PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/2025
Dispõe sobre a instituição do Regime de Trabalho
Híbrido no âmbito da Câmara Municipal de Carpina/PE
e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carpina, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a
serem observados no regime de trabalho híbrido dos servidores da Câmara Municipal de
Carpina/PE.
Parágrafo único. Abrange aos servidores dos gabinetes, comissionados, efetivos e
contratados, no âmbito da Câmara Municipal de Carpina/PE.
Art. 2º O regime de trabalho híbrido constitui modalidade de trabalho em que parte da
jornada regular do servidor pode ser cumprida fora das dependências físicas da Câmara
Municipal de Carpina/PE, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos
(teletrabalho).
§ 1º O cumprimento da jornada de trabalho será aferido pelo atendimento aos prazos
ou metas estipuladas previamente pela chefia imediata.
§ 2º Quando for do interesse da Administração, o servidor poderá cumprir
integralmente sua jornada regular de forma remota, a critério da respectiva chefia imediata e
mediante anuência da Mesa Diretora.
Art. 3º O regime de trabalho híbrido tem como objetivos, dentre outros:
I - promover a cultura de trabalho orientada por resultados, com foco na eficiência e
efetividade dos serviços prestados à sociedade;
II - contribuir com a redução de custos operacionais da Câmara Municipal;
III - implementar mecanismos de avaliação de desempenho e de alocação otimizada
de recursos;
IV - estimular a adoção de práticas sustentáveis, com a redução de deslocamentos
diários e utilização de recursos físicos e energéticos.
Art. 4º As atividades que possam ser adequadamente executadas de forma remota e
com a utilização de recursos tecnológicos serão realizadas, preferencialmente, na
modalidade de teletrabalho, respeitadas as necessidades do serviço.
Parágrafo único. Enquadram-se nas disposições do caput, mas não se limitando a
elas, atividades cuja natureza ou grau de complexidade:
I - demande menor interação do servidor com outras pessoas;
II - requeira elevado grau de concentração individual;
III - permita elevado grau de previsibilidade ou padronização nos resultados a serem
entregues.
Art. 5º Em hipótese alguma a adoção do regime de trabalho remoto poderá:
I - reduzir a capacidade de atendimento ao público interno e externo; ou
II - prejudicar as atividades cuja natureza exija a presença física do servidor da
Câmara Municipal de Carpina/PE ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho
externo.
Art. 6º Compete à chefia imediata, conforme o caso, estabelecer a escala de trabalho
presencial, garantindo-se a plena capacidade de atendimento da Câmara Municipal de
Carpina/PE.
Parágrafo único. A escala de trabalho presencial observará os dias de expediente e o
horário de funcionamento da Câmara Municipal de Carpina/PE.
Art. 7º O regime híbrido de trabalho não afasta o dever do servidor de:
I - manter acompanhamento diário de e-mail institucional e demais sistemas da
Câmara Municipal de Carpina/PE;
II - manter comunicação periódica com a chefia imediata, informando o andamento
dos trabalhos e apontar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa ou
prejudicar a entrega da demanda;
III - comparecer presencialmente quando convocado pela chefia ou pela Mesa
Diretora;
IV - participar de reuniões virtuais ou presenciais quando necessário com a chefia
imediata ou mesa diretora, no horário de expediente regular do servidor(a);
V - atender às convocações excepcionais para comparecimento às dependências
Câmara Municipal de Carpina/PE
Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora, observadas as
peculiaridades do setor e da função exercida.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina/PE, 02 de outubro de 2025.
MESA DIRETORA
JUSTIFICATIVA
Senhoras e Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Resolução que
dispõe sobre a instituição do Regime de Trabalho Híbrido no âmbito da Câmara
Municipal de Carpina/PE.
A presente proposição busca adequar a dinâmica administrativa da Câmara às novas
realidades sociais e tecnológicas, observando experiências já consolidadas em outras Casas
Legislativas, a exemplo da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, que
regulamentou o regime híbrido de trabalho com resultados positivos.
O Regime de Trabalho Remoto propõe-se a:
1. Modernizar a gestão pública, privilegiando a cultura de resultados e a utilização
eficiente dos recursos humanos e materiais;
2. Ampliar a eficiência administrativa, permitindo que atividades de natureza técnica,
de análise e de suporte operacional sejam realizadas remotamente sem prejuízo da
qualidade dos serviços prestados;
3. Reduzir custos operacionais, especialmente com insumos físicos, energia e
logística, contribuindo para o equilíbrio financeiro da Câmara Municipal;
4. Favorecer práticas sustentáveis, ao diminuir deslocamentos diários de servidores
e, consequentemente, a emissão de poluentes e o consumo de recursos;
5. Assegurar a continuidade dos serviços, mesmo em situações extraordinárias que
impeçam o comparecimento presencial, como intempéries, restrições de mobilidade
ou demandas específicas da Administração.
Importa destacar que o projeto foi concebido com critérios de equilíbrio e segurança,
resguardando a plena capacidade de atendimento da Câmara Municipal de Carpina/PE ao
público interno e externo, bem como a preservação das atividades que necessariamente
demandam a presença física dos servidores.
Ademais, a proposição estabelece mecanismos de acompanhamento e fiscalização das
metas de desempenho, garantindo o alinhamento dos resultados esperados com os
interesses da Administração Pública e da sociedade.
Assim, a Mesa Diretora entende que o presente Projeto de Resolução representa um avanço
institucional, compatível com os princípios da eficiência, economicidade e sustentabilidade
que regem a Administração Pública, e, por isso, solicita o apoio dos nobres vereadores para
sua aprovação.