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EMENDA ADITIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025 DO PODER
EXECUTIVO
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Carpina, propõe a seguinte emenda aditiva ao
Projeto de Lei nº 45/2025 do Poder Executivo Municipal.
EMENDA ADITIVA
Adita-se à Unidade Orçamentária 02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Social, no
Elemento de Despesa 33.90.43.00 – Subvenções Sociais, a seguinte dotação específica:
“REDE FEMININA MUNICIPAL DE COMBATE AO CÂNCER DE CARPINA, inscrita no
CNPJ nº 20.511.923/0001-15, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinada à
manutenção e execução de programas de apoio a mulheres em tratamento oncológico, ações
de prevenção e campanhas educativas no Município de Carpina.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda aditiva tem por objetivo destinar subvenção social à Rede
Feminina de Combate ao Câncer de Carpina, entidade sem fins lucrativos que desempenha
relevante papel na promoção da saúde da mulher, oferecendo apoio psicossocial, orientação
médica, campanhas de prevenção e acompanhamento de pacientes oncológicas em situação
de vulnerabilidade.
A Rede Feminina é reconhecida pela sua atuação em defesa da vida, dignidade e
saúde das mulheres carpinenses, razão pela qual a presente emenda reforça o compromisso
desta Casa Legislativa com políticas públicas voltadas à inclusão social, prevenção ao câncer
e acolhimento humano.
A proposta está em conformidade com o Art. 17 da Lei Orçamentária Anual de 2026,
que autoriza o Poder Executivo a transferir recursos, a título de subvenções sociais, às
entidades privadas amparadas por legislação municipal.Enquadra-se também na função
orçamentária de Assistência Social, conforme o Art. 5º, inciso II, alínea “c”, e nas disposições
do Art. 6º, que remete o detalhamento das dotações aos Anexos 06 a 09, onde consta a
Unidade Orçamentária 02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Social.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, 14 de Outubro de 2025.
Heitor Pinto Lapa
Vereador
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