| Tipo | Projeto de Lei da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Ementa: Cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (COMDEA) e dá outras providências. |
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PROJETODE LEIW 007/2023 Ementa: Cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (COMDEA) e dá outras providências. Camata Municipalao :a~1'" Praça São José - 40 Centro Re,-~LdE:Q3_de_Z6 Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (COMD~;gãO jJ :30 colegiado consultivo e deliberado de assessoramento da Prefeitura Municipal do Carpina. Art. 2° - São objetivos e finalidades do COMDEA. I - propor normatização e legalização para criação, transporte, manutenção e comercialização, visando a aprimorar e garantir maior efetividade no respeito ao direito legítimo e legal dos animais, evitando-se a crueldade e resguardando suas características próprias; 11 - colaborar na execução do Programa de Educação Ambiental, na parte que concerne à proteção de animais e seus habitats; 111 - deliberar sobre assuntos pertinentes, para garantir ao Município do Carpina proteção aos animais; IV - solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Direta e Indireta, que auxiliarão no desenvolvimento do Programa de Proteção dos Animais; V - colaborar e participar nos planos e programas de erradicação da raiva e outros Zooneses; VI - incentivar a preservação das espécies de animais da fauna silvestre, bem como a manutenção de seus ecossistemas, principalmente de proteção ambiental, estações, reservas e parques ecológicos, assumindo ou encaminhando aos órgãos e entidades competentes animais apreendidos por tráfico ou caça ilegal, cuja manutenção ou soltura seja impraticável; VII - promover a conscientização da população nos meios de comunicação; VIII - angariar fundos para auxiliar na implantação dos programas. Art. 3° - O COMDEA será composto por 13 membros, a saber; I - um representante da Secretaria Municipal de Saúde; 11 - um representante da Sociedade Carpinense de Proteção aos Animais; 111 - um representante da Secretaria de Meio Ambiente; IV - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Carpina; V - um representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária; VI - um representante da Câmara Municipal do Carpina; VII - um representante de Instituição Pública, que possua graduação em curso de Medicina Veterinária; VIII - um representante de Instituição Privada, que possua graduação em curso de Medicina Veterinária; IX- dois representantes da Entidade sem fins lucrativos; X - um representante da Secretaria Municipal de Educação; XI - um representante autônomo cuidador de animais; XII - um representante da Vigilância Ambiental. XIII - um representante do Centro de Controle de Zoonoses § 1° Os membros indicados pelas entidades serão nomeados por portaria do Prefeito Municipal. § 2° A função dos membros do. COMDEA será exercida gratuitamente e considerada serviço público relevante. § 3° Devem ser indicados, quando da nomeação dos membros, e na mesma Portaria, os respectivos suplentes. Art. 4° - Os membros do COMDEA, indicados e nomeados por portaria do Prefeito Municipal, para primeiro mandato do Conselho, se incumbirão para no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta modificação, instituir seu Regimento Interno. Parágrafo único. O regime interno normatizará o funcionamento do Conselho a partir de sua aprovação em Assembleia. PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17 FONE: 3621.0680 Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 17 de março de 2023. ./ /vereadora Emanuela Rosa Araújo Pinto Lapa 'f~:\PR'AÇA~SÃb"JOsé;;:'40:-'SÃO JOSÉ ,;:CARPINA/PE"- CEP:'55815-040 - 'CNPJ: 08.'985.6'24/0001-'1'7 ",: ;",:ol:';c:',,;,.':,;; :"',,~ "', , ,"" ._:. ,', ·'FONE:'362L0680·, " ",,' , ..,,', ,': 'n ""/' f,t I~ ~,~""''':::,<'I ' , • " , ,. ~ ; ( , - • ( 1\ I " I I'