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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 1.059, de 22 de maio de 1998, e adequa a legislação municipal às disposições da Lei Federal nº 14.985, de 13 de setembro de 2024, que estabelece normas gerais sobre concursos públicos.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Proposição aprovada
2025-10-30 MATÉRIA PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-10-22 MATÉRIA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-20 MATÉRIA PARA LEITURA DE EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T19:48:08.158611-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2025-10-29T18:25:20.105971-03:00 Aprovado 13 0 1

Documents (1)

texto original #

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Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
www.carpina.pe.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 047/2025
Revoga a Lei Municipal nº 1.059, de 22 de maio de 
1998, e adequa a legislação municipal às 
disposições da Lei Federal nº 14.985, de 13 de
setembro de 2024, que estabelece normas gerais 
sobre concursos públicos.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da 
Câmara Municipal o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º Fica revogada, em sua integralidade, a Lei Municipal nº 1.059, de 22 de maio de 1998, 
que dispunha sobre critérios de pontuação em concursos públicos no âmbito do Município de 
Carpina.
Art. 2º O Município de Carpina observará, doravante, em sua regulamentação e prática dos 
concursos públicos, o disposto na Lei Federal nº 14.985, de 13 de setembro de 2024, e demais 
normas gerais correlatas.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal editar atos regulamentares complementares, 
quando necessários, para assegurar a plena execução da Lei Federal nº 14.985/2024, no que 
couber ao âmbito municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carpina, 20 de outubro de 2025.
MARIA EDUARDA GOUVEIA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA
Prefeita
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
www.carpina.pe.gov.br
JUSTIFICATIVA 
Carpina, 20 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso 
Projeto de Lei nº 047/2025, que revoga a Lei Municipal nº 1.059/1998, a fim de adequar a 
legislação municipal às inovações introduzidas pela Lei Federal nº 14.985/2024, que estabelece 
normas gerais sobre concursos públicos.
A Lei revogada tratava de regras próprias para pontuações em certames municipais, mas 
encontra-se em desconformidade com o novo marco normativo federal, que uniformiza 
critérios, assegura isonomia e garante a observância dos princípios do art. 37 da Constituição 
Federal.
Na certeza de poder contar com o apoio dessa Casa Legislativa para aprovação da presente 
proposição, renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
MARIA EDUARDA GOUVEIA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA
Prefeita

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