| Tipo | Projeto de Lei da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Ementa: Que altera o anexo I e III da Lei nº 1.841. |
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PROJETO DE LEI Nº 015/2023. Ementa: Que altera o anexo I e III da Lei nº 1.841. A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Carpina, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica alterado o anexo I do quadro geral de cargos lotados no gabinete da presidência da Lei Municipal de nº 1.841/2023 conforme o anexo I desta lei. Art. 2º - Fica alterado o anexo III do quadro geral de gratificação de função da Lei Municipal de nº 1.841/2023 conforme o anexo III desta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 01/04/2023. Carpina, 17 de março de 2023. JUSTIFICATIVA AO PROJETO Trata-se de Projeto de Lei elaborado pela Mesa Diretora em atenção ao art. 8º e demais disposições da Lei 14.133/2021, havendo a necessidade da designação de agente de contratação ou de comissão de contratação para a realização e o acompanhamento do trâmite das licitações realizadas nos moldes da lei referida. Considerando, ainda, que as atividades técnicas desenvolvidas pelos membros da comissão de contratação exigem disciplina, organização, tempo e atenção constante no desenvolvimento das atividades e que os membros continuam exercendo suas funções normais e desenvolvem, em acumulação, as atividades relacionadas à comissão, entende-se justo e adequado o pagamento de gratificação. A remuneração pelos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Contratação foi fixada por meio de valor fixo por processo concluído a fim de que não sejam os membros remunerados sem a contraprestação pelo trabalho a ser desenvolvido. Ainda, encaminha-se, no anexo III, adequação ao número e percentual de gratificação a ser concedido para servidores da Câmara Municipal de Carpina, ante a necessidade de melhor ajuste das despesas públicas, levando em consideração a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, encaminha-se no anexo I, no quadro geral de servidores em comissão, lotados no gabinete da Presidência da Casa, com o acréscimo de 7 (sete) vagas no quadro geral de cargos, sendo acrescida 01 (uma) vaga no cargo de assessor legislativo, mais 01 (uma) vaga no cargo de assessor parlamentar, mais 01 (uma) vaga no cargo assistente especial parlamentar, mais 02 (duas) vagas no cargo de assistente de secretária de administração e finanças e mais 02 (duas) vagas no cargo de assistente parlamentar, necessários a manutenção das funções atinentes a Presidência do Legislativo Municipal. Inquestionáveis, portanto, os motivos para a elaboração do projeto em epígrafe, razão pela qual solicitamos o apoio dos nobres colegas na aprovação do presente projeto de lei. Eraldo José do Nascimento Presidente Joseildo Pereira de Melo 1º Secretário Severino Borges da Silva 2º Secretário ANEXO I QUADRO GERAL DE CARGOS LOTADOS NO GABINTE DA PRESIDÊNCIA CARGO SIMBOLO VAGAS VENCIMENTOS Secretário Geral da Mesa CCGP-1 01 R$ 4.100,00 Diretor de Secretaria CCGP-1 01 R$ 4.100,00 Secretário de Administração e Finanças CCGP-1 01 R$ 4.100,00 Secretário de Recursos Humanos CCGP-1 01 R$ 4.100,00 Chefe de Gabinete da Presidência CCGP-1 01 R$ 4.100,00 Controlador Geral Legislativo CCGP-1 01 R$ 4.100,00 Assessor Legislativo CCGP-1 02 R$ 4.100,00 Oficial de Gabinete da residência CCGP-2 01 R$ 2.500,00 Assessor de Gabinete da Presidência CCGP-2 01 R$ 2.500,00 Assessor Parlamentar CCGP-2 03 R$ 2.500,00 Coordenador de Plenário CCGP-2 01 R$ 2.500,00 Coordenador de Arquivos CCGP-3 01 R$ 1.500,00 Coordenador de Manutenção Predial CCGP-3 01 R$ 1.500,00 Coordenador de Tecnologia de Informação CCGP-3 01 R$ 1.500,00 Coordenador de Contabilidade CCGP-3 01 R$ 1.500,00 Coordenador de Folha de Pagamento CCGP-3 01 R$ 1.500,00 Assistente Especial Parlamentar CCGP-3 02 R$ 1.500,00 Assistente Parlamentar de Comunicação CCGP-3 01 R$ 1.500,00 Assistente de Secretaria de Administração e Finanças CCGP-4 03 R$ 1.302,00 Assistente Legislativo CCGP-4 01 R$ 1.302,00 Assistente Parlamentar CCGP-4 03 R$ 1.302,00 Coordenador de Cerimonial CCGP-4 01 R$ 1.302,00 Coordenador de Serviços Gerais CCGP-4 01 R$ 1.302,00 Coordenador de Vigilância CCGP-4 01 R$ 1.302,00 Coordenador de Ouvidoria CCGP-4 01 R$ 1.302,00 Coordenador de Relações Institucionais CCGP-4 01 R$ 1.302,00 Coordenador de Áudio CCGP-4 01 R$ 1.302,00 TOTAL DE CARGOS 35 Eraldo José do Nascimento Presidente Joseildo Pereira de Melo 1º Secretário Severino Borges da Silva 2º Secretário ANEXO III QUADRO GERAL DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO SIMBOLO VAGAS VALOR Presidente da CPL* 1 salário mínimo Agente de Contratação 01 1 salário mínimo Pregoeiro 01 1 salário mínimo Membros 02 R$ 800,00 Gratificação de Função -1 GF-1 12 100% Gratificação de Função -2 GF-2 13 50% Gratificação de Função -3 GF-3 08 30% Gratificação de Função -4 GF-4 08 20% TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS: 46 * O presidente da CPL permanecerá enquanto perdurar a vigência da Lei 8.666/93 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Eraldo José do Nascimento Presidente Joseildo Pereira de Melo 1º Secretário Severino Borges da Silva 2º Secretário