
com a utilização de recursos tecnológicos serão realizadas, preferencialmente, na 
modalidade de teletrabalho, respeitadas as necessidades do serviço.
Parágrafo único. Enquadram-se nas disposições do caput, mas não se limitando a 
elas, atividades cuja natureza ou grau de complexidade:
I - demande menor interação do servidor com outras pessoas;
II - requeira elevado grau de concentração individual;
III - permita elevado grau de previsibilidade ou padronização nos resultados a serem 
entregues.
Art. 5º Em hipótese alguma a adoção do regime de trabalho remoto poderá:
I - reduzir a capacidade de atendimento ao público interno e externo; ou
II - prejudicar as atividades cuja natureza exija a presença física do servidor da 
Câmara Municipal de Carpina/PE ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho 
externo.
Art. 6º Compete à chefia imediata, conforme o caso, estabelecer a escala de trabalho 
presencial, garantindo-se a plena capacidade de atendimento da Câmara Municipal de 
Carpina/PE.
Parágrafo único. A escala de trabalho presencial observará os dias de expediente e o
horário de funcionamento da Câmara Municipal de Carpina/PE.
Art. 7º O regime híbrido de trabalho não afasta o dever do servidor de:
I - manter acompanhamento diário de e-mail institucional e demais sistemas da 
Câmara Municipal de Carpina/PE;
II - manter comunicação periódica com a chefia imediata, informando o andamento 
dos trabalhos e apontar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa ou 
prejudicar a entrega da demanda;
III - comparecer presencialmente quando convocado pela chefia ou pela Mesa 
Diretora;
IV - participar de reuniões virtuais ou presenciais quando necessário com a chefia 
imediata ou mesa diretora, no horário de expediente regular do servidor(a);
V - atender às convocações excepcionais para comparecimento às dependências
Câmara Municipal de Carpina/PE
Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora, observadas as 
peculiaridades do setor e da função exercida.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina/PE, 02 de outubro de 2025.
MESA DIRETORA
JUSTIFICATIVA
Senhoras e Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Resolução que 
dispõe sobre a instituição do Regime de Trabalho Híbrido no âmbito da Câmara 
Municipal de Carpina/PE.
A presente proposição busca adequar a dinâmica administrativa da Câmara às novas 
realidades sociais e tecnológicas, observando experiências já consolidadas em outras Casas 
Legislativas, a exemplo da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, que 
regulamentou o regime híbrido de trabalho com resultados positivos.
O Regime de Trabalho Remoto propõe-se a:
1. Modernizar a gestão pública, privilegiando a cultura de resultados e a utilização 
eficiente dos recursos humanos e materiais;
2. Ampliar a eficiência administrativa, permitindo que atividades de natureza técnica, 
de análise e de suporte operacional sejam realizadas remotamente sem prejuízo da 
qualidade dos serviços prestados;
3. Reduzir custos operacionais, especialmente com insumos físicos, energia e 
logística, contribuindo para o equilíbrio financeiro da Câmara Municipal;
4. Favorecer práticas sustentáveis, ao diminuir deslocamentos diários de servidores 
e, consequentemente, a emissão de poluentes e o consumo de recursos;
5. Assegurar a continuidade dos serviços, mesmo em situações extraordinárias que 
impeçam o comparecimento presencial, como intempéries, restrições de mobilidade 
ou demandas específicas da Administração.
Importa destacar que o projeto foi concebido com critérios de equilíbrio e segurança, 
resguardando a plena capacidade de atendimento da Câmara Municipal de Carpina/PE ao 
público interno e externo, bem como a preservação das atividades que necessariamente 
demandam a presença física dos servidores.
Ademais, a proposição estabelece mecanismos de acompanhamento e fiscalização das 
metas de desempenho, garantindo o alinhamento dos resultados esperados com os 
interesses da Administração Pública e da sociedade.
Assim, a Mesa Diretora entende que o presente Projeto de Resolução representa um avanço 
institucional, compatível com os princípios da eficiência, economicidade e sustentabilidade 
que regem a Administração Pública, e, por isso, solicita o apoio dos nobres vereadores para 
sua aprovação.

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