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PROJETO DE LEI Nº 06/2025
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de
critérios de sustentabilidade ambiental nas obras públicas
realizadas no âmbito do Município de Carpina-PE, com
ênfase na instalação de sistemas de energia solar
fotovoltaica, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2027, todas as novas obras
públicas realizadas pelo Poder Executivo Municipal de Carpina deverão observar
critérios mínimos de sustentabilidade ambiental.
Art. 2º - Entre os critérios de sustentabilidade mencionados no artigo anterior, é
obrigatória a instalação de sistema de energia solar fotovoltaica nas seguintes situações:
I – Edificações permanentes com área construída superior a 100m²;
II – Obras que exijam fornecimento contínuo de energia elétrica;
III – Unidades de ensino, saúde, centros administrativos e prédios de uso coletivo
municipal.
Art. 3º - A exigência prevista nesta Lei poderá ser flexibilizada ou dispensada mediante
parecer técnico fundamentado que comprove:
I – Inviabilidade técnica ou arquitetônica para a instalação do sistema;
II – Custo desproporcional em relação ao orçamento total da obra;
III – Existência de outro sistema de energia renovável mais eficiente, já em
funcionamento no local.
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio da secretaria competente:
I – Regulamentar esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após sua publicação;
II – Estabelecer padrões técnicos mínimos para os sistemas de energia solar e demais
critérios sustentáveis;
III – Incluir as exigências desta Lei nos editais de licitação e nos contratos de obras
públicas.
Câmara Municipal de Carpina – Gabinete do Vereador Dr. Paulo Fernando
Praça São José, 40 – Bairro São José – Carpina-PE – CEP: 55815-040
(81) 9.9405-7147 – drpaulofernando.carpina@gmail.com
Art. 5º - A inobservância desta Lei implicará a responsabilização administrativa, nos
termos da legislação vigente.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2027.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora apresentamos tem como objetivo primordial
alinhar as obras públicas do município de Carpina-PE com os princípios da
sustentabilidade ambiental e da eficiência energética. Ao instituir a
obrigatoriedade da adoção de critérios ecológicos, com ênfase na energia
solar fotovoltaica, o Poder Público Municipal assume um papel de
liderança, demonstrando seu compromisso com a redução do impacto
ambiental de suas construções e com a utilização de recursos renováveis.
Trata-se de uma medida progressiva que visa modernizar a infraestrutura
urbana e promover uma gestão pública mais responsável e voltada para o
futuro.
A inclusão dos sistemas de energia solar nas novas edificações
permanentes e nos prédios de uso coletivo, como escolas e unidades de
saúde, não representa apenas um avanço ecológico, mas também um
significativo benefício econômico para o município. A longo prazo, a
produção de eletricidade limpa e in loco resultará em uma substancial
redução dos gastos públicos com contas de energia elétrica, liberando
recursos orçamentários que poderão ser realocados para outras áreas
essenciais, como saúde e educação. O prazo de carência para a entrada em
vigor da lei (1º de janeiro de 2027) garante o tempo necessário para o
planejamento e a devida regulamentação pelo Executivo.
Câmara Municipal de Carpina – Gabinete do Vereador Dr. Paulo Fernando
Praça São José, 40 – Bairro São José – Carpina-PE – CEP: 55815-040
(81) 9.9405-7147 – drpaulofernando.carpina@gmail.com
Ademais, o projeto contempla a flexibilidade necessária para a sua
aplicação, permitindo a dispensa da obrigação em casos de inviabilidade
técnica, custo desproporcional ou quando houver um sistema renovável
mais eficiente já em operação. Isso assegura que a lei seja aplicada de
forma razoável e técnica, sem engessar o planejamento das obras. Em
suma, esta legislação impulsiona Carpina em direção a um modelo de
cidade inteligente e sustentável, gerando economia, protegendo o meio
ambiente e estabelecendo um legado de eficiência energética para as
futuras gerações.
Carpina-PE, 01 de outubro de 2025.
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Dr. Paulo Fernando (PSDB)
Vereador de Carpina
Câmara Municipal de Carpina – Gabinete do Vereador Dr. Paulo Fernando
Praça São José, 40 – Bairro São José – Carpina-PE – CEP: 55815-040
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