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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaEmenta: Que altera o anexo I e III da Lei nº 1.841.
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PROJETO DE LEI Nº 015/2023.
Ementa: Que altera o anexo I e III da Lei nº 1.841.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Carpina, Estado 
de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara 
de Vereadores Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o anexo I do quadro geral de cargos lotados no gabinete 
da presidência da Lei Municipal de nº 1.841/2023 conforme o anexo I desta lei.
Art. 2º - Fica alterado o anexo III do quadro geral de gratificação de função da 
Lei Municipal de nº 1.841/2023 conforme o anexo III desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 01/04/2023. 
Carpina, 17 de março de 2023.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO 
Trata-se de Projeto de Lei elaborado pela Mesa Diretora em atenção ao art. 8º 
e demais disposições da Lei 14.133/2021, havendo a necessidade da designação de 
agente de contratação ou de comissão de contratação para a realização e o 
acompanhamento do trâmite das licitações realizadas nos moldes da lei referida.
Considerando, ainda, que as atividades técnicas desenvolvidas pelos membros 
da comissão de contratação exigem disciplina, organização, tempo e atenção 
constante no desenvolvimento das atividades e que os membros continuam 
exercendo suas funções normais e desenvolvem, em acumulação, as atividades 
relacionadas à comissão, entende-se justo e adequado o pagamento de gratificação.
A remuneração pelos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Contratação 
foi fixada por meio de valor fixo por processo concluído a fim de que não sejam os 
membros remunerados sem a contraprestação pelo trabalho a ser desenvolvido.
Ainda, encaminha-se, no anexo III, adequação ao número e percentual de 
gratificação a ser concedido para servidores da Câmara Municipal de Carpina, ante a 
necessidade de melhor ajuste das despesas públicas, levando em consideração a Lei 
de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, encaminha-se no anexo I, no quadro geral de servidores em comissão, 
lotados no gabinete da Presidência da Casa, com o acréscimo de 7 (sete) vagas no 
quadro geral de cargos, sendo acrescida 01 (uma) vaga no cargo de assessor 
legislativo, mais 01 (uma) vaga no cargo de assessor parlamentar, mais 01 (uma) vaga 
no cargo assistente especial parlamentar, mais 02 (duas) vagas no cargo de 
assistente de secretária de administração e finanças e mais 02 (duas) vagas no cargo 
de assistente parlamentar, necessários a manutenção das funções atinentes a 
Presidência do Legislativo Municipal. 
Inquestionáveis, portanto, os motivos para a elaboração do projeto em epígrafe, 
razão pela qual solicitamos o apoio dos nobres colegas na aprovação do presente 
projeto de lei.
Eraldo José do Nascimento
Presidente
Joseildo Pereira de Melo 
1º Secretário
Severino Borges da Silva
2º Secretário
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS LOTADOS NO GABINTE DA PRESIDÊNCIA
CARGO SIMBOLO VAGAS VENCIMENTOS
Secretário Geral da Mesa CCGP-1 01 R$ 4.100,00
Diretor de Secretaria CCGP-1 01 R$ 4.100,00
Secretário de Administração e 
Finanças
CCGP-1 01 R$ 4.100,00
Secretário de Recursos Humanos CCGP-1 01 R$ 4.100,00
Chefe de Gabinete da 
Presidência
CCGP-1 01 R$ 4.100,00
Controlador Geral Legislativo CCGP-1 01 R$ 4.100,00
Assessor Legislativo CCGP-1 02 R$ 4.100,00
Oficial de Gabinete da residência CCGP-2 01 R$ 2.500,00
Assessor de Gabinete da 
Presidência
CCGP-2 01 R$ 2.500,00
Assessor Parlamentar CCGP-2 03 R$ 2.500,00
Coordenador de Plenário CCGP-2 01 R$ 2.500,00
Coordenador de Arquivos CCGP-3 01 R$ 1.500,00
Coordenador de Manutenção 
Predial
CCGP-3 01 R$ 1.500,00
Coordenador de Tecnologia de 
Informação
CCGP-3 01 R$ 1.500,00
Coordenador de Contabilidade CCGP-3 01 R$ 1.500,00
Coordenador de Folha de 
Pagamento
CCGP-3 01 R$ 1.500,00
Assistente Especial Parlamentar CCGP-3 02 R$ 1.500,00
Assistente Parlamentar de 
Comunicação
CCGP-3 01 R$ 1.500,00
Assistente de Secretaria de 
Administração e Finanças 
CCGP-4 03 R$ 1.302,00
Assistente Legislativo CCGP-4 01 R$ 1.302,00
Assistente Parlamentar CCGP-4 03 R$ 1.302,00
Coordenador de Cerimonial CCGP-4 01 R$ 1.302,00
Coordenador de Serviços Gerais CCGP-4 01 R$ 1.302,00
Coordenador de Vigilância CCGP-4 01 R$ 1.302,00
Coordenador de Ouvidoria CCGP-4 01 R$ 1.302,00
Coordenador de Relações 
Institucionais
CCGP-4 01 R$ 1.302,00
Coordenador de Áudio CCGP-4 01 R$ 1.302,00
TOTAL DE CARGOS 35
Eraldo José do Nascimento
Presidente
Joseildo Pereira de Melo 
1º Secretário
Severino Borges da Silva
2º Secretário
ANEXO III
QUADRO GERAL DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
GRATIFICAÇÃO SIMBOLO VAGAS VALOR
Presidente da CPL* 1 salário mínimo
Agente de Contratação 01 1 salário mínimo
Pregoeiro 01 1 salário mínimo
Membros 02 R$ 800,00
Gratificação de Função -1 GF-1 12 100%
Gratificação de Função -2 GF-2 13 50%
Gratificação de Função -3 GF-3 08 30%
Gratificação de Função -4 GF-4 08 20%
TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS: 46
* O presidente da CPL permanecerá enquanto perdurar a vigência da Lei 
8.666/93 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. 
Eraldo José do Nascimento
Presidente
Joseildo Pereira de Melo 
1º Secretário
Severino Borges da Silva
2º Secretário

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