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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaPassará a ter nova redação o art. 183 do regimento interno da Câmara Municipal
native_id832

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Proposição aprovada — —
2025-10-22 MATÉRIA PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO — —
2025-10-20 MATÉRIA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO — —
2025-10-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-07 MATÉRIA PARA LEITURA DE EXPEDIENTE — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T19:59:23.906096-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0
2025-10-21T21:39:58.326342-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/2025
Altera o Art. 183 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Carpina, para dispor sobre a concessão 
de Medalha de Mérito, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, apresenta o seguinte:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Art. 1º O artigo 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carpina passa a vigorar 
alterando o caput, e acrescido os §§ 1º a 7º, com a seguinte redação:
(...) 
Subseção III
Da Medalha de Mérito
Art. 183. A Concessão da Medalha de Mérito Dr. Murilo Silva poderá ser conferida a pessoas 
físicas ou jurídicas, que se tenham destacado por serviços relevantes prestados ao Município 
de Carpina/PE, notadamente dentre os campos social, educacional, saúde, cultural, 
econômico, esportivo e político. (NR)
§ 1º A concessão da Medalha de Mérito tem por finalidade homenagear personalidades que 
tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento e o bem-estar da comunidade 
carpinense, observando os seguintes critérios:
I – Atuação destacada nas áreas de interesse público;
II – Prestação de serviços relevantes à sociedade local;
III – Incentivo à cidadania, à cultura, à saúde, à educação ou à economia local;
IV – Conduta ética e ilibada, reconhecida pela sociedade;
V – Comprometimento com o bem comum e com os valores democráticos.
VI - Mediante comprovação de plenos serviços nas áreas acima elencadas, e executados no 
município de Carpina/PE, no lapso temporal mínimo de 5 (cinco) anos .
§ 2º A concessão da Medalha será formalizada mediante Projeto de Decreto Legislativo, que 
dependerá de aprovação por maioria simples dos Vereadores em Plenário e por votação 
única.
§3º Fica estabelecida a cota máxima de 1 (uma) Medalha por Vereador a cada ano 
legislativo, respeitado o processo de aprovação previsto no § 2º.
§ 4º A entrega da Medalha será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal de 
Carpina/PE, em data previamente definida, com a presença das autoridades e da 
comunidade local.
§ 6º Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora, observadas as peculiaridades.
§ 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina/PE, 07 de outubro de 2025.
MESA DIRETORA
JUSTIFICATIVA
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução visa modificar o Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Carpina/PE para atribuir, de forma oficial, a denominação da Medalha de Mérito Dr. 
Murilo Silva, bem como, critérios para a sua concessão como instrumento de 
reconhecimento e valorização das personalidades que contribuíram de maneira relevante 
para o crescimento e fortalecimento da sociedade carpinense.
Tal medida tem por objetivo fomentar a cultura do reconhecimento público e incentivar a 
atuação cidadã em diversas áreas da vida pública e social do município de Carpina/PE. A 
alteração proposta regulamenta a denominação da Medalha de Mérito, os critérios e o 
procedimento para a concessão da honraria, conferindo maior transparência e 
institucionalidade ao processo.
Contando com o apoio dos nobres pares, solicitamos a aprovação deste projeto.

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