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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 1.692, de 2018, altera a redação do inciso IX do § 2º do artigo 141 da Lei Orgânica Municipal e do inciso II do § 2º do artigo 1º da Lei nº 821, de 1992, que tratam do direito a férias de servidores públicos municipais, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Proposição aprovada
2025-11-04 MATÉRIA PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-10-29 MATÉRIA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-10-29 MATÉRIA PARA LEITURA DE EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T20:30:56.726561-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2025-10-29T18:08:53.562079-03:00 Aprovado 13 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 051/2025
Revoga a Lei Municipal nº 1.692, de 2018, 
altera a redação do inciso IX do § 2º do 
artigo 141 da Lei Orgânica Municipal e do 
inciso II do § 2º do artigo 1º da Lei nº 821, 
de 1992, que tratam do direito a férias de 
servidores públicos municipais, e dá outras 
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação 
da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.692, de 2018.
Art. 2º O inciso IX do § 2º do artigo 141 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar 
com a seguinte redação:
"Art. 141. (...)
§ 2º (...)
IX – O servidor público municipal terá direito, após cada período 
de 12 (doze) meses de efetivo exercício, a 30 (trinta) dias de 
férias anuais remuneradas, com direito ao gozo do adicional 
constitucional de um terço." (NR)
 
Art. 3º O inciso II do § 2º do artigo 1º da Lei nº 821, de 16 de setembro de 1992, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 2º (...)
II – Férias anuais remuneradas, com direito ao gozo do adicional 
constitucional de um terço, após cada período de 12 (doze) meses 
de efetivo exercício." (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Carpina, 29 de outubro de 2025.
MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA
PREFEITA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Submeto à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei de autoria do Poder 
Executivo nº 051/2025, que visa modernizar a legislação municipal.
A revogação da Lei Municipal nº 1.919/2022 e as alterações subsequentes na Lei 
Orgânica Municipal e na Lei nº 821/1992 corrigem uma distorção legislativa, 
harmonizando a legislação municipal com o que é considerado o padrão de proteção ao 
trabalho e bem-estar do servidor.
O texto apresentado, está em conformidade com o Art. 7º, XVII, da Constituição 
Federal.
A uniformização da legislação municipal, por meio das alterações propostas, tem o 
objetivo de consolidar a segurança jurídica e a isonomia no tratamento dos agentes 
públicos.
Confiantes na compreensão da importância desta matéria para a justiça social e a 
eficiência administrativa, solicitamos o apoio e a célere aprovação desta Egrégia Casa 
Legislativa.
Com os protestos de elevado apreço e consideração, subscrevemos.
Carpina, 29 de outubro de 2025.
MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA
PREFEITA

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