| Tipo | Projeto de Lei da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | EMENTA: Inclui ao art. 3° o parágrafo único. Determina que nas instituições de ensino as pautas sejam tratadas como tema transversais. |
| native_id | 86 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DO CARPINA Estado de Pernambuco "Tudo posso naquele que me fortalece." FI. 4:13 PROJETO DE LEI N° 005/2023 Institui O dia municipal pelo Fim da Violência contra a Mulher. Autora: Vereadora MANU LAPA A CÂMARA MUNICIPAL DO CARPINA Art. lQ - Fica instituído no município do Carpina, o Dia Municipal pelo Fim da Violência Contra a Mulher, a ser vivenciado anualmente no dia 25 de novembro. Art. 2Q - As atividades alusivas ao Dia Municipal pelo Fim da Violência Contra a Mulher, tem como objetivo: I - Refletir, debater e mobilizar a sociedade para o enfrentamento a violência contra a mulher. II - Alertar sobre o problema, reprimir a violência e lutar pelo direito à vida, à dignidade e à cidadania das mulheres. Art. 3Q - As ações descritas no artigo 2Q poderão ser realizadas pelo Poder Público, por Instituições de Ensino, Entidades Representativas de Classe e pelas Organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria. Art. 4 Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carpina, 10 de março de 2023. Câmara Municipal ao Carpha Praça São José - 40 Centro Rec.eb!Jc:Lde~de-23 r ~~~~~~~~ ••~~~~~~~~~~~~~~~~~~ ••~ôo Documento assinado digitalmente EMANUELA ROSA ARAUJO PINTO LAPA Data: 10/03/202310:57:50-0300 V~rjfiqueem https:/lvenficador.lti.br Gabinete da Vereadora Manu Lapa (PTB)- Câmara Municipal do Carpina/PE Tel: (81) 3621-0680 - E-mail: gabinetemanulapa@outlook.com Praça São José, 40 - São José, Carpina/PE CEP:55815-040 CNPJ:08985624/0001-17 JJ;o8