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CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA - PERNAMBUCO
GABINETE DA VEREADORA WEDJA OLIVEIRA DE SOUSA
PROJETO DE LEI N° 05/2025
Reserva de 30% de vagas para mulheres nos concursos municipais, nos cargos de segurança pública guarda municipal.
Art. 1. Os concursos públicos municipais reservarão 30% (trinta por cento) das vagas para as candidatas do gênero feminino, destinados ao provimento de cargos nos órgãos de segurança pública guarda municipal.
Art. 2. Revogam se todas as disposições ao contrário.
Art. 3. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O Projeto de Lei tem por finalidade o aumento de cota para mulheres no ingresso nos cargos de segurança pública de guarda municipal. Neste sentido, os concursos públicos deverão reservar 30% (trinta por cento) das vagaspara as candidatas do gênero feminino.
A reserva de cota é uma política pública eficiente no curto prazo para equilibrar disputas que tradicionalmente se dão entre pessoas em condições desiguais. O ingresso no serviço público é uma das situações que requer reajuste nas condições de competição, balanceando as oportunidades dos candidatos. A presença de mulheres no serviço público tende a humanizar o atendimento prestado à população e consequentemente aumenta os níveis de eficiência da instituição, o que é vantajoso tanto para o município quanto para os cidadãos.
Assim, diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
Respeitosamente,
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WEDJA OLIVEIRA DE SOUSA
Vereadora
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