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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaEmenta: Cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (COMDEA) e dá outras providências.
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PROJETODE LEIW 007/2023
Ementa: Cria o Conselho Municipal de
Proteção e Defesa dos Animais (COMDEA) e dá
outras providências.
Camata Municipalao :a~1'"
Praça São José - 40 Centro
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Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (COMD~;gãO jJ :30
colegiado consultivo e deliberado de assessoramento da Prefeitura Municipal do Carpina.
Art. 2° - São objetivos e finalidades do COMDEA.
I - propor normatização e legalização para criação, transporte, manutenção e comercialização,
visando a aprimorar e garantir maior efetividade no respeito ao direito legítimo e legal dos
animais, evitando-se a crueldade e resguardando suas características próprias;
11 - colaborar na execução do Programa de Educação Ambiental, na parte que concerne à proteção
de animais e seus habitats;
111 - deliberar sobre assuntos pertinentes, para garantir ao Município do Carpina proteção aos
animais;
IV - solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Direta e Indireta, que auxiliarão
no desenvolvimento do Programa de Proteção dos Animais;
V - colaborar e participar nos planos e programas de erradicação da raiva e outros Zooneses;
VI - incentivar a preservação das espécies de animais da fauna silvestre, bem como a manutenção
de seus ecossistemas, principalmente de proteção ambiental, estações, reservas e parques
ecológicos, assumindo ou encaminhando aos órgãos e entidades competentes animais
apreendidos por tráfico ou caça ilegal, cuja manutenção ou soltura seja impraticável;
VII - promover a conscientização da população nos meios de comunicação;
VIII - angariar fundos para auxiliar na implantação dos programas.
Art. 3° - O COMDEA será composto por 13 membros, a saber;
I - um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
11 - um representante da Sociedade Carpinense de Proteção aos Animais;
111 - um representante da Secretaria de Meio Ambiente;
IV - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Carpina;
V - um representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária;
VI - um representante da Câmara Municipal do Carpina;
VII - um representante de Instituição Pública, que possua graduação em curso de Medicina
Veterinária;
VIII - um representante de Instituição Privada, que possua graduação em curso de Medicina
Veterinária;
IX- dois representantes da Entidade sem fins lucrativos;
X - um representante da Secretaria Municipal de Educação;
XI - um representante autônomo cuidador de animais;
XII - um representante da Vigilância Ambiental.
XIII - um representante do Centro de Controle de Zoonoses
§ 1° Os membros indicados pelas entidades serão nomeados por portaria do Prefeito Municipal.
§ 2° A função dos membros do. COMDEA será exercida gratuitamente e considerada serviço
público relevante.
§ 3° Devem ser indicados, quando da nomeação dos membros, e na mesma Portaria, os
respectivos suplentes.
Art. 4° - Os membros do COMDEA, indicados e nomeados por portaria do Prefeito Municipal, para
primeiro mandato do Conselho, se incumbirão para no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação desta modificação, instituir seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O regime interno normatizará o funcionamento do Conselho a partir de sua
aprovação em Assembleia.
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17
FONE: 3621.0680
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de março de 2023.
./
/vereadora Emanuela Rosa Araújo Pinto Lapa
'f~:\PR'AÇA~SÃb"JOsé;;:'40:-'SÃO JOSÉ ,;:CARPINA/PE"- CEP:'55815-040 - 'CNPJ: 08.'985.6'24/0001-'1'7 ",:
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