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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaQue altera o artigo 86 para 44 meses para entrada em vigor da lei municipal 1.714/2019 que estabelece a estrutura e o funcionamento o conselho tutelar de carpina e dá outras providências.
native_id94

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-25 Proposição arquivada — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI~_l2023
CO tA @~fJC.'fT ye exC;CU 7iL
Ementa: Que altera o artigo 86 para 44 meses para
entrada em vigor da lei municipal 1.714/2019 que
estabelece a estrutura e o funcionamento o conselho
tutelar de carpina e dá outras providências.
Art. 01 - Passará a ter nova redação o artigo 86 da lei municipal de nO
1.714/2019 que estabelece a estrutura e o funcionamento o conselho tutelar de
carpina e dá outras providências, com a seguinte texto:
Art. 86. Esta lei entra em vigor em 44 (quarenta e quatro)
meses a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial os artigos 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33,
34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45,46,47,48,49,50,
51 e 52 da lei municipal n° 1.574 de 30 de dezembro de 2014.
Art. 02 - Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.03- Ficarevogad;;"jS ;:eA
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Eraldo José do Nascimento
Vereador Presidente
JUSTIFICATIVA
A lei municipal de n? 1.714 de 29 de abril de 2019 que regulamenta o Conselho
Tutelar está conflitando com a resolução nO231, de 28 de dezembro de 2022 do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), pois o
conselho federal estabelece um prazo de antecedência de 06 (seis) meses mínimo,
para realização da publicação do edital do processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar, observadas as disposições contidas na Lei nO 8.069, de 1990
referente ao Conselho Tutelar. Desta forma a lei municipal só entrará em vigor em 29
de abril de 2023 contrariando a legislação federal que estabelece o prazo de 06 (seis)
meses mínimo antes das eleições, sendo assim, o edital terá que ser publicado no dia
01 de abril de 2023, data anterior a entrada em vigor da atual legislação municipal.
Sua alteração é de fundamental importância para o legal processo e publicação do
edital para a devida escolha dos conselheiros tutelares do município.
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17
FONE: 3621.0680

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