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EMENDA ADITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025 DO PODER
EXECUTIVO
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Carpina, propõe a seguinte emenda aditiva ao
Projeto de Lei nº 45/2025 do Poder Executivo Municipal.
EMENDA ADITIVA
Adita-se à Unidade Orçamentária 02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Social, no
Elemento de Despesa 33.90.43.00 – Subvenções Sociais, a seguinte dotação específica:
“INSTITUTO JOÃO DE TITO, inscrito no CNPJ nº 47.927.946/0001-61, no valor de
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinada à manutenção e execução de projetos de
assistência social e inclusão comunitária no Município de Carpina.”
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade assegurar a continuidade das ações
sociais realizadas pelo Instituto João de Tito, entidade de reconhecida relevância pública e
atuação permanente no apoio às famílias em situação de vulnerabilidade no Município de
Carpina. A inclusão desta dotação reforça as políticas de assistência social do município e
representa o compromisso desta Casa Legislativa com o fortalecimento das instituições que
realizam trabalhos sociais de interesse público, especialmente voltados à promoção da
cidadania, inclusão e desenvolvimento humano.
A proposta está em conformidade com o Art. 17 da Lei Orçamentária Anual de 2026,
que autoriza o Poder Executivo a transferir recursos, a título de subvenções sociais, às
entidades privadas amparadas por legislação municipal. Enquadra-se também na função
orçamentária de Assistência Social, conforme o Art. 5º, inciso II, alínea “c”, e nas disposições
do Art. 6º, que remete o detalhamento das dotações aos Anexos 06 a 09, onde consta a
Unidade Orçamentária 02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Social.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, 14 de Outubro de 2025.
Heitor Pinto Lapa
Vereador
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