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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho de Gestão de Documentos e Arquivística no âmbito da Câmara Municipal de Carpina/PE e dá outras providências.
native_id830

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Proposição aprovada — —
2025-10-22 MATÉRIA PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO — —
2025-10-20 MATÉRIA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO — —
2025-10-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-06 MATÉRIA PARA LEITURA DE EXPEDIENTE — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T19:57:48.076611-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0
2025-10-21T21:37:48.421417-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA
RESOLUÇÃO Nº ___/2025
Ementa: Dispõe sobre a criação do Grupo de 
Trabalho de Gestão de Documentos e Arquivística 
no âmbito da Câmara Municipal de Carpina/PE e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA/PE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
considerando as boas práticas da legislação arquivística brasileira (Lei nº 8.159/1991 – Política 
Nacional de Arquivos Públicos e Privados; Resoluções do CONARQ) e nas normas de gestão 
documental aplicadas ao Setor Público
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho de Gestão de Documentos e Arquivística –
GTGDA no âmbito da Câmara Municipal de Carpina/PE, com a finalidade de Órgão técnico￾consultivo e operacional responsável por planejar, coordenar, implementar, preservar, 
padronizar e executar ações de gestão documental e arquivística, visando garantir a 
organização, preservação e acesso aos documentos da Câmara Municipal.
Art. 2º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I – propor normas internas de protocolo, tramitação, arquivamento, digitalização e destinação 
final de documentos;
II – elaborar e atualizar o Plano de Classificação Documental e a Tabela de Temporalidade de 
Documentos da Câmara Municipal;
III – implementar políticas de preservação, conservação e digitalização do acervo documental;
IV – organizar os arquivos corrente, intermediário e permanente;
V – assegurar a autenticidade, integridade e confiabilidade dos documentos produzidos e 
recebidos pela Câmara;
VI – fomentar a transparência e o acesso à informação, em conformidade com a Lei nº 
12.527/2011;
VII – capacitar servidores quanto às rotinas de gestão documental;
VIII - Organizar banco de dados legislativo para apoio a vereadores, servidores e cidadãos;
IX - Supervisionar processos de eliminação de documentos, mediante autorização legal; 
X – apresentar relatórios anuais de atividades à Mesa Diretora.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho será composto por:
I – 1 (um) Coordenador, designado pela Mesa Diretora;
II – 4 (quatro) servidores administrativos da Câmara;
III – 1 (um) representante da Secretaria Geral da Mesa.
Parágrafo único. Poderão ser convidados colaboradores externos ou, servidores da Casa e
servidores cedidos, a critério da Mesa Diretora.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho atuará de forma consultiva e executiva, submetendo à Mesa 
Diretora as propostas de normas, planos e relatórios elaborados.
Art. 5º - O Regimento Interno do Grupo de Trabalho constará em anexo a esta Resolução, 
sendo parte integrante dela.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, 26 de agosto de 2025.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA/PE
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE TRABALHO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E 
ARQUIVÍSTICA (GTGDA)
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Grupo de Trabalho de Gestão de Documentos e Arquivística da Câmara Municipal 
de Carpina/PE reger-se-á por este Regimento Interno, pela legislação federal e estadual 
aplicável e pelas normas internas da Câmara.
Art. 2º O GTGDA tem como finalidade estruturar, organizar e modernizar os procedimentos 
de gestão documental e arquivística, assegurando a preservação da memória institucional e 
o acesso às informações públicas.
CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao GTGDA:
I – elaborar normas internas de gestão documental e arquivística;
II – propor, revisar e atualizar o Plano de Classificação Documental e a Tabela de 
Temporalidade de Documentos;
III – supervisionar processos de digitalização e destinação final de documentos;
IV – organizar e manter os arquivos corrente, intermediário e permanente;
V – zelar pela preservação física e digital do acervo documental;
VI – orientar e capacitar servidores da Câmara em gestão documental;
VII – elaborar relatórios anuais de atividades para encaminhamento à Mesa Diretora.
CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O GTGDA será composto por:
I – 1 (um) Coordenador, designado pela Mesa Diretora;
II – 4 (quatro) servidores administrativos da Câmara;
III – 1 (um) representante da Secretaria Geral da Mesa.
Art. 5º O Coordenador terá a função de dirigir os trabalhos, convocar reuniões, distribuir 
tarefas e representar o GTGDA perante a Mesa Diretora.
CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O GTGDA reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, 
sempre que convocado pelo Coordenador ou pela Mesa Diretora.
Art. 7º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Art. 8º O prazo de atuação inicial do GTGDA será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual 
período, mediante ato da Mesa Diretora.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Mesa Diretora, 
ouvido o Coordenador do GTGDA.
Art. 10. Este Regimento entra em vigor na data da publicação da Resolução que o institui.

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